| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Crio 0 Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-20Q1 CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL N5 879/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Crio 0 Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei; Art. 1- Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, órgão colegiado de caráter consultivo e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes -RN. Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Juventude submetida à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS. Art. 29 Compete ao COMJUVE; - Auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN; II - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito municipal; ili-Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área; IV - Promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V- Realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade, com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude Rodolfofernandense; Ví - Fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens; VII - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VIII - Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do COMJUVE; 7 0^ '<JL Maria Luzirehe da Siiva C.°F; 034.787.284-01 Tesoureira /PREFEITUnADEROOOUKOFERHAMDEIS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 IX - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitados, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; X- Realizar a Conferência Municipal de Juventude; XI - Elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Poder Executivo Municipal. Art. 3.5 O COMJUVE será composto por doze membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação: I - 6 (seis) membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal; 11-6 (seis) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude. Parágrafo único. O mandato dos membros do COMJUVE será de 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período. Art. 4.5 0 COMJUVE terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE será formado pelo seguintes membros: - 1 (um) membro titular e 1 (um) e um membro suplente do Poder Executivo Municipal; II -1 (um) membro titular e 1 (um) e um membro suplente do Poder Legislativo Municipal; III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Igreja Católica; IV-1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da União dos Evangélicos de Rodolfo Fernandes -UERF; V -1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Setor Esportivo; VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Setor Cultural; VII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente empreendedorismo jovem; VIil - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Conselho Tutelar; IX - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA; X - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Sociedade Civil. /PREFEITURAOEHOOOLFOFERNANDES ESTADO 00 RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830- 000 - PQDOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Art. 5.5 O COMJUVE elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno. Art. 6.2 O COMJUVE reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros. Art. 7.2 O COMJUVE formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências. Art. 8.2 O desempenho das funções de membro do COMJUVE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 9.2 O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMJUVE. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 15 de fevereiro de 2024. Jose FlávíoMo^is Prefeito 1 O /PBEFEITURADEBODOLFOFERNANDES