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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 009/2025.
Ementa: Altera a redação do inciso IV do art 59 e o
caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, II, 113, III e
164,1 e II, todos do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1“ - Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos
artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, os quais
passam a dispor da seguinte redação:
Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de
cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes:
IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança, do
Adolescente e do Idoso;
Art. 81 - Salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, para
emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo máximo de
cinco (05) dias contados da distilbuição do projeto a comissão, prorrogáveis por
igual prazo, desde que solicitado pela Comissão Legislativa e deliberação
favorável do Plenário.
Art. 85 - As reuniões ordinárias das Comissões Legislativas
Permanentes serão públicas e deverão ocorrer em sala própria da Câmara
Rua Nínã Negreiros. 100
CEP:5983O-0OO
Rodolfo Fernondes/RN
www.rodoifofomando3.rn.leg.br
CNPJ; 24.516.924/0001-03
cmrfdes@ginailcom
í 7V CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
Municipal de Vereadores, no mínimo, uma vez por semana, nas terças e/ou
quartas feiras, em horário a ser definido pelos membros componentes da das
respectivas comissões.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 28 de agosto de 2025
FRANCISCO M: Q ISA DE FREITAS
Vereador-Presidente
a
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua Nina Negreiros, 100
CEP:59830-000
Roclolfo Fernandes/RN
www.rodotfofeTnqndes.rn.leg.br
CNPJ. 24.516.924/0001-03
cmrfdest.ãgmoil.cotTi
í 7Vs CÂMARA rjJW RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Seiihoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo alterar a redação do inciso IV
do art 59 e a redação do caput dos artigos 81 e 85 todos do Regimento Intemo desta
Augusta Casa Legislativa Municipal.
Com a alteração proposta, o Idoso passa a fazer parte dos objetivos da
Comissão legislativa Permanente de Meio Ambiente e proteção da criança e do
Adolescente, enquanto, o prazo para que as comissões se manifestem em seus
pareceres está sendo reduzido de 10 (dez) para 05 (cinco) dias, e, as suas reuniões
passam a acontecer nas terças e/ou quartas feiras.
A alteração regimental, objetiva melhorar e adequar a funcionalidade e
o fluxo dos trabaUios legislativos nesta Casa Legislativa Municipal..
Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de agosto de 2025.
FRANCISCO SA DE FREITAS
Vereador-Presidente
Wn^^-meneze^^'
PRIMEIRO SECRETÁRIO
DE BRITO JUNIOR
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua Nina Negreiros. 100
CEP:59B30-000
Rodolfo Ferrtonde&/RN
www.fodoWofemandes.fn.teg.br
CNPJ; 24 516 924/0001-03
cmrfdes>igmai( com

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