br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

norma nº 542/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN O PRÊMIO VARIÁVEL DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA AOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

q? An
y 8,
MU A
Oaxi
Estado do Rio Grande do Norte
Municipio de Rodolfo Fernandes
CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 — Centro - CEP 59830-000.
Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernandOuol.com.br
Rodolfo Fernandes/RN EDIçãO Joosãon
LEI MUNICIPAL Nº. 542/2015.
DE 02 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RODOLFO
FERNANDES/RN O PRÊMIO VARIÁVEL
DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ
DO PROGRAMA DE MELHORIA DE
ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇ
BÁSICA AOS SERVIDORES
PRESTADORES DE SERVIÇOS NA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E
DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º Institui no Município de Rodolfo Fernandes o Prêmio Variável de
Qualidade e Inovação aos servidores prestadores de Serviços na Estratégia de Saúde da
Família a título de incentivo financeiro com recursos do PMAQ-AB (Programa de
Melhoria do Acesso c Qualidade da Atenção Básica), denominado componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria nº 1.654/2011 do
) o 1
Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no
ratcio de 50% (cinquenta por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde
ao Município de Rodolfo Fernandes, sempre que se atinjam as metas e resultados previstos
no $ 2, do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, com pagamento em
favor dos servidores lotados nas equipes das Estratégias de Saúde da Família (15S1') que
aderirem ao Programa, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu
regulamento.
Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no
PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica) em
decorrência do alcance das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da
Saúde após a sua certificação. 50% (cingienta por cento) do montante recebido será
do em melhorias da estruturação da- Atenção Básica Municipal c orientado pe
matrizes estratégicas, após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias do Ac
Qualidade-AMAQ pelas Equipes, sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) «
pagos aos servidores do Município sob a forma de incentivo Prêmio de Qualidade e
Inovação-PMAQ-AB.
Art. 3º Sempre que o Município de Rodolfo Fernandes/RN receber os
valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica
(PMAQ/AB) previsto no $ 2º, do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da
Saúde, 50% (cingienta por cento) do montante anual recebido a tal título será repassado
mensalmente ou na medida em que os valores forem repassados pelo Ministério da Saúde,
aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas das equipes das Estratégias de
10 A2a
MUNH
oavn?
Estado do Rio Grande do Norte
det “2.
Municipio de Rodolfo Fernandes ; 156
CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 — Centro — CEP 59830-000. ;
Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernandQvol.com.br
Rodolfo Fernandes/RN EDIÇÃO 2009-2012
Saúde da Família que aderirem ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo aos
servidores lotados na Unidade habilitada, condicionado ao desempenho da equipe,
independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido
pelo Município, a cada repasse sobre a parcela de incentivo para cada categoria
profissional, que será paga de forma proporcional ao resultado de qualidade das metas e
s contratualizadas, obtido pela própria equipe.
$ 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo
mensal sempre que atingidas as metas, será dividido entre os servidores lotados nas
Unidades de Estratégias de Saúde da Família habilitadas.
$ 2º O valor correspondente ao incentivo destinado aos profissionais de
saúde elegíveis ao seu recebimento será rateado na seguinte proporção: 55% (cingienta e
cinco por cento) do valor destinados aos integrantes da equipe será dividido em partes
iguais entre os profissionais de nível médio/técnico (Agentes Comunitários de Saúde,
Técnicos/Auxiliares de Enfermagem e Auxiliar/Técnico de Consultório Dentário); os
demais 45% (quarenta e cinco por cento) da quantia será rateada em partes iguais entre os
profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas).
8 3º O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB (Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), somente se o mesmo tiver
desempenhado suas funções no período mínimo de O6(seis) ou 12 (doze) meses na
Unidade de Estratégia de Saúde da Família.
$ 4º Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço
em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB (Programa
de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica) e o valor que caberia ao servidor
será aplicado em melhorias da estruturação da Atenção Básica Municipal e orientado pelas
matrizes estratégicas, após a aplicação da Autoavaliação de Melhorias do Acesso «
Qualidade-AM AQ pelas Equipes.
Art. 4º São profissionais elegíveis ao recebimento deste incentivo, todos
aqueles que compõem as equipes da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal
Agentes Comunitários de Saúde inseridos em equipes aderidas aa PMAQ/AB (Programa
de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), excetuando-se todos aqueles
profissionais que estejam inseridos em programas federais destinados ao provimento e
fixação dos mesmos no município, a exemplo do Programa Mais Médicos e do PROVAB.
conforme preceitua o artigo 25, item 5, inciso V, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Art. 5º O incentivo PMAQ/AB em nenhuma hipótese se incorporará à
remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas constantes da legislação orçamentária em
especial vinculadas ao recurso 4521 — Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
(PMAQ/AB).
Estado do Rio Grande do Norte
Municipio de Rodolfo Fernandes
CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 - Centro — CEP 59830-000.
Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: prrodolfofernandeuol com.br
EDIÇÃO 2009-2012
Rodolfo Fernandes/RN Paste
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
para plena execução do caput desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
RN, em de 02 de Março de 2015.
Cícerb Monteiro Neto
CPF: 413.926.554-04 .

open original →