| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
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rr: LEI MUNICIPAL N^ 914/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei; Art. 15 Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos, hospitais, escolas e repartições públicas do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo aos hospitais, escolas e repartições públicas, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 25 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos. Art. 35 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentári-as, próprias. Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 01 de novembro de 2024. Prefeito