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norma nº 879/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaCrio 0 Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-20Q1
CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL N5 879/2024
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Crio 0 Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE no
Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 1- Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, órgão colegiado de
caráter consultivo e de cooperação governamental no planejamento, formulação e
acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Rodolfo Fernandes
-RN.
Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de
Juventude submetida à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
Art. 29 Compete ao COMJUVE;
- Auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à
juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN;
II - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude
no âmbito municipal;
ili-Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das
ações públicas nesta área;
IV - Promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas
relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
V- Realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade, com
o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude Rodolfo￾fernandense;
Ví - Fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens;
VII - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VIII - Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude,
encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem
necessários e de competência do COMJUVE; 7
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'<JL
Maria Luzirehe da Siiva
C.°F; 034.787.284-01
Tesoureira
/PREFEITUnADEROOOUKOFERHAMDEIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
IX - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitados, além de
estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
X- Realizar a Conferência Municipal de Juventude;
XI - Elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3.5 O COMJUVE será composto por doze membros titulares e respectivos suplentes,
designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:
I - 6 (seis) membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal;
11-6 (seis) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das
organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude.
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMJUVE será de 2 (dois) anos, permitida a recondução
pelo mesmo período.
Art. 4.5 0 COMJUVE terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento
interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE será formado pelo seguintes
membros:
- 1 (um) membro titular e 1 (um) e um membro suplente do Poder Executivo Municipal;
II -1 (um) membro titular e 1 (um) e um membro suplente do Poder Legislativo Municipal;
III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Igreja Católica;
IV-1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da União dos Evangélicos de Rodolfo Fernandes
-UERF;
V -1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Setor Esportivo;
VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Setor Cultural;
VII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente empreendedorismo jovem;
VIil - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Conselho Tutelar;
IX - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes -
NUCA;
X - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Sociedade Civil.
/PREFEITURAOEHOOOLFOFERNANDES
ESTADO 00 RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830- 000 - PQDOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Art. 5.5 O COMJUVE elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente,
Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no
regimento interno.
Art. 6.2 O COMJUVE reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente
sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art. 7.2 O COMJUVE formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá
à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.
Art. 8.2 O desempenho das funções de membro do COMJUVE é considerado serviço público
relevante e não será remunerado.
Art. 9.2 O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do COMJUVE.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de fevereiro de 2024.
Jose FlávíoMo^is
Prefeito
1 O
/PBEFEITURADEBODOLFOFERNANDES

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