| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 009/2025. Ementa: Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, II, 113, III e 164,1 e II, todos do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1“ - Altera a redação do inciso IV do art 59 e o caput dos artigos 81 e 85 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, os quais passam a dispor da seguinte redação: Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes: IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Art. 81 - Salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo máximo de cinco (05) dias contados da distilbuição do projeto a comissão, prorrogáveis por igual prazo, desde que solicitado pela Comissão Legislativa e deliberação favorável do Plenário. Art. 85 - As reuniões ordinárias das Comissões Legislativas Permanentes serão públicas e deverão ocorrer em sala própria da Câmara Rua Nínã Negreiros. 100 CEP:5983O-0OO Rodolfo Fernondes/RN www.rodoifofomando3.rn.leg.br CNPJ; 24.516.924/0001-03 cmrfdes@ginailcom í 7V CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Municipal de Vereadores, no mínimo, uma vez por semana, nas terças e/ou quartas feiras, em horário a ser definido pelos membros componentes da das respectivas comissões. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 28 de agosto de 2025 FRANCISCO M: Q ISA DE FREITAS Vereador-Presidente a RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR PRIMEIRO SECRETÁRIO FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA SEGUNDO SECRETÁRIO Rua Nina Negreiros, 100 CEP:59830-000 Roclolfo Fernandes/RN www.rodotfofeTnqndes.rn.leg.br CNPJ. 24.516.924/0001-03 cmrfdest.ãgmoil.cotTi í 7Vs CÂMARA rjJW RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Seiihoras Vereadoras A presente proposição tem como objetivo alterar a redação do inciso IV do art 59 e a redação do caput dos artigos 81 e 85 todos do Regimento Intemo desta Augusta Casa Legislativa Municipal. Com a alteração proposta, o Idoso passa a fazer parte dos objetivos da Comissão legislativa Permanente de Meio Ambiente e proteção da criança e do Adolescente, enquanto, o prazo para que as comissões se manifestem em seus pareceres está sendo reduzido de 10 (dez) para 05 (cinco) dias, e, as suas reuniões passam a acontecer nas terças e/ou quartas feiras. A alteração regimental, objetiva melhorar e adequar a funcionalidade e o fluxo dos trabaUios legislativos nesta Casa Legislativa Municipal.. Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de agosto de 2025. FRANCISCO SA DE FREITAS Vereador-Presidente Wn^^-meneze^^' PRIMEIRO SECRETÁRIO DE BRITO JUNIOR FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA SEGUNDO SECRETÁRIO Rua Nina Negreiros. 100 CEP:59B30-000 Rodolfo Ferrtonde&/RN www.fodoWofemandes.fn.teg.br CNPJ; 24 516 924/0001-03 cmrfdes>igmai( com