| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Crio o cargo de agente de contratação, nos moldes do novo lei federal de licitações 14.133/2021 e altera e acresce o lei municipal de nº 802/22 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE ^9 - CENTRO ^ (84) 3373-?00i
CEP: 59830-000 RODOLPO FERNANDES/RN
PMRODOLFOEERNAND-'-UOL.COM.BR
CNP.1:08j53.819/0001-09
LEI MUNICIPAL m 856/2023
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Crio o cargo de agente de contratação, nos moldes
do novo lei federal de licitações 14.133/2021 e
altera e acresce o lei municipal de d.p 802/22 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPALDE RODOLFO FERNANDES-RN,no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. Fica criado o cargo comissionado de Agente de Contratação para atender ao que determina o
art.85 da Lei 14.133, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
até que seja realizado Concurso Público.
Art. 29 O termo "Agente de contratação" será acrescido ao §19 do art. 79 da Lei Municipal n9 802/2022,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7^ (...):
§1^ Integram o quadro de servidores dos Departamento de Compras Licitação e Contratos o cargo
comissionado de Pregoeiro e Agente de Contratação, com as atribuições constantes do anexo lli.
Art. 39 Serão acrescidos os artigos 79~A, 89-A, 99-A, 10-A, ll-A e 12-A a Lei Municipal n9 802/2022, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 79-A O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento lícitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000
habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderio ser escolhidos entre os servidores
ocupantes de cargos em comissão;
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções,
vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação;
III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
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F)(gj .''-fu: rnTUii.MiüRonoi rorRbnauuzlfsi ds SiiVa
CPF: 034.78yj2tí4^1
Tesoureira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDCq'UOlCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no mínimo 2
(dois) servidores preferencialmente efetivos;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais^ o agente de contratação poderá ser substituído
por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
Art. 82-A O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação específica para o
desempenho de suas funções.
Art. 9S-A As regulamentações Inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por
atos normativos.
Art. 10-A O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados
diretamente à Secretaria de Administração.
Art. 11-A O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de
assessoramento Jurídico e controle Interno para o desempenho das funções essenciais à execução das
disposições da Lei Federal, 14.133/2001.
Art. 12-A As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, § 1® e 2® da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 42 Será acrescido a alínea "\" ao inciso 1 do art. 12 da Lei Municipal n? 802/2022, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 12 Em face do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos:
I - De provimentos em comissão:
Secretário de administração;
Assessor legislativo;
Assistente de plenário;
Tesoureiro;
Auxiliar de serviços gerais;
Pregoeiro;
Controlador interno;
Assessorjurídico parlamentar
Agente de contratação.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
!)
Art. 52 Será acrescido ao anexo I da Lei Municipal n^ 802/2022, a seguinte redação;
/PBErrmjRADERODOlFOrERNANRES
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CNPJ: 08.153.819/0001-09
DESCRIÇÃO DO
CARGO
GRUPO
OCUPACIONAIS
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA NÚMERE
HORÁRIA
SÍMBOLO VENCIMENTOS
O DE
CARGOS
E. MÉDIO
COMPELTO +
CRUSO DE
FORAMÇÃO
ESPECÍFICO
CARGOS
PROVIMENTOS EM
COMISSÃO
DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
40 CC-1 R$ 2.000,00 01
HORAS
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
LEI MUNICIPAL N.e 802/2022
Art. 69 Será acrescido ao anexo llf da Lei Municipal 802/2022, a seguinte redação:
ANEXO lii
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS
EM COMISSÃO E EFETIVOS
FUI ATRIBU®5eS
AGENTE DE CONTRAÇÃO Responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de
compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda
individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a
possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades;
receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar
a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; Verificar e julgar
as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Receber,
examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
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/PBErF-ITURADERODOLFOFERNANOtS
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
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CNPJ:08.153.819/0001-09 t
mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando
não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação.
Alt. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 05 de outubro de 2023.
PU JO$f
n AVKl JOSE rm C-8R
FLAVIO
morais.
02250570426S^"S;rí^^rjN
nv
*04 Al,
José Flávio Morais
CPF; 022.505.704-26
Prefeito
O /PREFErrURADEBODOlTOFERNANOES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL 857/2023
DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais) e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos
do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 850.0(X),00
{oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 5 - Fundo de Previdência do Mun. de Rodolfo Fernandes
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 5000 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
FUNÇÃO 9 - Previdência Social
SUB-FUNÇÃO 272 - Previdência do Regime Estatutário
15-GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO PREVIDENCiÁRIOS PROGRAMA
AÇAO 2.6? - Aposentadoria, Pensõe.s e Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e
Reformas dos Militares
Fonte de recurso: 28000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo
em Capitalização (Plano Previdenciário)
ELEMENTOS DE
DESPESAS 850.000,00
Total R$ 850.000,00
Art. 25 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 19 desta Lei são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, §19, inciso da Lei Federai n9 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
odoifo Fernandes/RN, 09 de outubro de 2023.
—
CPF: 022.505.704-26
Prefeito
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1 O /PREFElTURADERODOLFOFtRNANDES Mal l»ren« da $>iva
CPF: 034.787JI84Í1
Tesoureira