| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM VENCIMENTO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Municipio de Rodolfo Fernandes CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09 — Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830-000.” F PA Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernandQuol.com.br H E Rodolfo Fernandes/RN sieiA MU, Cas? EDIÇÃO 2009-011 LEI MUNICIPAL Nº. 543/2015. DE 02 DE MARÇO DE 2015 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM VENCIMENTOS | INFERIORES AO ATUAL SALARIO MINIMO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CICERO MONTEIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei «1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8.8 (oito ula oito por cento) nos vencimentos dos servidores que percebem menos que o valor do Salário Mínimo Vigente, a contar de 01 de janeiro de 2015. Art. 2º - Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o reajuste automático no salário destes servidores para equiparação ao mínimo nacional, na forma do que determina o art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES - RN, em de 02 de Março de 2015. Cíceró Monteiro Neto CPE; 413.926.554-04