| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno a LUIZ DE SOUSA LOPES e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNfCIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - {84} 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLEO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08,153.S19/0001-09
LEI MUNICIPAL m 885/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a doação de terreno a
LUIZ DE SOUSA LOPES e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 15 - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada:
1. LUIZ DE SOUSA LOPES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 1.915.901 - SSP/RN e CPF
048.962.884-24, residente e domiciliado na PO Ausente n^oi, Centro, Rodolfo Fernandes/RN - Uma
área de 128,00 m^ (cento e vinte e oito metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões:
NASCENTE: 16,00 metros com Estrada Carroça; POENTE: 16,00 metros com Luiz de Sousa Lopes;
NORTE: 8,00 metros com Rua Sebastião Sales Moreira; SUL 8,00 metros com Valdivino Dantas de
Negreiros a área está localizada na Rua Sebastião Sales Moreira n^ 01 B, nesta cidade de Rodolfo
Fernandes- RN.
Art. 25 - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de Inalienabilidade e
impermutabiíidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 32 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus
jurídicos e legais efeitos a partir daí.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024.
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OÒsé^TÍ^i orars
Prefeito
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u^rene da Silva CPF: 034.787.284-01 tesoureira
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