| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Redefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes e dá outros providências. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
-íft. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (34) 3373-2001 CEP: 59830 000 - RODOLFO EERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDtDUOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL N^ 898/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024. Redefine a Estruturo Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes e dá outros providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: no CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 19 - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme os Órgãos, as Unidades de -Serviços e os cargos a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma: í, ÓRGÃO DE DEUSÊRAÇÃO: 1.1 - Plenário. 2* ÓRGÃOsS TÉCNICOS; 2.1 - Comissões. 3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: 3.1 - Mesa Diretora. 4. ÓRGÃOS DA ADMINSTRAÇÃO GERAL: 4.1 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA; 4.1.1 - Departamento legislativo, 4.1.2 - Departamento Financeiro, 4.1.3- Departamentos de Compras Licitação e Contratos. 5. ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO: 5.1 - CôrUfOlâdófiâ intêffiâ 6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: ò.l - Assêssoria Jurídica 6.2 - Assessoria Contábil O) /PREFEITUnADcRODOLFOFERNANDtS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPITULOU DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNtCA PLENÁRIO Alt. 22 - O Plenário é 0 órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pelareunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. Parágrafo Único: Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO ni DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art. 32 - As Comissões Legislativas são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter permanente ou temporário, destinadas a proceder a estudos, emitir pareceres especializados e realizar estudos ou investigações sobre fatos determinados, ou a representação da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo Único: Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal CAPITULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA MESA DIRETORA Art. 4®' A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice Presidente, do 1® Secretário e do 2® Secretário, a ela competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Art. 48 do Regimento Interno desta Câmara. Parágrafo Único: A Mesa Diretora competem as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal. CAPÍTULO V i /PREFEITURADERODOlFOFERNANDtS O vt>9'V ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 DOS ORGÃOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 5" - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes a SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas daCâmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. Compete ainda à supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa, ^'paração e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como do expediente externo, publicação e arquivo tios Atos Oficiais da Câmara. § is. Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração os seguintes órgãos; “ Departamento Legislativo e Administrativo. I!-Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial; ni-Departamentos de Compras Licitação e Contratos 1 DEPARTAMENTO LEGISUTIVO E ADMINISTRATIVO. Art. 62 - São atribuições do Departamento Legislativo e Administrativo, como órgão responsável pelas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda: I - expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços administrativos da Câmara; ífl “ assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios paraexecução das funções administrativas no âmbito da Câmara; iV - supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara. § 19 - Integram o quadro de servidores do Departamento Legislativo e Administrativo os cargos comissionados de Secretario de Administração, Assessor Legislativo, Assitente de Plenário, Assessor jurídico parlamentar, com asatribuições constantes do anexo 111. DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITALÇÕES E CONTRATOS 1 /PREFEITURADEROOOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Art. 72 - São atribuições do Departamento Compras Licitação e Contratos, executar as atividades de compras do Poder Legislativo Municipal, e precipuamente: í - promover a rea!i?ação de licitação para compras e aquisições bens e serviços il - elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores da Câmara Municipal; III - executar os serviços de Almoxarifado, supervisionando periodicamente o registro de entradas e saídas de material; IV - promover medidas visando a programação de estoques e compras; V ● manter atualizado o controle de materiais; VI - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com o material recebido e encaminhá-las ao setor de contabilidade, devidamente acompanhada dos ^mprovantes de recepção e aceitação do material; VH - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal; VIII - formalizar os contratos administrativos, decorrentes de licitações. § 12 - Integram o quadro de servidores do Departamento Compras Licitação e Contratos o cargo comissionados de Pregoetro, com as atribuições constantes do anexo III. DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO EPATRIMONIAL Art. 8« = Ao Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial competem as seguintes atividades: \ - efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor; II - fiscalização da execução orçamentária; lil - execução contábil e dos atos e fatos administrativos; IV - elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas; V - elaboração do Balanço Gerai da Câmara Municipal; VI - conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro e fâíerajustes necessários; Vll - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara;Vlll - determinação do pagamento devidamente autorizado; IX - execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos daCâmara Municipal; X - verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, informando-as mediante boletins diários, ao Presidente; XI ● execução do pâgâmento do pessoal e eontroiâf os pagamentos efetuados através da d) 1 /PREFEITURADERODOLFOFÍ RN ANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 redebancária, prestando contas a Contabilidade; XJI - manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida; XIH - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas; XIV - efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados; XV - levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços; XVI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo; XVII - pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário; XVIli - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores orçamentários; IXX - elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento-programa do Município pâfa o exercício seguinte; XX - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução orçamentária; XXh assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; XXII - elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas. XXlIi - elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do Tribunal deContas do Rio Grande do Notte. XXIV - execução de outras atividades correlatas. § 12 - Integra o quadro de servidores do Departamento Contábil. Financeiro, Orçamentário e Patrimonial o cargo em comissão de tesoureiro com as atribuições constantes do anexo III. 'T22 - O cargo de Contador poder ser preenchido por meio de contratação direta, em atendi mento as necessidades da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI COTROUDORIACONTROU INTtRNO Art- 92 O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei n2. 4320, da Cóntstituição Federa! e da lei Complementar n® 101, de 2000, e tem como objetívo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter soda!. Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se: i /PREFE1TURADF.RODOLFOFEBNANOES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 - propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas; - assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos; - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal. O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração )^Dlica de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes. Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar n^ 101/2000, a Lei Federal 4320/l%4 e a lei Orgânica do Município, Câmara Municipal implanttxi o Controle interno, por meio da Resolução n^. 002/2013. § ifi - integra o quadro de servidores do Departamento de Controle Interno, o cargo de Controlador com as atribuições constantes do anexo III. CAPÍTULO VII DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 11 - Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete: l - examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições, -submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões; ' assessorar comissões Temporárias e Permanentes; ]V - elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico; V - assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnícolegisíativ^ que lhe forem solicitadas; - representar a Câmara em juízo ou fora dele; - revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; Vil - emissão de pareceres sobre questões jurídicas; VIII' assessoramento jurídico aos Vereadores; IX - redação de projetos de leís, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outrosdocumentos de natureza jurídica; X - orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; XI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou Mesa Diretiva. II ÍII VI VII .V' 4 & /PREFmUHADEBODOlFOFERN ANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 §12-0 cargo de Assessor Jurídico poder ser preenchido por meio de contratação direta, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal. CAPÍTULO VINDOS CARGOS Art. 12 - Em face do disposto neste Projeto de Lei, ficam criados os seguintes cargos: 1 - de provimento em comissão: a) Secretario de Administração, ^ b) Assessor Legislativo, c) Assitente de Plenário, d) Tesoureiro, e) Auxiliar de Serviços Gerais, f) Pregoeiro, g) Controlador Interno, h) Assessor Jurídico Partameniâr II - de provimento efetivo: a) Auxiliar administrativo. Art. 13-Ao servidor efetivo ou comissionado que desempenhar atividades aiém das atribuições do cargo, poderá ser concedida gratificação de função em percentual que incidirá sobre o valor de referência do anexo lí. 'Kft. 14 - Os vencimentos dos cargos comissionados e efetivos de que trata o artigo anterior e os seus respectivos graus de escolaridade são os definidos no Anexo I, que acompanha este Projeto de Lei. Art. IS - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal. Alt. 16 - A alteração dos valores de que trata o Anexo i desta Lei, dar-se-á, sem distinção deíndices e na mesma data, sempre que o Executivo Municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral dos vencimentos aos servidores públicos do quadro geraL Art 37, irrciso X, da Constituição da RepúblicaArt. 17 - As atribuições dos cargos de provimento comissionados e efetivo de encarregados são as definidas no anexo IIL /PREPErrURAOEROOOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEtTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOlFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aft, 18 - Os Servidores efetivos do Poder Legislativo contam com Plano de Previdência próprio» conforme Lei Municipal 416/2011. Art. 19 - Fica revogada a Resoluções ns 001/2021, 009/2015 e 002/2013. Art. 20-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 14 de maio de 2024. Prefeito 3 O i /PREFErrURADEROOOtFOFERNANOES o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DESCRIÇÃO DO CARGO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA NÚMERO HORÁRIA GRUPOS OCUPACIONAIS símbolo VENCIMENTOS DC CARGOS Tesoureiro Ensino Medio 40 horas CC-l R$ 2.000,00 01 Ensino Medio /Superior Controlador Interno 40 horas CC-l R$ 2.000,00 01 Cargos de provimento em Comissão Assessor Jurídico Parlamentar Ensino Superior 20 horas CC-l RS 2.000,00 01 Secretario de Administração Ensino Fundamental/ Medio 40 horas CC-2 R$ 2.000,00 01 Ensino Fundamental/ Medio Assessor Legislativo 40 horas l(um) Sâtario minimo vigente CC-2 03 Ensino Fundamental/ Medio Assistente 40 horas de Plenário l(um) Salario minimo vigente 02 Ensino Fundêmentâl/ Medio + Curso de Formação Pregoeiro 20 horas CC-2 l(um) Salario minimo vigente 01 Auxiliar de Setviços Gerais Ensino Fundamental/ Medio l(um) Salario 40 horas CC3 minimo vigente 01 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 10 Cargos de provimento Efetivo Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental/ Medto 40 horas R$ 1.750,00 01 TOTAL OE CARGOS EFETIVOS 01 ANEXOU QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO %FG VAGAS De 10% 30 01 Cargos em comissão De 10% 30 01 Cargo Efetivos í y 3 o í /PREFEITURADERODOLFOFERMANOES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Valor de referência para as Funções Gratificadas: Salario Base. As gratificações podem ser atribuída de acordo com a demanda de serviços, ficando a cardo do presidente da camara. ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFTIVOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕE~S Trata da assessoria pessoa! e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o mladonamento do Pmsidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necf>5sãno. nas Sessões da Câmara, Audiências Publicas e demais eventos, soienidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dandolhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e oytros comprofY>lsêos dHntntas à Presidência. Elabora atos admirtistrativos, relatOnos o outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Teoiologta da Informação. Tem sob sua responsabUidade a supervisão das atividades de manutenção e conservação patrimonial. Prover a implantação e gerir as informações felaüvas ao serviçô da informação ao cidadão SIC, eompraendando; disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quantoao seu pedido, o trâmite, o prazo da f^posta e sobre as informações cH^Jonivets no site eletrônico da Câmara; aelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; elaborar relatório mensal dos atendimentos. 8ECRETARÍA DE ADMINISTRAÇÃO Assastorar na aiaboraçâo das proposiçõas (agisiadm soiidtadas pala bartcada ou por Vereadores, Redigir e encaminhar a correspondênciados vereadores; Dar encaminhamento aos pniqetos da tai e outros atos normativos, pedidos da informação a outros; Procadar ao arquivamento e organização das proposições e demais documentos dos vereadores; Organizar da forma etetrõnicB as laís a atos normativos do município; Participar de comissões permanentes ou especiais, prestando assessoria e redigindo atas;Prestar assessoria às bancadas nas sessõas plenárias; Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno; Apoiar os sistemas de controle do legislativo, controlando, inclusive, a preserrça de vereadores no plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões plenânasiDesenvoíver atividades relativas a soienidades e eventos promovidos pela Câmara;Colaborar,sempre que solicitado,com o processode elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento ASSESSOR LEGISLATIVO /PREFElTURADERODOLFOFtRN ANDES ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 das Comissões. Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de iei e demais atos que forem tufamotidos à apradaçâo do ptonáno; omittr pamceros « estudos tèaitcos da ordem jurfdtca em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas: prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins. ASSESSOR jurídico PARLAMENTAR Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da Câmara Municipal. Dar assistência aos vereadores quanto a elaboração de projetos de lei, resolução, requerimentos, indicações, moções e outros; assessorar os membros das comissões permanentes, orientando-os quanto aos pareceres a serem emitidos; Dar assistência a outros órgãos da administração da Câmara Mumctpal. quando soticftado. Assiettr às Sessões RIenàrías e reuniões do Legtsiattvo.EKefQef outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara Verificar, junto à Pfoçuradoriá Jurídica, da legalidade e cunstituéionáltdadé das matérias apresentadas para feitura dos projetos de iei;Elaboraçâode trabalhos a serem apresentados nas missões tegislativas;Registiar em üvm próprio os ymecedentes regimentais:Assisténciaà Direção da Câmara, quando solicitada;Mantersigilo sobre processos e demais documentos sob sua guaTda;EncarTe9ar'se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação. ASSISTENTE DE PLENÁRIO Fazer abertura de contas bancárias com o Presidente, perante a quaisquer instituições barrcárias; Efetuar transferências numerárias e conciliação bancária; Controlar a movimentação financeira em contas bancárias; Manter atualizados os avisos de créditos bancários; Assinar e emitir cheques oonjuntamenteoom o Presidente, objedvando efetuar os pagamentos devidos aos credores, após o processamento contábil e determinação do Preskiente; Preparar relatórios e planilhas de r^atureza contábil financeira, envolvendo cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação em meios eletrônicos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato desde que inerentes ao cargo por delegação ou solicitação. TESOUREUtO Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários, Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Apoiar as unidades da Cên^ara ir© exarelet© institueíenal d© C©ntfola Extern©, ©speeialmer^te emitind© pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; Analisar a prestação contes anual a scr emritcte ao Tribunal dà Contas; Racomcndar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites gasto com pessioaLSupervisionar as medktas adotadas pela Presidência, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; Prodi^r, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara. financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência CONTROLADOR INTERNO Coordenar iodo processo licitatório; Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento; No caso de pregão eletrônico, conduzira sessão pública na internet;Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; Conduzir os lances; Verificar e julgar a habilitação dos participantes: Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Indicar o vencedor da Hcrtaçâo; Adjudicar o objeto; Conduar os trabalhos da equipe de apeto; Encaminharo processoà autoridadesuperiore propora homologação. PREGOEtRÕ o O /PREFEITURADERODOLFOFERHANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOEERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e competêndi, Operar computadores, scanner e aparelho de fAX; retroprp)etor Zelar pela conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal, garantindo seu perfeito estado de cortaervação. Zelar pela pr^eção, oeneervaçdo e Itmpeza doe bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal; Cuidar da limpeza e manutenção das áreas internas e externas do prédio da Câmara, Encaminhar visitantes e demais pessoas que procuram as dependências da Câmara; Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara e de seu Superior. AUXILIAR DE SERVIÇOS OERAiS Realizar trabalhos e entrega de documentos, operação de equipamentos, realizar trabalhos auxiliares de ofícios gráficos, executar o apoio técnico em nivel de T grau nas diversas unidades da Câmara Municipal, sob coordenação e supervisão do Diretor Geral, realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral, prestar informações de rotina; efetuar o controle de estoque, dentre outras atribuições atinentes ao cargo; Suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ,\0 A, v» i 3 ©' 1 /PREFEITURADERODOLFOFEBMANDES