| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEt MUNICIPAL 915/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de saias de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei; Art. 1- Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 25 Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de associações, sindicatos do Município de Rodolfo Fernandes - RN, nos quais tenha lotação de servidoras, deverão disponibilizar salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente. § 15 As salas de apoio a amamentação deverão ser disponibilizada s em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, com observância das normas correlatas. § 2° As salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estatais. Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 01 de Novembro de 2024. Jose Flávio Morais Prefeito /