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norma nº 847/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a ANTONIO CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA e LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO dá outras providências.
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO ^ (84)
CEP; 59830^000 - RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernand@uol.com.br
CNPJ; 08.153.819/0001-09
73-2001
LEI MUNICIPAL m 847/2023
DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a doação de terreno a ANTONIO
CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA e
LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada:
1. ANTONIO CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
2.305.176 - 5SP/RN e CPF 047.951.764-93, LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO, brasileira portador
da Cédula de Identidade 2.335.983 - SSP/RN e CPF 051.200.924-46 ambos residentes e domiciliado
na Rua Manoel Nobre n^ 179 , Centro, Rodolfo Fernandes/RN - Uma área de 248,42 m^ (duzentos e
quarenta e oito virgula quarenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões:
NASCENTE: 9,15 metros com Rua Julia Medeiros Maia; POENTE: 9,15 metros com Rua Manoel Nobre;
NORTE: 27,15 metros com Francisca Raimunda de Carvalho; SUL 27,15 metros com José Pereira de
Souza a área está localizada na Rua Manoel Nobre n5i79, nesta cidade de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 39 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus
jurídicos e legais efeitos a partir daí.
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 28 de agosto de 2023.
Prefeito
.'PREFElTUUADI-IlODOLrOFEfiN ANDES
CPF: 034.787.284-Ü1
Tesoureirn

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