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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui o Programa CÂMARA MIRIM no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
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CÂMARA
municipal
RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 013/2025.
Ementa: Institui o Programa CÂMARA MIRIM no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Rodolfo
Fernandes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições, especíalmente, com fundamento no art 107, IV e 113, inc VII do
Regimento Interno;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte:
RESO LUÇAO
CAPITULO I - DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1-. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo
/\
Fernandes, o Programa CAMARA MIRIM, de caráter educacional e cívico,
destinado a estudantes do ensino fundamental das escolas públicas do Município.
Art. 2®. São objetivos do Programa CÂMARA MIRIM, dentre outros:
I - Promover a integração entre a Câmara Municipal e as instituições de
ensino, incentivando a participação política e cidadã dos jovens;
II - Oferecer aos estudantes conhecimentos sobre o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, suas atribuições e o processo de elaboração das leis;
III - Estimular o debate de idéias e o respeito à diversidade de opiniões;
IV - Capacitar os jovens para o exercício da liderança comunitária e da
cidadania ativa;
V - Incentivar a apresentação de proposições que visem à melhoria do
ambiente escolar e da comunidade.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Rua Nrtã Ntçmros. 100
CSP5W830-000
RcOolfo F(mKirKlo»/RN
www.raOoHo<*rnond«L/niegii>r
CNPJ. 24.516.924/OOOt-03
0
CÂMARA
W-.- MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
■-A
Art. 3®. O Programa será desenvolvido por meio de atividades formativas e
sessões plenárias simuladas, nas quais os estudantes, na condição de "Vereadores
Mirins", poderão vivenciar o processo legislativo.
Art. 4®. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será responsável pela
coordenação geral do Programa, competindo-lhe:
I - Definir, anualmente, o cronograma de atividades;
II - Estabelecer, por meio de Ato da Mesa, os critérios para o cadastramento
das escolas e para a seleção dos Vereadores Mirins, garantindo a isonomia entre as
redes de ensino municipal e estadual;
III - Firmar acordos de cooperação com as instituições de ensino interessadas
em participar do programa;
IV - Fornecer o suporte administrativo e material necessário para a realização
das atividades.
Art. 5®. O mandato do Vereador Mirim terá a duração de 1 (um) ano
legislativo simulado, sem qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço
de relevante interesse público.
Art. 6®. As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins, após
deliberação em sessão simulada, poderão ser apadrinhadas por um Vereador e
protocoladas para tramitação regular na Casa, na forma do Regimento Interno.
CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7®. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 8®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 13 de^^embro de 2025
"B^BOSA FREITAS FRANCISCO
Vereador
Ruq Nvxi Nttgrwos 100
CCPS9830 000
Rodotto FornartcSaa/RN
WWW. rodolfotvrraorKim. m bf
CNPJ ^«SlftíM/OOOl-OJ
cjwfiltoyqmoticoffi
CÂMARA
MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo primordial a criação do
Programa CÂMARA MIRIM, uma iniciativa de inestimável valor para a formação
cívica e política dos jovens de Rodolfo Fernandes. A aproximação dos estudantes com
o Poder Legislativo é um passo fundamental para a construção de uma sociedade
mais participativa, consciente de seus direitos e deveres.
Ao simular as atividades parlamentares, o programa permitirá que os alunos
compreendam, na prática, o funcionamento da democracia representativa, o papel
do vereador e a importância do diálogo na construção de soluções para os problemas
da comunidade. A iniciativa visa despertar vocações, formar novas lideranças e
fortalecer os valores democráticos desde a juventude.
A estrutura proposta para o programa foi cuidadosamente elaborada para se
manter dentro das competências do Poder Legislativo, em conformidade com o
princípio da separação dos poderes. Conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), a criação de programas pelo Legislativo é constitucional, desde que
não interfira na estrutura e nas atribuições de órgãos do Poder Executivo (STF - ADI
4727).
Nesse sentido, a coordenação do programa ficará a cargo da Mesa Diretora
desta Casa, e a participação das escolas se dará por meio de adesão voluntária,
formalizada por acordos de cooperação, sem impor obrigações à Secretaria Municipal
de Educação ou a outros órgãos da administração. As despesas, por sua vez, serão
custeadas pelo orçamento do próprio Poder Legislativo.
Rua Nna Negrvros 100
CEPSV830-000
Rodolfo fofnand«s/HN
WWW roctoHefwrriondm rn tog br
CrfPJ 24 516924/0001-03
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CÂMARA
MUNICIPAL
ROOOlPO FERNANDES
A matéria é de competência desta Casa Legislativa, conforme dispõe o
Regimento Interno, que prevê a possibilidade de projetos de resolução para tratar de
sua organização e funcionamento.
Diante do exposto, e convictos da relevância do Programa Câmara Mirim para
o futuro de nosso Município, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Resolução.
Rodolfo Fernandes/RN, em 13 de novembro de 2025.
FranciiyCÕMfrff^o Barbos?] Freitas
Vereador
Rua Nra Mvçncvos 100
CEP&9830-000
Rodotto F«rnand«»/RN
wwwt'C>dorto<*rnartdn.mi*9 br
CHPJ 24SI6924/000I-03

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