| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratuidade de inscrição em Concursos Públicos para Cargos Municipais a Candidatos com Deficiência, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO R'iO GRAHDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCIPAL DE RODOLFO FERNANDE5
PAlÁCIC FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, ^9 - CENÍRO - {84/ 3373-200
CtP: 39830-000 - RODOLrü FERNANDES,'’'RN
r’MROL)OL
OnPJ: 08.1
)f-ERNAND '● LíOL.CCM.BR
i 819/0001-09
LEI MUNICIPAL N9 912/2024
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Gratuidade de inscrição em
Concursos Públicos para Cargos Municipais a
Candidatos com Deficiência, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a
âmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 19 Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Município de
Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, todos aqueles que, comprovadamente, sejam pessoas
com deficiência, consoante definição contida no art. 29 da Lei Federa! ns 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBIPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Parágrafo Único. A comprovação referida no caput será apresentada no momento da inscrição no
certame seletivo, devendo a entidade que for realizar, regulamentar, em edital, de forma dara e objetiva, o
tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os
exames necessários.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Francisco GernTano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de outubro de 2024,
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Prefeito
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