| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno a ANTONIO CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA e LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO dá outras providências. |
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO ^ (84) CEP; 59830^000 - RODOLFO FERNANDES/RN pmrodolfofernand@uol.com.br CNPJ; 08.153.819/0001-09 73-2001 LEI MUNICIPAL m 847/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a doação de terreno a ANTONIO CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA e LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 15 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente dimensionada: 1. ANTONIO CLEVIS FERNANDES MONTEIRO BARBOSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 2.305.176 - 5SP/RN e CPF 047.951.764-93, LILIANE COSTA BARBOSA MONTEIRO, brasileira portador da Cédula de Identidade 2.335.983 - SSP/RN e CPF 051.200.924-46 ambos residentes e domiciliado na Rua Manoel Nobre n^ 179 , Centro, Rodolfo Fernandes/RN - Uma área de 248,42 m^ (duzentos e quarenta e oito virgula quarenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: NASCENTE: 9,15 metros com Rua Julia Medeiros Maia; POENTE: 9,15 metros com Rua Manoel Nobre; NORTE: 27,15 metros com Francisca Raimunda de Carvalho; SUL 27,15 metros com José Pereira de Souza a área está localizada na Rua Manoel Nobre n5i79, nesta cidade de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 22 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do Município. Art. 39 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus jurídicos e legais efeitos a partir daí. Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 28 de agosto de 2023. Prefeito .'PREFElTUUADI-IlODOLrOFEfiN ANDES CPF: 034.787.284-Ü1 Tesoureirn