| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | "REVOGA A LEI MUNICIPAL 338/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 485 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 023/2026.
RODOLFO
FERNANDES
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"REVOGA A LEI MUNICIPAL 338/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte que Ilhe são conferidas
Projeto de Lei:
Art. 1°
da cidade de
, no uso das atribuições por lei, apresenta á Câmara Municipal o seguinte
- Considerando o transcorrer de quase 18 anos sem que a EMATER- RN tenha promovido a construção do Matadouro Público Municipal finalidade pela qual foi aprovada a Lei 338/2008, bem como considerando a imposição constitucional^ de dar finalidade social á propriedade, fica integralmente revogada a iei Municipal 338, de junho de 2008, revertendo-se a doação á que ela se referia. ^
Art. 2 Que a presente lei seja remetida ao Cartório Único de Rodolfo Fernandes, para que sejam promovidas as devidas averbações, no sentido de reverter em favor do Município Rodolfo Fernandes-RN, pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita no CNPJ n° 08.153.819/0001-09, a propriedade de terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sítio Espinheiro, com uma área de 10.000 m^ (dez mil metros quadrado) - 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro 1-A , Folha n° 33 sob o n° de ordem 617 e registrado no Livro 2-B de Reaístm it c.,.h ..
de ordem R-1-380. na matrícula 3R0
um
com os seguintes limites e medidasNASCENTE; Estrada de
Antonio com 100 (cem) metros; POENTE: Sevehno José Alves
Alves, com 100 (cem) metros;
NORTE; Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves- com 100 (cem) metros;
SUL: João Pinheiro de Bessa
100 (cem) metros;
Art. 3° Esta Lei entra
disposições em contrário.
acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo
e sua esposa Francisca Melania Barbosa
e sua esposa Francisca Gurgei de Bessa com
vigor na data de sua publicação, revogadas em as
Rodolfo Fernandes/RN, em 16 de abril de 2026.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
V i
t: RODOLFO H
fvnr DESPBliDlaO: USE PAPEL COM RESPONSABIUDADET
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Prezados(a) Vereadores(a)
O presente Projeto de Lei que segue para votação nesta casa tem por finalidade
reverter em favor do Município de Rodolfo Fernades, a doação de um imóvel que havia
doado com o encargo de ser construído pela EMATER-RN, o abatedouro público
municipal, conforme íeis municipais 335 e 338, ambas do ano de 2008.
Contudo, passados mais 15 anos, o donatário não cumpriu sua obrigação legal em
construir o abatedouro, bem como o Município necessita urgentemente de instalações
adequadas ao serviço de abate, para fins de regularização sanitária e legal.
Com efeito, tendo vem vista o não cumprimento dos encargos previstos em lei, vale
dizer o donatário não construiu a obra prometida, bem como o terreno permanece
abandonado por um longo período e mais do que isso, considerando a homologação
da concorrência eletrônica 30001/2025, a qual trata da construção do novo
abatedouro municipal, requeremos, em CARATER DE URGÊNCIA, a apreciação e
aprovação do presente projeto.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
cX, “bcvLv Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
r:í Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ N", 08.1 b3 819’0ÜÜ1 -09 Hua Manooí Nobro, ●'19 - Conlro - CEF’ 59830-000 Fono fax 33/3-í^?lü ■ í -niail; pmrc)cjolfoícr(ínn(l©uol.com.b r
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Lei Municipal n^. 338/2008.
Ementa: Autoriza o Município a doar. na forma da
Lei, 0 imóvel que especifica e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
CONSIDERANDO que o imóvel é patrimônio publico municipal desapropriado por utilidade pública pela Lei Municipal N‘’. 335/2008 com base na redação do inc. X do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e as alterações loüas pela Lei n‘L 8.883/94, e encontra-se sem nenhuma
construção edificada e livro do onus o impedimentos legais:
CONSIDERANDO que o imóvel teve sua aquisição pelo Procedimento Licilatório na Modalidade Dispensa N^’. 008/2008 Processo N". 00278/2008
CONSIDERANDO a redação da Alinca b; Inc. i do Art. 17 da Lei Federal 8.666/93
e as alterações feitas pela Lei n“ 11.481. de 2007;
CONSIDERANDO que o imóvel terá como finalidade a construção de uma unidade
de Processamento de Carnes (Abaícdouro) deste município;
Art. r - Fica o Município autorizado a doar ao lns_t[tutp,de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, CNPJ.Q8,28l'Õ73/0001-Q0. co7n sedo
np Centro AdminÍAtratiyo do Estado - Lagoa Noya„- Natal/RN, através do seu diretor Luiz
Cláudio Souza Macedo, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CPF 378.953.894-
.(d.Q!ltjdade_599J^71-SSP/RN, residente e domiciliado em Natai/RJ^, um terreno, localizado
na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro, com urna área de 10.000 m'-^ {dez mil
metros quadrado) - 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro 1-A , Folha n° 33 sob
n-, de ordem 617 e registrado no Livro 2.-8 de Registro, Geral,_na_lp)ha 17, sob o .n^ de
Pldem__R-1-380, na matrícula 380, do Cartprip_ do Registro Geral de Imóveis de Rodojfo Fernandes/RN. datado de 08 de junho do 2008, com os seguintes limites e medidas:
NASCENTE: Estrada de acosso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio com 100 (cem)
melros;
POENTE: Severino José Alves c sua cs[)osa Francisca Molania Barbosa Alves, com 100 (cem)
metros;
NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem)
metros:
SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurge! de Bessa. com 100 (cem) metros:
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CNPJ N". 08,153.819/0001-09 Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830-000.
Fono fax (84) 33/3-3210 231 / - E-mail: pmrodolíofernand©uoi.c om,br
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Art. 2° - A presente doação ó incondicional e irrevogável, devendo ser levada a
presente Lei para registro público junto ao Cartório Registrador deste Termo Judiciário.
Art. 3® - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN. em 11 de junho de 2008.
FRANCISCO GERMANO FILHO
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ N-. 08.153.819/0001 *09 - Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830*000. Fone fax (84) 3373-2216/2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.com. br
Rodolfo Fernandes/RN
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tPKAO 1006
sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, a mesma é Protocolado
no Livro 01 sob n-. 413 as folhas 20-V e registrado no Livro 02 de Registro Geral, às folhas 244, sob o n^. R. 1-282, referente à matrícula
do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Rodolfo
Fernandes/RN, datado de 06 de julho de 2000, livre de qualquer ônus, Cadastrado no INCRA sob o N^. 177270.000477-1 e na Receita Federai
N°. 1095067-2.
282
NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e
Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros;
POENTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros;
NORTE; Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros;
SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurgel de Bessa, com 100 (cem) metros;
Art. 2". Por avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria n^. 021/2007 de
23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em conformidade com o Laudo
de Avaliação, em anexo, emitido pela referida comissão, o imóvel
equivale a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Em se tratando de pagamento a vista, deverá ser ofertada em uma única parcela de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais), ou facilitado em cinco parcelas obedecendo ao valor máximo avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), devendo a Assessoria Financeira programar meios para imediato
pagamento, mediante termo apropriado.
Art. 3^. Constando gravame real sobre o imóvel em favor de qualquer INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, as providências de
pagamento haverão de incluir este credor hipotecário, liberando-se
apenas o remanescente para o proprietário do terreno ora
desapropriado.
Art. 4". Estando desapropriada a área, ficam as
autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel
compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de
oposição, ao auxílio de força policial.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ N9. 08.153.819/0001-09 - Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830-000. Fone lax (84) 3373-2216 / 2217 - E-maif: pmrodoliofernand@uol. com.br
Rodolfo Fernandes/RN
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Art, 5A Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes, 06 de maio de 2008.
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FRANCISCO GERMANO FILHO
Prefeito
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PRni-i:mjRA miinicipal dk rodou-o fernandrs/rn.
U:1 VIUNICIPAL N°. 335/2008
pnUfjência' « imkm.cçâo c dà onira.s
Roclolíb Fa-nanclcs. usando da alribuição que lhe conlere a Constituição l●cdel■ai e a l.ei Oiganica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou CONSIDERANDO que o imóvel enconlra-se
CONSIDERANDO
8.883/94:
e eu sanciono a seguinte í.ei: livre de ônus e impediinenlos legais: a redaçao do Inc. X do Ari. 24 da Lei 1'ederal 8.666/93a e as alterações feitas pela Lei n".
An. 24. E dispensável a licilaçao:
para a compra ou locação de imóvel destinado ao alcndimento das finalidades necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desd de mercado.
X -
precípuas da administração, cujas
, ... .. 0 preço seja compatível com o\alor segundo avaliaçao pre\ ia: tRedação dada pela Lei if 8.883, de 1994) . _ SIDERANDO que o imóvel terá como rinalicladc a construção de uma unidade de Rrocessamento de C; (Abatedoiiro) deste município:
An. 1".
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Eica desapropriada, por utilidade públic descrição a seguir,
terreno, localizado na zona
. a área de terra. 10.000 m- (dez mil melros quadrados), conforme a
I -
rural de.sse município, denominado Sitio Espinlieiro. com uma área de 10.000 m’ . O í‘-’n-enoc.stá encravado numa área dc terra de propriedade do Senhor Sevenno .losc .Alves e sua esposa I-rancísca Melania Barbo.sa Alves, a mesma é Protocolado no Livro 01 sob n" 41 3
as folhas 20-V e regi.strado no Livro 02 de Registro Geral, às folhas 244. sob o iiA R. 1-282. referente à mairícula'^82 do Cartono do Registro Geral de Imóveis de Rodolfo Eernandes/RN. datado de 06 dc julho de 2000 livre de qualquer onus. C adastrado no INCRA sob o N^^. 177270.000477-1 e na Receita Federai N°. 1095067-2. NASC ENl L: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros: POENTE- Se\enno .losé Alves e sua espo.sa Francisca Melania Barbosa Al\es. com 100 (cem) metros: NORTE; Severino .iosc Alves e sua esposa Francisca .Vlelania Barbosa Al\cs; com 100 (cem) metros: SUL: .loão Pinheiro de Bessa esposa francisca (iurgel de Bessa. com 100 (cem) melros:
An. 2A Por avaliaçao da Comissão dc Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria 021/2007 de 23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em conformidade com o Laudo de Avaliacã emitido pela referida comissão, o imóvel equivale a RS 5.000.00 (Cinco mil r
deverá ser ofertada em
{dez mil melros quadrado)
e sua
IV’.
. . ..açao. em anexo,
cais). Em se tratando de pagamento a
^ uma única parcela de RS 4.500.00 (C^uatro mil e quinhentos reais), ou facilitado em emeo parcelas obedecendo ao valor máximo avaliado, ou seja. R.S 5.000.00 (Cinco mil reais), devendo a Asses.soria l inanceira programar meios para imediato pagamento, mediante termo apropriado. An. 3". Constando gravame real .sobre o imóvel em fa\or de qualquer INSTFiUlÇ.ÀO FINANCEIRA. pro\.,^ncÍas de pagamento lun erao de incluir este credor hipotecário. Hberando- proprietário do terreno ora desapropriado.
.An. 4C Estando de.sapropriada a área. ficam as autoridades administrativas autorizadas a peneirar no imóvel compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio dc força policial. An. 5 . l:sta Lei entrará cm vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes. 06 de maio de 2008.
vi
as
se apenas o remanescente para o
FRANCISCO GER.MANO FILMO
Prefeito Municipal
DOS
'/200.217.213.2()2/dci/dorn/documentos/0000()()01/20080509/22773 0.htm 20/0.5/2008