| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | homologa a composição da Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Casa Legislativa Municipal, para o biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. |
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1. í i A CÂMARA r^W RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO 010/2025 Ementa: homologa Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Casa Legislativa Mmiicipal, para o biêirio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL composição da Comissão a DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grairde do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88, 4- da Lei Orgânica Muiaicipal, combiirado com os arts 57 e 58, art. 59, §§ 1- e 2- e art 60, todos do Regimento Interno; e, CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada comissão, em conformidade com a sua área temática; CONSIDERANDO, que na formação das comissões permairentes, levar-se-á em consideração o princípio da proporcionalidade partidária, na conformidade do que predispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; 1‘-’ e CONSIDERANDO, que foi instituída através da Resolução n- 004 de 27 de março de 2025 a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência RESOLVE Art 1° - HOMOLOGAR, a composição da Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Augusta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do que determina o regramento regimental. Rua Niná Negreíros, 100 CEP:59830-000 - Rodolfo Fcrnandes/RN www.rodolfofomondes.m.teg.br CNPJ; 24.516.924/0001*03 cmrfdes@gmail.corr> í 7^, CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES § Único: a comissão em referência fica assim constituída: V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Presidente: Renato Menezes de Brito Júnior Relator(a): Patrícia Reijane Silva Gurgel Membro: Stefanye Cavalcante Nunes Art. 2° - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE Rodolfo Femandes-RN, 28 de agosto de 2025 << FranciscoMillano Karoosa de Freitas VEREADOR - PRESIDENTE Ruo Nina Negreiros, 100 CEP;59830-Õ00 Rcidotfo Fernandes/RN w-ww.rodoftôfernondes.rn.íeg.br CNPw' 2-5 'CCC”-C3 Cfr.ffdes'^gma;l csm