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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL »
RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 011/2025.
Ementa: Altera a redação do caput dos
artigos 181, 182 e 184 do Regimento
Interno desta Augusta Casa Legislativa
na forma que especifica e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente,
com fundamento nos artigos 107, lí, 113, III e 164, I e II, todos do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Altera a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno
desta Augusta Casa Legislativa, os quais passam a dispor da seguinte redação:
Art. 181 - As reuniões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer nas quintas￾feiras.
Art. 182 - As reuniões ordinárias terão início às 18h horas, mediante presença de um
terço (1/3) dos Vereadores, assim verificada no livro de presenças.
Art. 184 - À hora regimental, conferida a presença de pelo menos 1/3 (um terço)
dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) presente em plenário, o Presidente declarará
aberta a Reunião, oportunidade em que ordena que se faça a leitura de um versículo
bíblico e a execução do Hino Municipal.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 01 de setembro de 2025.
FRANCISCO MimftfO-BARBÍSSA FREITAS
Presidente
MARIA EVANEIDA
iRRA DEALMEIDA
Vice-Presidente
Rua Ntnâ Negreiros. 100
CEP;59830-000
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofernandes.rn.leg.br
CNPJ. 24.S16.924/O001-03
cmrfdes@gmail.com
í TV. CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
í?srCÍ'-^
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
Primeiro Secretário
-i^cicLc ÇyUA-'fCi'\ FRANCISCA ERINAIDE FREITAS^NEGREIROS PESSOA
Segunda Secretária
Rua Ninó Negreiros. 100
CEP;59830-000
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofernandes.rn.log.br
CNPJ. 24.516,924/0001-03
cmrfdes-.fi:gmoil.corn
í CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo alterar o dia e o horário para a realização
das sessões, bem assim, incluir no ato de abertura da sessão a execução do hino
municipal de Rodolfo Fernandes.
Como é de sabença geral as sessões ordinárias nessa Casa Legislativa acontecem
as sextas feiras, com início previsto para as 9h da manhã. Com a alteração
proposta, essas reuniões passarão a acontecer às quintas feiras, a partir das
18h:00.
Alteração regimental objetiva ainda incluir no ato de abertura da sessão a execução
do Hino Municipal de Rodolfo Fernandes.
Rodolfo Fernandes/RN, em 01 de setembro de 2025.
FRANCISCO iVftHTWCTBSRBOSA FREITAS
Vereador-Presidente
MARIA EVANEI ZERRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
Primeiro Secretário
3
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NE GREIROS PESSOA
Segunda Secretária
Rua Nina Negreiros. 100
CEP:59830-000
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofernondes.rn.teg.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdesví''gmoit.com
í 7V CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTIT., JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução 011/2025
RELATOR(A): Maria Evaneide Bezerra de Almeida
EMENTA; Parecer técnico sobre o Projeto de Resolução
011/2025, o qual, propõe alterar a redação do caput dos
artigos 181,182 e 184 do Regimento Interno desta Augusta
Casa Legislativa, consoante o seguinte:
RELATÓRIO
Deteve-se esta Relatoria em analisar, pormenorizadamente, o
Projeto de Resolução n® 011/2025, de autoria da Mesa Diretora, o qual, propõe
alterar a redação do caput dos artigos 181, 182 e 184 do Regimento Interno
desta Augusta Casa Legislativa.
A presente proposição tem como objetivo alterar o dia e o horário para
a realização das sessões, bem assim, incluir no ato de abertura da sessão a execução
do hino municipal de Rodolfo Fernandes.
Como é de sabença geral as sessões ordinárias nessa Casa Legislativa
acontecem as sextas feiras, com início previsto para as 9h da manhã. Com a
alteração proposta, essas reuniões passarão a acontecer às quintas feiras, a partir
das 18h:00.
Alteração regimental objetiva ainda incluir no ato de abertura da
sessão a execução do Hino Municipal de Rodolfo Fernandes.
Pela dicção permissionária da nossa Lei Orgânica e do Regimento
Interno da Casa, os Vereadores, Comissões e a Mesa Diretora podem legislar sobre
Rua Nina Negreiros. 100
CEP:59830-000
Rodolfo Fernand«s/RN
www.roddfofernondes.rn.leg bf
CNPJ 5169:4'00C’-03
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CÂMARA
MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
assuntos de interesse interno do Legislativo, e neste caso, a iniciativa da
apresentação é da Mesa Diretora.
Concluso e relatado, segue a fundamentação:
Tomando-se por parâmetro a nossa Lei Orgânica Municipal, a
matéria em tramitação é de competência da Câmara Municipal, uma vez que é
esta a responsável por sua organização e funcionamento, nos termos do art 90,
inciso VIL Segue:
Art. 90 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre
outras, as seguintes atribuições:
VII - Dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;
Com vista ao Regimento Interno e ao processo Legislativo
também se inclui entre as suas competências a elaboração de Projeto de
Resolução, consoante previsão expressa no artigo 106, § único, inciso V e no art
112, inc VII do Regimento Interno. Legislação infra:
Art. 106. Proposição é toda matéria sujeita a apreciação do
Plenário.
Parágrafo único. São espécies de proposições:
V - Projeto de Resolução;
Art. 112 - O processo legislativo municipal compreende a
elaboração
VII - Resoluções.
Assim sendo, estar correta a via eleita para a alteração do
Regimento Interno, uma vez que é através de projeto de resolução que se regula
Ruo Ntoa Negreiros. 100
CEP59830-000
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cmrfdeS'Ãgmoi! cem
í 7?^ CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
matéria político-administrativa no âmbito da Câmara Municipal, consoante
seja:
Art. 113. Projeto de Resolução é a proposição destinada a
regular matéria político- administrativa da Câmara Municipal
de Vereadores, com efeitos internos, aprovados ou rejeitados
em um só turno de discussão e votação, sendo promulgada
pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
destinando-se a disciplinar os seguintes casos:
VII - Todo e qualquer assunto de sua economia interna, de
caráter geral ou normativo, além dos demais assuntos com
efeitos internos
Por fim, a proposição é de iniciativa concorrente, podendo dela
fazer uso a Mesa Diretora, a exemplo de 1/3 dos Vereadores e as Comissões da
Casa, consoante seja:
Art. 164. O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou
substituir o Regimento Interno, somente será admitido
quando proposto:
I - Por um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara
Municipal de Vereadores;
II - Pela Mesa Diretora;
III - Pela Comissão de Justiça e Redação Final; ou
IV - Por Comissão Especial para esse fim constituída;
Como é cediço, cabe a comissão permanente de Constituição,
Justiça e Redação, emitir Parecer Técnico inerente a Constitucionalidade,
legalidade e juridicidade de quaisquer proposições que tramitem por esta Casa
Rua Nino Negreiros. 100
CEP;59830-000
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í CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
Legislativa Municipal, especialmente, se manifestar pela Admissibilidade ou
não do projeto.
O projeto atende aos preceitos de Constitucionalidade,
juridicidade, legalidade, obediência ás técnicas legislativas o que lhe credencia a
tramitar na(s) comissão(ões) permanente(s) e plenário desta Egrégia Casa
Legislativa Municipal.
Diante ao exposto esta Relatoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO n^ 011/2025.
Outrossim, OPINA, pelo encaminhamento da matéria direto ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa Municipal.
Salvo melhor juízo este é o PARECER.
Rodolfo Fernandes-RN, 01 de setembro de 2025
lú. EjJ(\r\udõ 3Ã. do 1^rY\JUrijx
Maria Evaneide Bezerra de Almeida
RELATORA
Rua Niná Negreiros, 100
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Rodolfo Fernandes/RN
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