| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL » RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 011/2025. Ementa: Altera a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, lí, 113, III e 164, I e II, todos do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Altera a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, os quais passam a dispor da seguinte redação: Art. 181 - As reuniões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer nas quintasfeiras. Art. 182 - As reuniões ordinárias terão início às 18h horas, mediante presença de um terço (1/3) dos Vereadores, assim verificada no livro de presenças. Art. 184 - À hora regimental, conferida a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) presente em plenário, o Presidente declarará aberta a Reunião, oportunidade em que ordena que se faça a leitura de um versículo bíblico e a execução do Hino Municipal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 01 de setembro de 2025. FRANCISCO MimftfO-BARBÍSSA FREITAS Presidente MARIA EVANEIDA iRRA DEALMEIDA Vice-Presidente Rua Ntnâ Negreiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.leg.br CNPJ. 24.S16.924/O001-03 cmrfdes@gmail.com í TV. CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES í?srCÍ'-^ RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR Primeiro Secretário -i^cicLc ÇyUA-'fCi'\ FRANCISCA ERINAIDE FREITAS^NEGREIROS PESSOA Segunda Secretária Rua Ninó Negreiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.log.br CNPJ. 24.516,924/0001-03 cmrfdes-.fi:gmoil.corn í CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Senhoras Vereadoras A presente proposição tem como objetivo alterar o dia e o horário para a realização das sessões, bem assim, incluir no ato de abertura da sessão a execução do hino municipal de Rodolfo Fernandes. Como é de sabença geral as sessões ordinárias nessa Casa Legislativa acontecem as sextas feiras, com início previsto para as 9h da manhã. Com a alteração proposta, essas reuniões passarão a acontecer às quintas feiras, a partir das 18h:00. Alteração regimental objetiva ainda incluir no ato de abertura da sessão a execução do Hino Municipal de Rodolfo Fernandes. Rodolfo Fernandes/RN, em 01 de setembro de 2025. FRANCISCO iVftHTWCTBSRBOSA FREITAS Vereador-Presidente MARIA EVANEI ZERRA DE ALMEIDA Vice-Presidente RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR Primeiro Secretário 3 FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NE GREIROS PESSOA Segunda Secretária Rua Nina Negreiros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernondes.rn.teg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdesví''gmoit.com í 7V CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTIT., JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução 011/2025 RELATOR(A): Maria Evaneide Bezerra de Almeida EMENTA; Parecer técnico sobre o Projeto de Resolução 011/2025, o qual, propõe alterar a redação do caput dos artigos 181,182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, consoante o seguinte: RELATÓRIO Deteve-se esta Relatoria em analisar, pormenorizadamente, o Projeto de Resolução n® 011/2025, de autoria da Mesa Diretora, o qual, propõe alterar a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa. A presente proposição tem como objetivo alterar o dia e o horário para a realização das sessões, bem assim, incluir no ato de abertura da sessão a execução do hino municipal de Rodolfo Fernandes. Como é de sabença geral as sessões ordinárias nessa Casa Legislativa acontecem as sextas feiras, com início previsto para as 9h da manhã. Com a alteração proposta, essas reuniões passarão a acontecer às quintas feiras, a partir das 18h:00. Alteração regimental objetiva ainda incluir no ato de abertura da sessão a execução do Hino Municipal de Rodolfo Fernandes. Pela dicção permissionária da nossa Lei Orgânica e do Regimento Interno da Casa, os Vereadores, Comissões e a Mesa Diretora podem legislar sobre Rua Nina Negreiros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernand«s/RN www.roddfofernondes.rn.leg bf CNPJ 5169:4'00C’-03 c mrídes V» g mo< I. c c ^ CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES assuntos de interesse interno do Legislativo, e neste caso, a iniciativa da apresentação é da Mesa Diretora. Concluso e relatado, segue a fundamentação: Tomando-se por parâmetro a nossa Lei Orgânica Municipal, a matéria em tramitação é de competência da Câmara Municipal, uma vez que é esta a responsável por sua organização e funcionamento, nos termos do art 90, inciso VIL Segue: Art. 90 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: VII - Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração; Com vista ao Regimento Interno e ao processo Legislativo também se inclui entre as suas competências a elaboração de Projeto de Resolução, consoante previsão expressa no artigo 106, § único, inciso V e no art 112, inc VII do Regimento Interno. Legislação infra: Art. 106. Proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário. Parágrafo único. São espécies de proposições: V - Projeto de Resolução; Art. 112 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração VII - Resoluções. Assim sendo, estar correta a via eleita para a alteração do Regimento Interno, uma vez que é através de projeto de resolução que se regula Ruo Ntoa Negreiros. 100 CEP59830-000 Rodolfo Fernande&/RN www.rodolfoferrtondes.rn.leg.br CNPJ 24 S16«:a.'0001-Q3 cmrfdeS'Ãgmoi! cem í 7?^ CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES matéria político-administrativa no âmbito da Câmara Municipal, consoante seja: Art. 113. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria político- administrativa da Câmara Municipal de Vereadores, com efeitos internos, aprovados ou rejeitados em um só turno de discussão e votação, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, destinando-se a disciplinar os seguintes casos: VII - Todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, além dos demais assuntos com efeitos internos Por fim, a proposição é de iniciativa concorrente, podendo dela fazer uso a Mesa Diretora, a exemplo de 1/3 dos Vereadores e as Comissões da Casa, consoante seja: Art. 164. O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno, somente será admitido quando proposto: I - Por um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal de Vereadores; II - Pela Mesa Diretora; III - Pela Comissão de Justiça e Redação Final; ou IV - Por Comissão Especial para esse fim constituída; Como é cediço, cabe a comissão permanente de Constituição, Justiça e Redação, emitir Parecer Técnico inerente a Constitucionalidade, legalidade e juridicidade de quaisquer proposições que tramitem por esta Casa Rua Nino Negreiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernondes/RN www.rodolfofernarvdes.rnIe9.br cspj 'cc<j*-03 cnvroes-^igfrvOii-co.Tv í CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Legislativa Municipal, especialmente, se manifestar pela Admissibilidade ou não do projeto. O projeto atende aos preceitos de Constitucionalidade, juridicidade, legalidade, obediência ás técnicas legislativas o que lhe credencia a tramitar na(s) comissão(ões) permanente(s) e plenário desta Egrégia Casa Legislativa Municipal. Diante ao exposto esta Relatoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO n^ 011/2025. Outrossim, OPINA, pelo encaminhamento da matéria direto ao Plenário desta augusta Casa Legislativa Municipal. Salvo melhor juízo este é o PARECER. Rodolfo Fernandes-RN, 01 de setembro de 2025 lú. EjJ(\r\udõ 3Ã. do 1^rY\JUrijx Maria Evaneide Bezerra de Almeida RELATORA Rua Niná Negreiros, 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes.rn.leg br CNPJ. 24.516.924/0001-03 cmrfdesi^gnioil.com