| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - PA,R mediante Emenda Parlamentar e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES j' i,w * ; PROJETO DE LEI N° 019/2026 Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - PA,R mediante Emenda Parlamenta,r e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que ihe conferem os artigos 60 e 61 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 41, inciso II, e art. 43, §1“, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Rodolfo Fernandes/RN, vinculado à Emenda Parlamentar n'’ 41420002, nas seguintes dotações orçamentárias: Classificação Valor (R$) Orçamentária Unidade Gestora 03 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função 10 - Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica 17 - Atenção Primária na Saúde Sustentável Programa 2.279 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde PAP Ação Despesa 3.3.90.30.00 - 300.000,00 Material de Consumo Fonte STN: 16003110 RODOLFO "BVnS DESPBtDlaO: USS PAP& OOM nESPONSAB^D/tO»* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FiRNANDES PRFfEITUtiA Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$) Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Jurídica Fonte STN: 16003110 100.000,00 Pessoa TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 400.000,00 §1® O Crédito Especial de que trata este artigo poderá ser acrescido de eventuais rendimentos de aplicações financeiras gerados sobre os recursos da Emenda Parlamentar n° 41420002, nos termos do art. 8°, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), e das normas do Fundo Nacional de Saúde, incorporando-se automaticamente ao saldo disponível para execução das mesmas finalidades previstas nesta Lei. §2» Os recursos de que trata o caput integram transferência federal decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva, devendo ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços de saúde definidas no Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde - Proposta r\° 36000781342202600, vedada qualquer alteração de finalidade sem prévia aprovação da concedente. Art. 2® - Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o art. 1° desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, §1®, inciso lli, da Lei Federal n° 4.320/1964; Classificação Descrição Valor (R$) Orçamentária 02 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Unidade Gestora 2014 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária Função 13 - Cultura Subfunção 392 - Difusão Cultural Programa 32 - Identidade Cultural da Cidade 2.340 Ações de Fomento à Religiosidade Local Ação m UMA .V RODOLFO FERNANDES 'EVITE OeSPEROÍCIO: USi PAPEL COM RESPONSABIUDADE!' ● ilsln ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 ,/a RODOLFO FERNANDES Classificação Orçamentária Descrição Valor (R$) Despesa 4.4.90.51.00 Instalações Fonte: 1747 - Outras Vinculações de Transferências da União 2803 400.000,00 Obras e TOTAL DAANULAÇAO 400.000,00 Parágrafo Unico. A anulação ora realizada não compromete o andamento de ações já em execução pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, haja vista que a dotação indicada se refere a recursos de transferência federal não vinculados a contratos ou empenhos em vigor, conforme atestado pela unidade de controle interno municipal. Art. 3° - Os recursos do Crédito Especial aberto por esta Lei serão destinados ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho da Proposta de Incremento PAP n° 36000781342202600, compreendendo as seguintes ações e serviços: Ação / Serviço Descrição Valor (R$) Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis - aquisição de insumos para organização do trabalho e funcionamento das equipes Estratégia de Busca 100.000,00 Ativa Apoio Logístico para 100.000,00 Intermunicipai Acompanhados pela APS Transporte Pacientes Navegação do Cuidado de Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Atividade Física e 100.000,00 Práticas Corporais Aquisição de Insumos para Atendimento 100.000,00 Clínico e Ações de Promoção da Saúde Atenção Integral à Saúde da Mulher TOTAL 400.000,00 Art. 4° - A execução dos recursos obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. UMA RODOLfO FERNANDES 'Vmt DiSPERDiaO: USE PAPEL COM PESPONSABIUDADE!’ 5y ESTAIX) DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA NflJNlOPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES "KtffirUfiA Art. 5° - Os recursos oriundos da presente Lei deverão ser empenhados e liquidados no exercício financeiro de 2026, podendo ser inscritos em Restos a Pagar não processados até 31 de dezembro de 2026, caso haja impossibilidade de liquidação no corrente exercício, nos termos do art. 36 da Lei Federal n° 4.320/1964 e das normas do Fundo Nacional de Saúde. Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a abertura de processo licitatóho, a emissão de empenhos, a celebração de contratos e a realização dos pagamentos pertinentes, observadas as disposições legais vigentes. Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, 08 de abril de 2026. NA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA MUNICIPAL UMA ● RODOLFO FERNANDES ●BVm DSSPEmIaO: use PAPB. com RESPONSABIUDADEr tili ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA NflJNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FH.HO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA I - Do Objeto e Identificação da Emenda Parlamentar O presente Projeto de Lei tem por objeto a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, destinados ao fortalecimento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar, cuja identificação completa é apresentada a seguir, em cumprimento às exigências de rastreabilidade e transparência ativa previstas na Resolução TCE/RN n° 034/2025 e na Resolução TCE/RN n° 003/2026: Dado da Emenda Informação da Proposta FNS 36000781342202600 Número da Emenda 41420002 Tipo de Recurso Emenda Parlamentar Objeto da Emenda Incremento ao Piso da Atenção Primária - PAP Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Programa Beneficiário (CNPJ) Fundo Municipal de Saúde - CNPJ 70.031.323/0001-28 Dirigente Responsável Francisco Gomes Sobrinho - CPF 403.773.694-20 Município Beneficiado Rodolfo Fernandes/RN - CEP 59.830-000 População Atendida 4.345 habitantes Data de Geração da 06 de abril de 2026 Proposta Valor Total da Emenda R$ 400.000,00 Os recursos serão aplicados exclusivamente nas ações previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde, compreendendo: (i) aquisição de material médico-hospitalar e insumos assistenciais; (Ü) materiais de limpeza e higienização das unidades; (iii) material de expediente administrativo; (iv) materiais para ações educativas e campanhas de saúde; (v) material gráfico; e (vi) custeio de combustível para deslocamento das equipes de saúde em visitas domiciliares e ações de campo, tudo conforme descrito na Proposta PAP n° 36000781342202600. 1 UMA l RODOLFO FERNANDES ‘EVTTCO£SP£AO/C<0: US£ PAPEL COM R£SPOMSABIUDADer ●AnCütO iOAr.lKâCIII7rttfíAB., i tliln ESTADO DO RIO GRAh©E DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FH.HO RUA MANOEL NOBRE, 49 ~ CENTRO - (84) 3373-2031 CEP: S9Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN C^PJ: (38.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PnCfllTURA II - Da Necessidade e Relevância para a Atenção Primária AAtenção Primária à Saúde (APS) representa a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela execução de ações de promoção, prevenção, diagnóstico e acompanhamento das condições de saúde da população. O Município de Rodolfo Fernandes conta com 4.345 habitantes (dado da Proposta PAP n° 36000781342202600) e possui três Unidades Básicas de Saúde - UBS em funcionamento: o Centro de Saúde Antônio Simão (CNES 2408112), o Posto de Saúde Leontina Celina de Souza (CNES 7294913) e a UBS Maria Francisca Rodrigues Costa (CNES 9515356) integral e contínuo da população. O Plano de Trabalho da emenda estrutura quatro eixos de ação que evidenciam a necessidade dos recursos: (1) Estratégia de Busca Ativa para Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis, com aquisição de insumos para organização do trabalho e funcionamento das equipes (R$ 100.000,00); (2) Implantação de Instrumentos e Dispositivos de Navegação do Cuidado, com apoio logístico para transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela APS (R$ 100.000,00): (3) Promoção do Fortalecimento das Atividades Físicas e Práticas Corporais, com atividades de fortalecimento da APS (R$ 100.000,00); e (4) Atenção Integral à Saúde da Mulher, com aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde (R$ 100.000,00). A insuficiência de recursos próprios do município para a manutenção continuada dessas unidades torna indispensável a captação de transferências federais. Sem esses recursos, há risco concreto de interrupção das atividades assistenciais, comprometendo o controle de Doenças Crônicas Não Transmissíveis como hipertensão arterial e diabetes meilitus, as campanhas de vacinação, as ações de saúde da mulher e as visitas domiciliares das equipes de saúde da família. todas responsáveis pelo atendimento III - Do Marco Normativo: Resoluções TCE/RN n*’ 034/2025 e 003/2026 A abertura deste Crédito Especial e a formalização expressa dos compromissos de transparência e rastreabilidade atendem diretamente ao marco normativo mais recente do Tribuna! de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, composto, em especial, pelos seguintes instrumentos: Norma Conteúdo e Exigência Principal Determina transparência ativa, plena e permanente sobre as emendas parlamentares, com divulgação de dados de fácil acesso ao cidadão. Art. 163-A-CF/88 (EC n° 126/2022) i UMA RODOLFO FERNANDES ’£VrTt D£SP£ttDÍCfO: US£ PAPO. COM tl£SPONSABnJDAD£!- bIgIü ESTADO DO RIO GRAíOE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAQO FRANCISCO GERMANO Ffl.HO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PBffEiru».» Norma Conteúdo e Exigência Principal ADPF n° 854 STF (Min. Flávio Dino) Condiciona o início da execução orçamentária das emendas em 2026 à comprovação integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais no RN; exige comprovação de transparência e rastreabilidade como condição prévia à execução; institui a Certidão de Regularidade emitida pelo TCE/RN, válida por 180 dias, como documento obrigatório nos processos administrativos de execução das emendas em 2026. Aprova o Manual do Sistema de Emendas Parlamentares (Portal do Gestor TCE-RN, v.1.0/2025); define o Portal do Gestor como meio oficial de prestação de informações; estabelece conjunto mínimo de dados a serem publicados: identificação da emenda e do parlamentar, origem orçamentária, objeto, valores autorizados e executados, beneficiário final, localidade, instrumentos jurídicos e estágio da execução física e financeira. Resolução TCE/RN n° 034/2025 Nota Técnica Secex n° 09/2025 - TCE/RN Reorganiza e moderniza as regras para prestação de contas anuais de governo dos municípios; simplifica e padroniza o rol de documentos exigidos; consolida anexos com relação e modelos; adota envio integral em meio digital com remessa eletrônica e padrões de formatação definidos; prevê uso de ferramentas digitais e inteligência artificial como apoio às atividades de análise e instrução, com requisitos de legalidade, transparência e segurança da informação. Resolução TCE/RN n° 003/2026 Autoriza a abertura de créditos especiais mediante lei e a cobertura por anulação de dotação orçamentária. Lei Federal n® 4.320/1964-Arts. 41. II. e43, §r. IV Admite a incorporação de rendimentos de aplicações financeiras ao saldo do recurso original para execução nas mesmas finalidades. Lei Complementar n° 101/2000 - Art. 8°, parágrafo único Regula os processos licitatórios, com preferência por modalidades eletrônicas, aplicável às aquisições financiadas por esta emenda. Lei Federal n° 14.133/2021 Cumpre destacar que, conforme decisão do Presidente do TCE/RN, Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, proferida em resposta a UMA RODOLFO FERNANDES ‘EVITE DESPEmfCIO: USE PAPEL COM RESPOHSABIUDADE!" ●AQSAIC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 ~ CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FIRNANDES r i f f I T u fl A pedidos de flexibilização apresentados pela FEMURN, FECAM eASPCONP-RN, o Tribunal manteve integralmente as exigências da Resolução n° 034/2025, afirmando que tais condicionantes não têm caráter punitivo, mas constituem requisito jurídico indispensável para a liberação dos recursos públicos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal. Assim, nenhuma emenda parlamentar pode ser executada no exercício de 2026 sem a comprovação do atendimento integral às medidas de transparência e rastreabilidade. IV - Do Cumprimento das Exigências de Rastreabilidade (Res. n*’ 034/2025) Em conformidade com o art. 6° da Resolução TCE/RN n° 034/2025 e com as orientações da Nota Técnica Secex n° 09/2025, o Município de Rodolfo Fernandes compromete-se a manter e disponibilizar, de forma ativa, permanente e acessível ao cidadão e aos órgãos de controle, as seguintes informações sobre a execução da Emenda Parlamentar n° 41420002: ● Identificação completa da emenda (número, parlamentar proponente, objeto, valor e classificação orçamentária), conforme dados constantes da Proposta PAP n° 36000781342202600; ● Origem orçamentária dos recursos com identificação da Fonte STN 16003110 e naturezas de despesa 3.3.90.30.00 (Material de Consumo - R$ 300.000,00) e 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ - R$ 100.000,00); ● Vinculação inequívoca da emenda aos registros orçamentários, financeiros, contábeis e contratuais, vedadas práticas que dificultem a identificação do fornecedor ou beneficiário final, incluindo uso de contas bancárias intermediárias e saques em espécie; ● Publicação, no Portal da Transparência Municipal, de todos os dados do ciclo da emenda: plano de trabalho, notas de empenho, liquidações, ordens bancárias de pagamento, contratos, notas fiscais, cronograma e estágio da execução física e financeira, com atualização contínua; ● Registro e atualização das informações no Sistema de Emendas Parlamentares do Portal do Gestor do TCE/RN, com assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil pelo ordenador de despesa e pelo chefe da Controladoria; ● Manutenção da Certidão de Regularidade emitida pelo TCE/RN nos autos do processo administrativo de execução da emenda, conforme determinado pela Resolução n° 034/2025; ● Identificação contábil padronizada das emendas e definição de unidade responsável pela governança das informações, conforme requisitos mínimos do Portal do Gestor. t )*■ RODOLFO FERNANDES ‘EVrrtOESPERDÍaO: use PAPEL COM PESPONSABIUDADer r®*, Á ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNtCPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES V - Da Prestação de Contas Anual (Res. n° 003/2026) Em atendimento à Resolução TCE/RN n° 003/2026, que modernizou e simplificou as regras de prestação de contas anuais de governo, a execução dos recursos desta emenda observará as seguintes obrigações adicionais: ● Envio integral da prestação de contas em meio digital, via remessa eletrônica ao Portal do TCE/RN, observando os padrões de formatação e os anexos com modelos definidos pela Resolução; ● Organização dos documentos conforme o fluxo processual previsto na Resolução n° 003/2026, contemplando as etapas de autuação, instrução técnica, manifestação do Ministério Público de Contas e emissão de parecer prévio; ● Registro no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - e no sistema do Fundo Nacional de Saúde dos dados de execução relativos à emenda, conforme prazos regulamentares; ● Apresentação de relatório físico-financeiro ao Conselho Municipal de Saúde ao término da execução, com aprovação em ata, nos termos da Resolução CNS n° 453/2012; ● Disponibilização de toda documentação para fiscalização pelo TCE/RN, pela CGU e demais órgãos de controle, inclusive para eventual uso de ferramentas digitais e inteligência artificial na análise e instrução, conforme previsto na Resolução n® 003/2026. VI - Da Cobertura Orçamentária e Equilíbrio Fiscal Em observância ao princípio constitucional do equilibrio orçamentário e ao disposto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964, a abertura do Crédito Especial será coberta mediante anulação de dotação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ação 2.340 - Ações de Fomento à Religiosidade Local, despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, Fonte 1747 - Outras Vinculações de Transferências da União, no valor integral de R$ 400.000,00. A dotação a ser anulada não registra empenhos em vigor, contratos celebrados ou convênios vigentes, inexistindo prejuízo à continuidade de qualquer ação já iniciada, conforme atestado pela unidade de controle interno municipal. Registre-se que a cobertura com recursos da Fonte 1747 é adequada e legal, tratando-se de transferência federal não vinculada a execução em curso, cuja realocaçâo para a área de saúde representa não apenas uma opção de gestão orçamentária legítima, mas também uma priorizaçào de políticas públicas essenciais ao bem-estar da população de Rodolfo Fernandes/RN. Ademais, conforme autorização expressa contida no §1° do art. I'’ desta Lei, eventuais rendimentos de aplicações financeiras gerados sobre os recursos da emenda serão automaticamente incorporados ao saldo disponível, nos termos do art. 8°, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o aproveitamento integral dos recursos em favor da Atenção Primária à Saúde. UMA RODOLFO FERNANDES ‘EVne DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABIUDADEr ● .'.iL.r. ®l^. n ESTADO DO RIO GRAh©E DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES p 0 I F I I T fj a i Vil - Conclusão Diante do exposto, o presente Projeto de Lei reúne todos os elementos de necessidade, legalidade, oportunidade e transparência exigidos pela legislação federal e pelas normas mais recentes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em especial as Resoluções n° 034/2025 e n° 003/2026 e a Nota Técnica Secex n° 09/2025. A abertura do Crédito Especial ora proposta é medida indispensável para viabilizar a execução da Emenda Parlamentar n° 41420002, no valor de R$ 400.000,00, destinada ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Município de Rodolfo Fernandes/RN, beneficiando diretamente os 4.345 habitantes do município por meio das três Unidades Básicas de Saúde contempladas no Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde. Submeto, portanto, o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal, confiante de que os nobres vereadores reconhecerão a relevância das ações de saúde contempladas, a transparência e rastreabilidade com que foram estruturadas e a importância estratégica do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde para a qualidade de vida da população do nosso município. Rodolfo Fernandes/RN, 08 de abril de 2026. iX ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA n UMA RODOLFO FERNANDES ●EVtnDeSPBRDiaO: USEPAKL COM RESPONSABHJDADEr segunda-feira. 06 de abril de 2026 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO PAP N° da Proposta 36000781342202600 Ano 2026 Beneficiário FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ Esfera Administrativa 70031323000128 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente FRANCISCO GOMES SOBRINHO População 4.345 Endereço FRANCISCO RGIS, CENTRO CPF do Dirigente 40377369420 Telefone 84996692619 Município RODOLFO FERNANDES CEP 59.830-000 E-mail gabineterodolfofernandes@gmail.com RECURSO DA PROPOSTA Recurso _/1ENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição EMENDA Número 41420002 Valor 400.000,00 Valor da Proposta: R$ 400,000,00 DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) Unidade Benecificiada RODOLFO FERNANDES Valor 400.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS Valor Aquisição de insumos para organização do trabalho e funcionamento das unidades e equipes 100.000,00 IMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS E DISPOSITIVOS DE NAVEGAÇÃO DO CUIDADO Valor Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 100.000.00 PROMOÇÃO DO FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES FÍSICAS E PRÁTICAS CORPORAIS Valor Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER Valor Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 100.000,00 Justificativa i DESCRIÇÃO DO OBJETO O presente plano de trabalho tem como objeto a aquisição de material médico-hospitalar, insumos assistenciais, materiais de limpeza, material de expediente, materiais para ações em saúde, material gráfico e custeio de combustível (gasolina), destinados ao fortalecimento das atividades assistenciais, administrativas e de promoção e prevenção em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Rodolfo Fernandes/RN. Gerado em 06/04/2026 às 11:16 por FRANCISCO GOMES SOBRINHO Página 1 de 3 A proposta visa assegurar o funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde, garantir o abastecimento contínuo de materiais essenciais e viabilizar o deslocamento das equipes de saúde para realização de visitas domiciliares, ações comunitárias e atividades educativas junto à população. II i JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA A Atenção Primária à Saúde representa a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela execução de ações de promoção, prevenção, diagnóstico e acompanhamento das condições de saúde da população. Para o adequado funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, é fundamental garantir a disponibilidade contínua de materiais e insumos essenciais, bem como suporte logístico para execução das atividades assistenciais e educativas desenvolvidas pelas equipes de saúde. Além disso, as ações de educação em saúde e promoção da saúde são estratégias fundamentais para prevenção de doenças, fortalecimento do autocuidado e melhoria dos indicadores de saúde, especialmente no acompanhamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como hipertensão arterial e diabetes mellitus. Dessa forma, a presente proposta se justifica pela necessidade de: Garantir o abastecimento regular das Unidades Básicas de Saúde; Assegurar condições adequadas para realização de atendimentos assistenciais; Fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde; Viabilizar o deslocamento das equipes para visitas domiciliares e ações comunitárias; Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; Evitar interrupções nas atividades assistenciais e administrativas. A iniciativa contribui para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e para a melhoria da qualidade da assistência prestada à população. III I ESPECIFICAÇÃO DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS Meta 1 I Garantir o abastecimento regular das Unidades Básicas de Saúde Manter 100% das unidades abastecidas com materiais e insumos essenciais durante a vigência do recurso. Meta 2 i Fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde Realizar ações educativas e atividades comunitárias voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, Meta 3 i Assegurar suporte logístico às equipes de saúde Garantir o abastecimento de combustível para deslocamento das equipes em atividades assistenciais e visitas domiciliares. Meta 4 i Manter o funcionamento regular das unidades de saúde Garantir condições adequadas de higiene, organização administrativa e execução das atividades assistenciais. IV I DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS Os recursos serão destinados ao custeio de despesas necessárias ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e à execução das ações assistenciais e educativas da Atenção Primária à Saúde, conforme detalhamento abaixo: Material Médico-Hospitalar e Insumos Assistenciais Luvas descartáveis Máscaras e materiais de biossegurança Seringas e agulhas Gaze, algodão e ataduras Materiais para curativos e procedimentos ambulatoriais Materiais utilizados em atendimentos clínicos e de enfermagem Material de Limpeza Detergentes e desinfetantes Água sanitária Papel toalha Sabão líquido Materiais para higienização e desinfecção das unidades de saúde Material de Expediente Papel A4 Canetas, lápis e marcadores Pastas e formulários Materiais de uso administrativo Gerado em 06/04/2026 às 11:16 por FRANCISCO GOMES SOBRINHO Página 2 de 3 Material para Ações em Saúde Materiais utilizados em campanhas de vacinação, prevenção e promoção da saúde Materiais para grupos educativos e ações comunitárias Materiais utilizados em atividades coletivas e educativas Material Gráfico Confecção de cartazes, folders, panfletos e banners Materiais educativos e informativos utilizados em campanhas e ações de saúde Combustível (Gasolina) Aquisição de gasolina para abastecimento dos veículos utilizados nas atividades da Atenção Primária à Saúde, incluindo visitas domiciliares, ações de campo, campanhas e suporte às equipes de saúde. A execução das despesas observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência, conforme a legislação vigente. V I IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE BENEFICIADOS Os recursos serão destinados às Unidades Básicas de Saúde do município de Rodolfo Fernandes/RN, responsáveis pela execução das ações assistenciais e de promoção da saúde, conforme identificação abaixo; 2408112 I CENTRO DE SAÚDE ANTONIO SIMÃO 7294913 I POSTO DE SAÚDE LEONTINA CELINA DE SOUZA 9515356 I UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FRANCiSCA RODRIGUES COSTA As unidades mencionadas integram a rede municipal de Atenção Primária à Saúde e serão diretamente beneficiadas com os materiais, insumos e recursos logísticos previstos neste plano de trabalho, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome MATERIAL DE CONSUMO Valor 300.000,00 Valor 100.000,00 Nome OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Gerado em 06/04/2026 às 11:16 por FRANCISCO GOMES SOBRINHO Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei 019/2026 do Executivo Municipal RELATOR(A); Ewerton Victor Pereira Mendonça EMENTA: Parecer técnico sobre o Projeto de Lei 019/2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. RELATÓRIO Deteve-se esta Relatoria Projeto de Lei 019/2026, autoriza orçamento vigente. analisar, pormenorizadamente, a abertura de crédito adicional especial em a o no Concluso e relatado, segue a fundamentação: O Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes solicita abertura de crédito adicional especial o objetivo de criar rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. O credito em questão foi apresentado por anulação de despesa e rubrica que se pretende criar não existe no orçamento com a fonte de com receita verificada. Os recursos que serão utilizados nas referidas despesas oriundos de emenda parlamentar, onde foi-se verificado, em anexo, proposta de emenda apresentada pelo município. Diante da necessidade de criação de rubrica serão para a execução dos recursos previstos, atrelado a necessidade apresentada no projeto conclui-se que o mesmo possui viabilidade técnico orçamentário Isto posto, pede-se a da matéria pelos fatos apresentados. Diante ao exposto esta Relatoria OPINA pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 019/2026 do Executivo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. nova Salvo melhor juízo este é o PARECER. Rodolfo Fernandes-RN, 16 de abril de 2026 Rua Niná Negroíros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernandes/RN WWW rodcJfoferrvandes.rn.leg.br CNPJ: 24 51Ó.924/0001-03 com CÂMARA MUNICIPAL RODOLPO FERNANDES vXeAor i Ewerton Victor Pereira Mendonç RELATOR a Ruo Ninó Negreiros, 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernondes/RN www.rodolfofernandes.rn.log.br CNPJ. 2A.a^ò.’>^A/000\-03 cmrfdes(í>>gmail.com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei 019/2026 do Executivo Municipal RELATOR(A): Ewerton Victor Pereira Mendonça RELATORIO: Parecer técnico sobre o Projeto de Lei 019/2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. VOTO DO RELATOR ( X ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ( CONSIDERAÇÕES:. VOTO DO PRESIDENTE ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ( ( CONDERAÇÕES: VOTO DO MEMBRO ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DO PROJ DE LEI ( ( CONSIDERAÇÕES: Rua Ntno Negreiros. 100 CEP:59830-000 RocloKo Ferr>andes/RN www.rodolfoferrvQndes.rn.leg.br CNPJ; ?4 516.924/0001-03 cmrfde*s'y‘-'gmail.com CÂMARA ry RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES PARECER DA COMISSÃO Na forma do disposto no art 67, inciso I e Art 68, inciso I e VI do RI a comissão em epígrafe proferi parecer final sobre o Projeto de Resolução ir- 02/2025 nos seguintes termos: Projeto de Lei 019/2026 do Executivo Municipal RELATOR: Ewerton Victor Pereira Mendonça ESCORE: Pela aprovação: Pela rejeição : RESULTADO: OBSERVAÇÕES: Voto(s) vencedor(es): Voto(s) Vencido(s) : CONCLUSÃO: As deliberações das comissoes, em regra, são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. O parecer deve ser conclusivo com a indicação dos Vereadores votantes e seus respectivos votos. REDAÇAO FINAL: com este escore a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, PROFERE PARECER PELA ( X ) ADMISSIBILIDADE ( ) INADMISSIBILIDADE, DO PROJETO DE LEI n- 01032025. Diante ao exposto conclama ao Soberano Plenário o acolhimento do presente Parecer de que o Projeto seja ( maneira ) aprovado ( Salvo melhor juízo este é o PARECER ) rejeitado. Rodolfo Fernandes-RN, 16 de abril de 2026 Ruan Rodrigo Freitas Dias COMISSÃO: PRESIDENTE 0\c-r-or Ewerton Victor Pereira Mendonça RELATOR Renato Menezeslíe-Bri MEMBRO unior Rua Niná Ncgroiros, 100 CEP;59830-000 Rodolío Fernandes/RN www.rodolfofefnandes.rn.le9.br CNPJ; 24.516.924/0001*03 cmffdosCr''9mail.com