| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; S9830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PIVlRODOLFOFERNAND(â)UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL 881/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Cria a Semana Municipal da Juventude no Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 1-. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos a Semana Municipal da Juventude, no Município de Rodolfo Fernandes - RN, com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens. Parágrafo Único. A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto, dia internacional, nacional e municipal da juventude, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal. Art. 29. São objetivos da Semana Municipal da Juventude: Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal n9 12.852/2013); Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária; Promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural; Informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; Divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis; IV. V. Parágrafo Único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 39. Os estabelecimentos da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal da Juventude. Art. 49. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da Juventude. Art. 59. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. CPF: 034.787.284-01 Tesoureira /PRKFKlTUFtADERODOt.FOFERHANUES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 t Alt. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 15 de fevereiro de 2024. Prefeito V 3 í C /PREFEITURADERODOLFOFERNANDES