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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-28
Ementahomologa a composição da Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Casa Legislativa Municipal, para o biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
native_id473

Autoria

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texto original #

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1. í i A CÂMARA r^W RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 010/2025
Ementa: homologa
Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência desta Casa Legislativa
Mmiicipal, para o biêirio 2025/2026, na forma do
Regimento Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
composição da Comissão a
DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grairde do Norte,
no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88,
4- da Lei Orgânica Muiaicipal, combiirado com os arts 57 e 58, art. 59, §§ 1- e 2- e art
60, todos do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada
comissão, em conformidade com a sua área temática;
CONSIDERANDO, que na formação das comissões permairentes,
levar-se-á em consideração o princípio da proporcionalidade partidária, na
conformidade do que predispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa;
1‘-’ e
CONSIDERANDO, que foi instituída através da Resolução n- 004 de
27 de março de 2025 a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
RESOLVE
Art 1° - HOMOLOGAR, a composição da Comissão Legislativa
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Augusta Casa
Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do que
determina o regramento regimental.
Rua Niná Negreíros, 100
CEP:59830-000 -
Rodolfo Fcrnandes/RN
www.rodolfofomondes.m.teg.br
CNPJ; 24.516.924/0001*03
cmrfdes@gmail.corr>
í 7^, CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
§ Único: a comissão em referência fica assim constituída:
V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Presidente: Renato Menezes de Brito Júnior
Relator(a): Patrícia Reijane Silva Gurgel
Membro: Stefanye Cavalcante Nunes
Art. 2° - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ECUMPRA-SE
Rodolfo Femandes-RN, 28 de agosto de 2025
<<
FranciscoMillano Karoosa de Freitas
VEREADOR - PRESIDENTE
Ruo Nina Negreiros, 100 CEP;59830-Õ00
Rcidotfo Fernandes/RN
w-ww.rodoftôfernondes.rn.íeg.br
CNPw' 2-5 'CCC”-C3
Cfr.ffdes'^gma;l csm

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