| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Fixo os subsídios do presidente do Câmara e vereadores do Município Rodolfo Fernandes/RN, poro o legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO MORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84; ' ■> J 00 i
CíiP’ 000 RODO' FO FERNANDES/R^J
PMRODOlFOFERNANDíOUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.6 19/0001 09
LEI MUNICIPAL N9 901/2024
DE11DEJUNHODE2024.
Fixo os subsídios do presidente do Câmoro
e vereadores do Município Rodolfo
Fernandes/RN, poro o legislatura de
2025/2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
'OVOU e eu sanciono a seguinte de Lei:
, no
Art. 19 - O subsídio mensal do presidente da Câmara do Município de Rodolfo Fernandes /RN, para a
legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 6.500,00 {seis mil e quinhentos reais).
Art. 29 - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Rodolfo Fernandes /RN, para a legislatura
2025/2028, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 39 - Os vereadores não poderão ser remunerados por possíveis sessões extraordinárias ou audiências
públicas promovidas pela Casa Legislativa.
Art. 49 Deve-se observar, para tanto, 0 cumprimento dos requisitos incursos no artigo 169, § 19 da
Constituição Federal de 1988 e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar ns 101/2000.
Paragrafo Único. Cumpre respeito, ainda, pelo Parlamento Municipal, dos limites de despesa encartados nos
antigos 29, incisos VI e VII, e 29-A, § 19, 37, X e X! da Constituição da República, relativo às despesas totais da
cs'mara de Vereadores e de sua folha de pagamento, respectivamente.
Art. 59 Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art.
37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de inflação do período, desde
que não inferior a 12 (doze) meses, apurado pelo índice aplicado de maneira linear a todos os servidores
municipais.
Art. 69 - O subsídio deve ser pago em parcela única até 0 dia 20 (vinte) de cada mês do ano.
Art. 79 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
alocadas na Lei Orçamentária corrente.
') t.
^r.^i^^^rLuzi^6ne ds Silva
CPF: l)34.78t.28401
Tesoureira
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X S ;!tOj) /FiurruiTunADERoooLForcnf.'.';
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE,49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830 000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir
de 19 de janeiro de 2025.
Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 11 de junho de 2024.
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFÍRNAWDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - {84) 3373^2001
CEP: 59830 000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
DEMONSTRATIVO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
ANEXQ DO ATO FIXADOR DOS SUBSÍDIOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
Ente: Município de Rodolfo Fernandes /RN
Período de referência; Janeiro de 2024 a Abril de 2024
Fonte: https://transparencia,e-publica-net/epublica-portal/#/rod olfo_fernandes/portal/receita/avancado/categoriaTable
Arrecadação municipal mensal - Media (Janeiro de 2024 a Abni de R$2.715.160,54
2024
5% dessa arrecadação mensal
Limite definido pela Emenda Constitucional n^ 01/92
R$ 135.758,03
Subsídio mensal do presidente R$ 6.500,00
Subsídios mensais dos vereadores (8 X R$ 6.000,00)
Total mensal - 9 membros no Legislativo Municipal
R$ 48.000,00
R$ 54.500,00
Controle dos limites: R$54.500.00 EC n° 01/1992 2,00 % da receita
R$ 6.500,00 ECn^ 25/2000 19,69 % do subsídio estadual
R$ 6.000,00 EC n° 25/2000 18,18 % do subsídio estadual
Conclusão: Regular
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