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norma nº 905/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaFixo os valores do subsídio dos Agentes Políticos do Município de Rodolfo Fernandes/RN para o exercício e legislatura de de 1º janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEJTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ÍS4} 33
CEP; 59830-000 RODOLFO FFRNANDES./RN
●2001
PMROOOLfOFERNANDvDUOL.COW.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
LE! MUNICIPAL N9 905/2024
DE 17DEJUNHODE2024.
Fixo os valores do subsídio dos Agentes Políticos do
Município de Rodolfo Fernandes/RN para o exercício
e legislotura de de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
p-^^ovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. Ficam fixados os seguintes subsídios mensais dos Agentes Políticos, do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, para o exercício e legislatura do período de 15 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, conforme segue:
I - R$ 14.000,00 [quatorze mil) para o Prefeito;
II - R$ 7,000,00 (sete mil) para o Vice-Prefeito;
III - R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos) para os Secretários Municipais;
§ 15 Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, os agentes políticos acima de que trata esta Lei
receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
§ 25 0 recebimento dos subsídios fixados pelos incisos do caput do art, 15, desta lei, não poderá ser
acumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição, do cargo de prefeito, sendo que o
mebimento em caso de substituição dar-se-á pela proporcionalidad e da razão 1/12 avos por mês efetivo
do exercício do cargo.
§ 35 As férias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais observarão tais regras:
! - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 15 de janeiro de 2025;
II - serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre 0 valor do respectivo subsídio mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 15 de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, serão
indenizadas a partir de janeiro de 2029.
§ 45 Na hipótese de 0 Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser servidor do quadro de cargos
efetivos do Município, 0 direito de gozar férias será computado, com 0 respectivo adicional, com base no
valor de seu subsídio mensal, a partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional, sem
aplicação do disposto no § 25 deste artigo.
ffrí^urirene da Siivn
C?F: 034,787.284-01
Tesoureiro
W
●' /PH{;FElTUf}ADF.RODOU'OFEUNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDtgiUOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
§ 5® É facultado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, quando for servidor titular de cargo,
emprego e função, optar pela sua remuneração de origem.
Alt. 25 Os subsídios de que trata o art. 15, desta Lei, poderão ser revisados anualmente como mesmo
índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores do
município.
§ 15 O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente do Legislativo e Vereadores não
poderá sofrer alteração durante a legislatura, sendo a revisão prevista no caput deste artigo não
considerada como alteração remuneratória, limitando-se a assegurar a irredutibilidade dos vencimentos
s^n relação ao valor originário.
§ 25 O subsídio mensal dos Secretários Municipais, além da revisão prevista no art. 25, desta Lei, poderá
ser alterado por lei de Iniciativa do Poder Legislativo, mediante solicitação expressa e justificativa do
Prefeito.
Art. 32 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta
Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação previdenciária
pátria.
Parágrafo único: No caso de os agentes elencados no caput deste artigo ocuparem titularidade de cargo
efetivo, a contribuição será feia para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas a
legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 42 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas.
'TTft. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 15 de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2028.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 17 de junho de 2024.
{lâieFiaviííVlorííís
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDIS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ' (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRÍO-FINANCEiRO
(Inciso 1 do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal)
Objeto: Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Dispõe sobre
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
RESUMO; MEMÓRIA DE CÁLCULO DO CUSTO DO AUMENTO DA DESPESA:
Previsão de aumento de despesas com pessoal.
IMPAaO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
TOTAL APÓS
INCLUSÃO (01/2025)
TOTAL
(BASE 05/2024)
IMPACTO EM
VALOR R$ DESCRIÇÃO
SUBSÍDIOS PREFEITO 10,000,00 14.000,00 4.000,00
subsídios VICE-PREFEITO 5.000,00 7.000,00 2.000,00
VENCIMENTOS SECRETÁRIOS 2.500,00 4.300,00 1.800,00
VENCIMENTOS SECRETÁRIOS xl3 30.000,00 55,900,00 25.900,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.900,00 16,918,00 7,018,00
TOTAL R$.... 54.900,00 93.818,00 38.918,00
B) AUMENTO REAL-TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS.
IMPACTO QRCAMENTÁRIQ-FINANCEiRO PARA Q EXERCÍCIO DE 2025
TOTAL PREVISTO
PARA 2025
13 IMPACTO MENSAL 12 MESES 1/3 DE FÉRIAS SALÁRIO
38.918,00 467.016,00 38.918,00 12.972,67 518.906,67
TOTAL R$.... 467.016,00 38.918,00 12.972,67 518.906,67
IMPACTO QRCAMENTÁRIQ-FINANCEIRO PARA Q EXERCÍCIO DE 2026
TOTAL PREVISTO
PARA 2026
IMPACTO 13
MENSAL 12 MESES 1/3 DE FÉRIAS SALÁRIO
/PREFEITURADERODOLFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08,153.819/0001-09
40.319,05 483.828,58 40.319,05 13.439,68 537.587,31
TOTAL R$ .... 483.828,58 40.319,05 13.439,68 537.587,31
IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
IMPACTO
MENSAL
13 TOTAL PREVISTO
PARA 2027
12 MESES 1/3 DE FÉRIAS salArio
41.730,21 500.762,58 41.730,21 13.910,07 556.402,86
TOTAL R$.... 500.762,58 41.730,21 13.910,07 556.402,86
IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA Q EXERCÍCIO DE 2028
IMPACTO
MENSAL
13 TOTAL PREVISTO
PARA 2028 12 MESES 1/3 DE FÉRIAS SALÁRIO
43.270,06 519,240,72 43.270,06 14.423,35 576.934,13
TOTAL R$.... 519.240,72 43.270,06 14.423,35 576.934,13
Total do orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 33.625.870,18
Valor total do aumento da despesa 518.906,67
Acréscimo das despesas em 2025 em percentual 1,54%
Previsão para o orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 35.508.918,91
Valor total do aumento da despesa 537.587,31
Acréscimo das despesas em 2026 em percentual 1,51%
Previsão para o orçamento do Pode Executivo para o exercício de 2027 37.461.909,45
Valor total do aumento da despesa 556.402,86
Acréscimo das despesas em 2027 em percentual 1,49%
Previsão para o orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2028 39.593.492,10
Valor total do aumento da despesa 576.934,13
Acréscimo das despesas em 2028 em percentual 1,46%
n
&
/PKEFEITUBADERODOIFOFERHANDZS
●v.oc:.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(Caput do art. 169 da CF, Inciso lli do caput do art. 19, cc letra a do Inciso lli do art. 20 da LC 101/2000)
2025 2026 DESCRIÇÃO Previsão Atual Após inclusão Previsão Atual Após inclusão
Receita Corrente
Liquida 29.803.506,33 29.803.506,33 31.371.170,76 31.371.170,76
Despesas com
pessoal 13.532.314,66 14.051.221,33 13.973.468,12 14.511.055,42
TOTAL R$.... 49,17% 47,15% 44,54% 46,26%
2027 2028 DESCRIÇÃO Previsão Atual Após inclusão Previsão Atual Após inclusão
Receita Corrente
Liquida 33.096.585,15 33.096.585,15 34.979.780,85 34.979.780,85
Despesas com
pessoal 14.462.539,50 15.018.942,36 14.996.207,21 15.573.141,34
TOTAL R$.... 43,70% 45,38% 42,87% 44,52%
Premissas e Metodologias de Cálculos utilizados na apuração da estimativa do impacto orçamentário￾financelro
{§ 25 do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal)
A previsão de ajuste anual da despesa com folha de pagamento baseado no valor toda da folha
dos últimos doze meses 04/2024 adicionado os percentuais baseados na expectativa de mercado
referente ao IPCA: 2025 = 3,78, 2026 = 3,6, 2027 = 3,5, 2028 = 3,69, FONTE: FOCUS RELATORIO
DE MERCADO, BANCO CENTRAL 07/06/2024.
II - No Total das Receitas do Município, tomou como base a RCL dos últimos doze meses 04/2024
acrescidos os percentuais dos índices de IPCA e PIB em estudo realizados pelo Banco Central -
FOCUS Relatório de Mercai (07/06/2024). 2025 = IPCA 3,78, PIB 2,00; 2026 IPCA 3,6, PIB 2,0; 2027
IPCA 3,5 PIB 2,00; 2028 ÍPCA 3,69 PIB 2,0
III - Nas receitas correntes liquidas do Município, tomou como base a RCL dos últimos doze meses
04/2024 acrescidos os percentuais dos índices de IPCA e PIB em estudo realizados pelo Banco
/PREF£ITURADEROt>OLrOFERM ANDES

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