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norma nº 898/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaRedefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes e dá outros providências.
native_id162

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texto integral #

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-íft.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (34) 3373-2001
CEP: 59830 000 - RODOLFO EERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDtDUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL N^ 898/2024
DE 14 DE MAIO DE 2024.
Redefine a Estruturo Administrativa da
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes e dá
outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
no
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, passa a
funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme os Órgãos, as
Unidades de -Serviços e os cargos a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da
seguinte forma:
í, ÓRGÃO DE DEUSÊRAÇÃO:
1.1 - Plenário.
2* ÓRGÃOsS TÉCNICOS;
2.1 - Comissões.
3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
3.1 - Mesa Diretora.
4. ÓRGÃOS DA ADMINSTRAÇÃO GERAL:
4.1 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA;
4.1.1 - Departamento legislativo,
4.1.2 - Departamento Financeiro,
4.1.3- Departamentos de Compras Licitação e Contratos.
5. ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO:
5.1 - CôrUfOlâdófiâ intêffiâ
6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
ò.l - Assêssoria Jurídica
6.2 - Assessoria Contábil
O) /PREFEITUnADcRODOLFOFERNANDtS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPITULOU
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNtCA
PLENÁRIO
Alt. 22 - O Plenário é 0 órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pelareunião dos
Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo Único: Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
CAPÍTULO ni
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art. 32 - As Comissões Legislativas são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara
Municipal de Vereadores, em caráter permanente ou temporário, destinadas a proceder a estudos,
emitir pareceres especializados e realizar estudos ou investigações sobre fatos determinados, ou a
representação da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único: Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara
Municipal
CAPITULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art. 4®' A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice Presidente, do 1® Secretário e do 2® Secretário,
a ela competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Art. 48 do Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo Único: A Mesa Diretora competem as atribuições constantes no Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
i
/PREFEITURADERODOlFOFERNANDtS O
vt>9'V
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DOS ORGÃOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5" - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes a SECRETARIA DE
ADMINITRAÇÃO como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do
Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades
administrativas daCâmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência.
Compete ainda à supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa,
^'paração e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como do expediente
externo, publicação e arquivo tios Atos Oficiais da Câmara.
§ is. Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração os seguintes órgãos;
“ Departamento Legislativo e Administrativo.
I!-Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial;
ni-Departamentos de Compras Licitação e Contratos
1
DEPARTAMENTO LEGISUTIVO E ADMINISTRATIVO.
Art. 62 - São atribuições do Departamento Legislativo e Administrativo, como órgão responsável pelas
atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de
coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de
serviço e aquisição de material, e ainda:
I - expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da
Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços
administrativos da Câmara;
ífl “ assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e
meios paraexecução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
iV - supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara.
§ 19 - Integram o quadro de servidores do Departamento Legislativo e Administrativo os cargos
comissionados de Secretario de Administração, Assessor Legislativo, Assitente de Plenário, Assessor
jurídico parlamentar, com asatribuições constantes do anexo 111.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITALÇÕES E CONTRATOS
1 /PREFEITURADEROOOLFOFERNANDES
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Art. 72 - São atribuições do Departamento Compras Licitação e Contratos, executar as atividades de
compras do Poder Legislativo Municipal, e precipuamente:
í - promover a rea!i?ação de licitação para compras e aquisições bens e serviços
il - elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores da Câmara Municipal;
III - executar os serviços de Almoxarifado, supervisionando periodicamente o
registro de entradas e saídas de material;
IV - promover medidas visando a programação de estoques e compras;
V ● manter atualizado o controle de materiais;
VI - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com o material recebido e
encaminhá-las ao setor de contabilidade, devidamente acompanhada dos
^mprovantes de recepção e aceitação do material;
VH - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou
inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal;
VIII - formalizar os contratos administrativos, decorrentes de licitações.
§ 12 - Integram o quadro de servidores do Departamento Compras Licitação e Contratos o cargo
comissionados de Pregoetro, com as atribuições constantes do anexo III.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO EPATRIMONIAL
Art. 8« = Ao Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial competem as
seguintes atividades:
\ - efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara
Municipal, nos termos da legislação em vigor;
II - fiscalização da execução orçamentária;
lil - execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV - elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal
e pelo Tribunal de Contas;
V - elaboração do Balanço Gerai da Câmara Municipal;
VI - conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro e
fâíerajustes necessários;
Vll - acompanhamento da liquidação da despesa da
Câmara;Vlll - determinação do pagamento devidamente
autorizado;
IX - execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos daCâmara Municipal;
X - verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa,
informando-as mediante boletins diários, ao Presidente;
XI ● execução do pâgâmento do pessoal e eontroiâf os pagamentos efetuados através da
d) 1 /PREFEITURADERODOLFOFÍ RN ANDES
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redebancária, prestando contas a Contabilidade;
XJI - manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização
devida; XIH - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
XIV - efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos
municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
XV - levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e
serviços; XVI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações
do Legislativo;
XVII - pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores,
e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo
liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
XVIli - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores
orçamentários;
IXX - elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento-programa do
Município pâfa o exercício seguinte;
XX - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução
orçamentária;
XXh assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
XXII - elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas.
XXlIi - elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do
Tribunal deContas do Rio Grande do Notte.
XXIV - execução de outras atividades correlatas.
§ 12 - Integra o quadro de servidores do Departamento Contábil. Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial o cargo em comissão de tesoureiro com as atribuições constantes do anexo III.
'T22 - O cargo de Contador poder ser preenchido por meio de contratação direta, em atendi
mento as necessidades da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
COTROUDORIACONTROU INTtRNO
Art- 92 O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei n2.
4320, da Cóntstituição Federa! e da lei Complementar n® 101, de 2000, e tem como objetívo
acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle interno é a de ser
instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus
objetivos de caráter soda!.
Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
i /PREFE1TURADF.RODOLFOFEBNANOES
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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- propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
- assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
- elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.
O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração
)^Dlica de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o
desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar n^ 101/2000, a Lei Federal
4320/l%4 e a lei Orgânica do Município, Câmara Municipal implanttxi o Controle interno, por meio da
Resolução n^. 002/2013.
§ ifi - integra o quadro de servidores do Departamento de Controle Interno, o cargo de Controlador com
as atribuições constantes do anexo III.
CAPÍTULO VII
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 11 - Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete:
l - examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições,
-submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
' assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
]V - elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico;
V - assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técníco￾legisíativ^ que lhe forem solicitadas;
- representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
municipais; Vil - emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
VIII' assessoramento jurídico aos Vereadores;
IX - redação de projetos de leís, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outrosdocumentos de natureza jurídica;
X - orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos
administrativos; XI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela
Presidência ou Mesa Diretiva.
II
ÍII
VI
VII
.V'
4 &
/PREFmUHADEBODOlFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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§12-0 cargo de Assessor Jurídico poder ser preenchido por meio de contratação direta, em
atendimento as necessidades da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VINDOS CARGOS
Art. 12 - Em face do disposto neste Projeto de Lei, ficam criados os seguintes cargos:
1 - de provimento em comissão:
a) Secretario de Administração,
^ b) Assessor Legislativo,
c) Assitente de Plenário,
d) Tesoureiro,
e) Auxiliar de Serviços Gerais,
f) Pregoeiro,
g) Controlador Interno,
h) Assessor Jurídico Partameniâr
II - de provimento efetivo:
a) Auxiliar administrativo.
Art. 13-Ao servidor efetivo ou comissionado que desempenhar atividades aiém das atribuições
do cargo, poderá ser concedida gratificação de função em percentual que incidirá sobre o valor
de referência do anexo lí.
'Kft. 14 - Os vencimentos dos cargos comissionados e efetivos de que trata o artigo anterior e os
seus respectivos graus de escolaridade são os definidos no Anexo I, que acompanha este Projeto de
Lei.
Art. IS - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do órgão legislativo municipal.
Alt. 16 - A alteração dos valores de que trata o Anexo i desta Lei, dar-se-á, sem distinção deíndices
e na mesma data, sempre que o Executivo Municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral dos
vencimentos aos servidores públicos do quadro geraL Art 37, irrciso X, da Constituição da República￾Art. 17 - As atribuições dos cargos de provimento comissionados e efetivo de encarregados são as
definidas no anexo IIL
/PREPErrURAOEROOOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aft, 18 - Os Servidores efetivos do Poder Legislativo contam com Plano de Previdência próprio» conforme
Lei Municipal 416/2011.
Art. 19 - Fica revogada a Resoluções ns 001/2021, 009/2015 e 002/2013.
Art. 20-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de maio de 2024.
Prefeito
3 O
i
/PREFErrURADEROOOtFOFERNANOES o
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO
CARGO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA NÚMERO
HORÁRIA GRUPOS OCUPACIONAIS símbolo VENCIMENTOS
DC CARGOS
Tesoureiro Ensino Medio 40 horas CC-l R$ 2.000,00 01
Ensino Medio
/Superior
Controlador
Interno
40 horas CC-l R$ 2.000,00 01
Cargos de
provimento em
Comissão
Assessor Jurídico
Parlamentar
Ensino Superior 20 horas CC-l RS 2.000,00 01
Secretario de
Administração
Ensino
Fundamental/
Medio
40 horas CC-2
R$ 2.000,00 01
Ensino
Fundamental/
Medio
Assessor
Legislativo
40 horas l(um) Sâtario
minimo vigente
CC-2
03
Ensino
Fundamental/
Medio
Assistente 40 horas
de Plenário
l(um) Salario
minimo vigente 02
Ensino
Fundêmentâl/
Medio + Curso de
Formação
Pregoeiro 20 horas CC-2 l(um) Salario
minimo vigente
01
Auxiliar de
Setviços
Gerais
Ensino
Fundamental/
Medio
l(um) Salario
40 horas CC3 minimo vigente 01
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 10
Cargos de
provimento Efetivo
Auxiliar
Administrativo
Ensino
Fundamental/
Medto
40 horas R$ 1.750,00 01
TOTAL OE CARGOS EFETIVOS 01
ANEXOU
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO %FG VAGAS
De 10% 30 01 Cargos em comissão
De 10% 30 01 Cargo Efetivos
í
y
3 o
í /PREFEITURADERODOLFOFERMANOES
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Valor de referência para as Funções Gratificadas: Salario Base.
As gratificações podem ser atribuída de acordo com a demanda de serviços, ficando a cardo
do presidente da camara.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E EFTIVOS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕE~S
Trata da assessoria pessoa! e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando
audiências e agenda, viabilizando o mladonamento do Pmsidente com os demais Vereadores
e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa.
Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e da
Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas
unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que
for necf>5sãno. nas Sessões da Câmara, Audiências Publicas e demais eventos, soienidades
ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando￾lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e
oytros comprofY>lsêos dHntntas à Presidência. Elabora atos admirtistrativos, relatOnos o outros
documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às
suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de
Teoiologta da Informação. Tem sob sua responsabUidade a supervisão das atividades de
manutenção e conservação patrimonial. Prover a implantação e gerir as informações
felaüvas ao serviçô da informação ao cidadão SIC, eompraendando; disponibilizar
atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos
de acesso às informações; orientar o interessado, quantoao seu pedido, o trâmite, o prazo
da f^posta e sobre as informações cH^Jonivets no site eletrônico da Câmara; aelar pelo
atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; elaborar relatório
mensal dos atendimentos.
8ECRETARÍA
DE
ADMINISTRAÇÃO
Assastorar na aiaboraçâo das proposiçõas (agisiadm soiidtadas pala bartcada ou por
Vereadores, Redigir e encaminhar a correspondênciados vereadores; Dar encaminhamento
aos pniqetos da tai e outros atos normativos, pedidos da informação a outros; Procadar ao
arquivamento e organização das proposições e demais documentos dos vereadores;
Organizar da forma etetrõnicB as laís a atos normativos do município; Participar de
comissões permanentes ou especiais, prestando assessoria e redigindo atas;Prestar
assessoria às bancadas nas sessõas plenárias; Auxiliar na análise, revisão e concatenação
da ordem do dia, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Regimento
Interno; Apoiar os sistemas de controle do legislativo, controlando, inclusive, a preserrça
de vereadores no plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões
plenânasiDesenvoíver atividades relativas a soienidades e eventos promovidos pela
Câmara;Colaborar,sempre que solicitado,com o processode elaboração, redação e revisão
de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento
ASSESSOR
LEGISLATIVO
/PREFElTURADERODOLFOFtRN ANDES
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CNPJ: 08.153.819/0001-09
das Comissões.
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de iei e demais atos que forem
tufamotidos à apradaçâo do ptonáno; omittr pamceros « estudos tèaitcos da ordem jurfdtca
em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e
assessores das comissões técnicas: prestar assessoramento à prática de atos
administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços
administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador
jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
ASSESSOR
jurídico
PARLAMENTAR
Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da Câmara Municipal. Dar assistência
aos vereadores quanto a elaboração de projetos de lei, resolução, requerimentos, indicações,
moções e outros; assessorar os membros das comissões permanentes, orientando-os quanto
aos pareceres a serem emitidos; Dar assistência a outros órgãos da administração da Câmara
Mumctpal. quando soticftado. Assiettr às Sessões RIenàrías e reuniões do Legtsiattvo.EKefQef
outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara Verificar,
junto à Pfoçuradoriá Jurídica, da legalidade e cunstituéionáltdadé das matérias
apresentadas para feitura dos projetos de iei;Elaboraçâode trabalhos a serem apresentados
nas missões tegislativas;Registiar em üvm próprio os ymecedentes regimentais:Assisténciaà
Direção da Câmara, quando solicitada;Mantersigilo sobre processos e demais documentos
sob sua guaTda;EncarTe9ar'se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem
como sua publicação.
ASSISTENTE DE
PLENÁRIO
Fazer abertura de contas bancárias com o Presidente, perante a quaisquer instituições
barrcárias; Efetuar transferências numerárias e conciliação bancária; Controlar a
movimentação financeira em contas bancárias; Manter atualizados os avisos de créditos
bancários; Assinar e emitir cheques oonjuntamenteoom o Presidente, objedvando efetuar os
pagamentos devidos aos credores, após o processamento contábil e determinação do
Preskiente; Preparar relatórios e planilhas de r^atureza contábil financeira, envolvendo
cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação em meios
eletrônicos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior
imediato desde que inerentes ao cargo por delegação ou solicitação.
TESOUREUtO
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos
orçamentários, Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência
das gestões orçamentária,
das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral,
acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Apoiar as
unidades da Cên^ara ir© exarelet© institueíenal d© C©ntfola Extern©, ©speeialmer^te emitind©
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; Analisar a prestação contes anual a scr emritcte ao Tribunal dà Contas; Racomcndar medidas para o
cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites gasto com pessioaLSupervisionar as medktas adotadas pela Presidência, para o retomo da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
Prodi^r, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do
Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara.
financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência
CONTROLADOR
INTERNO
Coordenar iodo processo licitatório; Com o apoio do setor responsável pela elaboração do
edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento; No caso de
pregão eletrônico, conduzira sessão pública na internet;Verificar a conformidade da proposta
com os critérios do edital; Conduzir os lances; Verificar e julgar a habilitação dos participantes:
Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Indicar o
vencedor da Hcrtaçâo; Adjudicar o objeto; Conduar os trabalhos da equipe de apeto;
Encaminharo processoà autoridadesuperiore propora homologação.
PREGOEtRÕ
o
O
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CNPJ; 08.153.819/0001-09
Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e
competêndi, Operar computadores, scanner e aparelho de fAX; retroprp)etor Zelar pela
conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal, garantindo seu perfeito
estado de cortaervação. Zelar pela pr^eção, oeneervaçdo e Itmpeza doe bens móveis,
imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal; Cuidar da limpeza e manutenção
das áreas internas e externas do prédio da Câmara, Encaminhar visitantes e demais pessoas
que procuram as dependências da Câmara; Exercer outras atividades correlatas, conforme
determinação do Presidente da Câmara e de seu Superior.
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
OERAiS
Realizar trabalhos e entrega de documentos, operação de equipamentos, realizar trabalhos
auxiliares de ofícios gráficos, executar o apoio técnico em nivel de T grau nas diversas
unidades da Câmara Municipal, sob coordenação e supervisão do Diretor Geral, realizar
trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos
administrativos em geral, prestar informações de rotina; efetuar o controle de estoque, dentre
outras atribuições atinentes ao cargo; Suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
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©' 1 /PREFEITURADERODOLFOFEBMANDES

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