| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências. |
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CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 013/2025. Ementa: Institui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especíalmente, com fundamento no art 107, IV e 113, inc VII do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte: RESO LUÇAO CAPITULO I - DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS Art. 1-. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo /\ Fernandes, o Programa CAMARA MIRIM, de caráter educacional e cívico, destinado a estudantes do ensino fundamental das escolas públicas do Município. Art. 2®. São objetivos do Programa CÂMARA MIRIM, dentre outros: I - Promover a integração entre a Câmara Municipal e as instituições de ensino, incentivando a participação política e cidadã dos jovens; II - Oferecer aos estudantes conhecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, suas atribuições e o processo de elaboração das leis; III - Estimular o debate de idéias e o respeito à diversidade de opiniões; IV - Capacitar os jovens para o exercício da liderança comunitária e da cidadania ativa; V - Incentivar a apresentação de proposições que visem à melhoria do ambiente escolar e da comunidade. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Rua Nrtã Ntçmros. 100 CSP5W830-000 RcOolfo F(mKirKlo»/RN www.raOoHo<*rnond«L/niegii>r CNPJ. 24.516.924/OOOt-03 0 CÂMARA W-.- MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES ■-A Art. 3®. O Programa será desenvolvido por meio de atividades formativas e sessões plenárias simuladas, nas quais os estudantes, na condição de "Vereadores Mirins", poderão vivenciar o processo legislativo. Art. 4®. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será responsável pela coordenação geral do Programa, competindo-lhe: I - Definir, anualmente, o cronograma de atividades; II - Estabelecer, por meio de Ato da Mesa, os critérios para o cadastramento das escolas e para a seleção dos Vereadores Mirins, garantindo a isonomia entre as redes de ensino municipal e estadual; III - Firmar acordos de cooperação com as instituições de ensino interessadas em participar do programa; IV - Fornecer o suporte administrativo e material necessário para a realização das atividades. Art. 5®. O mandato do Vereador Mirim terá a duração de 1 (um) ano legislativo simulado, sem qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público. Art. 6®. As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins, após deliberação em sessão simulada, poderão ser apadrinhadas por um Vereador e protocoladas para tramitação regular na Casa, na forma do Regimento Interno. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7®. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 13 de^^embro de 2025 "B^BOSA FREITAS FRANCISCO Vereador Ruq Nvxi Nttgrwos 100 CCPS9830 000 Rodotto FornartcSaa/RN WWW. rodolfotvrraorKim. m bf CNPJ ^«SlftíM/OOOl-OJ cjwfiltoyqmoticoffi CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras O presente Projeto de Resolução tem como objetivo primordial a criação do Programa CÂMARA MIRIM, uma iniciativa de inestimável valor para a formação cívica e política dos jovens de Rodolfo Fernandes. A aproximação dos estudantes com o Poder Legislativo é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais participativa, consciente de seus direitos e deveres. Ao simular as atividades parlamentares, o programa permitirá que os alunos compreendam, na prática, o funcionamento da democracia representativa, o papel do vereador e a importância do diálogo na construção de soluções para os problemas da comunidade. A iniciativa visa despertar vocações, formar novas lideranças e fortalecer os valores democráticos desde a juventude. A estrutura proposta para o programa foi cuidadosamente elaborada para se manter dentro das competências do Poder Legislativo, em conformidade com o princípio da separação dos poderes. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a criação de programas pelo Legislativo é constitucional, desde que não interfira na estrutura e nas atribuições de órgãos do Poder Executivo (STF - ADI 4727). Nesse sentido, a coordenação do programa ficará a cargo da Mesa Diretora desta Casa, e a participação das escolas se dará por meio de adesão voluntária, formalizada por acordos de cooperação, sem impor obrigações à Secretaria Municipal de Educação ou a outros órgãos da administração. As despesas, por sua vez, serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Legislativo. Rua Nna Negrvros 100 CEPSV830-000 Rodolfo fofnand«s/HN WWW roctoHefwrriondm rn tog br CrfPJ 24 516924/0001-03 cofn CÂMARA MUNICIPAL ROOOlPO FERNANDES A matéria é de competência desta Casa Legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno, que prevê a possibilidade de projetos de resolução para tratar de sua organização e funcionamento. Diante do exposto, e convictos da relevância do Programa Câmara Mirim para o futuro de nosso Município, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução. Rodolfo Fernandes/RN, em 13 de novembro de 2025. FranciiyCÕMfrff^o Barbos?] Freitas Vereador Rua Nra Mvçncvos 100 CEP&9830-000 Rodotto F«rnand«»/RN wwwt'C>dorto<*rnartdn.mi*9 br CHPJ 24SI6924/000I-03