| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN O PRÊMIO VARIÁVEL DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA AOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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q? An y 8, MU A Oaxi Estado do Rio Grande do Norte Municipio de Rodolfo Fernandes CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 — Centro - CEP 59830-000. Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernandOuol.com.br Rodolfo Fernandes/RN EDIçãO Joosãon LEI MUNICIPAL Nº. 542/2015. DE 02 DE MARÇO DE 2015 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN O PRÊMIO VARIÁVEL DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇ BÁSICA AOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ PROVIDÊNCIAS. Art, 1º Institui no Município de Rodolfo Fernandes o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação aos servidores prestadores de Serviços na Estratégia de Saúde da Família a título de incentivo financeiro com recursos do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso c Qualidade da Atenção Básica), denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria nº 1.654/2011 do ) o 1 Ministério da Saúde. Parágrafo Único: O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no ratcio de 50% (cinquenta por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de Rodolfo Fernandes, sempre que se atinjam as metas e resultados previstos no $ 2, do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, com pagamento em favor dos servidores lotados nas equipes das Estratégias de Saúde da Família (15S1') que aderirem ao Programa, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu regulamento. Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica) em decorrência do alcance das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde após a sua certificação. 50% (cingienta por cento) do montante recebido será do em melhorias da estruturação da- Atenção Básica Municipal c orientado pe matrizes estratégicas, após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias do Ac Qualidade-AMAQ pelas Equipes, sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) « pagos aos servidores do Município sob a forma de incentivo Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ-AB. Art. 3º Sempre que o Município de Rodolfo Fernandes/RN receber os valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB) previsto no $ 2º, do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, 50% (cingienta por cento) do montante anual recebido a tal título será repassado mensalmente ou na medida em que os valores forem repassados pelo Ministério da Saúde, aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas das equipes das Estratégias de 10 A2a MUNH oavn? Estado do Rio Grande do Norte det “2. Municipio de Rodolfo Fernandes ; 156 CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 — Centro — CEP 59830-000. ; Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernandQvol.com.br Rodolfo Fernandes/RN EDIÇÃO 2009-2012 Saúde da Família que aderirem ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo aos servidores lotados na Unidade habilitada, condicionado ao desempenho da equipe, independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo Município, a cada repasse sobre a parcela de incentivo para cada categoria profissional, que será paga de forma proporcional ao resultado de qualidade das metas e s contratualizadas, obtido pela própria equipe. $ 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo mensal sempre que atingidas as metas, será dividido entre os servidores lotados nas Unidades de Estratégias de Saúde da Família habilitadas. $ 2º O valor correspondente ao incentivo destinado aos profissionais de saúde elegíveis ao seu recebimento será rateado na seguinte proporção: 55% (cingienta e cinco por cento) do valor destinados aos integrantes da equipe será dividido em partes iguais entre os profissionais de nível médio/técnico (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem e Auxiliar/Técnico de Consultório Dentário); os demais 45% (quarenta e cinco por cento) da quantia será rateada em partes iguais entre os profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas). 8 3º O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), somente se o mesmo tiver desempenhado suas funções no período mínimo de O6(seis) ou 12 (doze) meses na Unidade de Estratégia de Saúde da Família. $ 4º Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica) e o valor que caberia ao servidor será aplicado em melhorias da estruturação da Atenção Básica Municipal e orientado pelas matrizes estratégicas, após a aplicação da Autoavaliação de Melhorias do Acesso « Qualidade-AM AQ pelas Equipes. Art. 4º São profissionais elegíveis ao recebimento deste incentivo, todos aqueles que compõem as equipes da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal Agentes Comunitários de Saúde inseridos em equipes aderidas aa PMAQ/AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), excetuando-se todos aqueles profissionais que estejam inseridos em programas federais destinados ao provimento e fixação dos mesmos no município, a exemplo do Programa Mais Médicos e do PROVAB. conforme preceitua o artigo 25, item 5, inciso V, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013. Art. 5º O incentivo PMAQ/AB em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes da legislação orçamentária em especial vinculadas ao recurso 4521 — Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ/AB). Estado do Rio Grande do Norte Municipio de Rodolfo Fernandes CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 - Centro — CEP 59830-000. Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: prrodolfofernandeuol com.br EDIÇÃO 2009-2012 Rodolfo Fernandes/RN Paste Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para plena execução do caput desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES RN, em de 02 de Março de 2015. Cícerb Monteiro Neto CPF: 413.926.554-04 .