| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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tSTAÜO DO R’iO ORAtsDf 00 NORTE
PRET TüRA MüNiCIPAL Dl RODOL
PALÁCIO PRANCiSCO GER
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LEI MUNICIPAL NQ 920/2024
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despeso do município de Rodolfo
Fernandes, estado do Rio Grande do Norte paro o exercício
financeiro de 2025 e dó outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a
.^^âmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA E ORGANI2AÇAO DO PLANO
Art. l". - Esta Lei Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Rodolfo Fernandes-RN para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo, nos termos do § 5^ do art. 165 da Constituição da
República Federativa do Brasil, Lei Federai 4.320/64, Lei Complementar n^ 101/2000 e Lei
Municipal n5906/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 o orçamento fiscal e da seguridade
social referente aos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta municipal incluindo seus
fundos especiais.
Art. 2^. O Orçamento Total dos Poderes do Município e seus Fundos Especiais para o exercício de
2025, discriminado nos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.015.400,00
(trinta e seis milhões, quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 3”. A Receita Orçamentária, a preços correntes, e conforme a legislação tributária vigente.
Art. 4°, As Receitas são estimadas por Categoria Econômica.
Art. 5". A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
em vigor, de acordo com o desdobramento constante na tabela I.
ESTAOO OO RÍO ORANOt DO HORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PAlÁCiO FRANCISCO GERMANO FIEHO
RUA MANOa NOBRE. 49 - CcNIRQ ● ;54; 3373-lTX)I
CEF: 59SX'-COG - .rOOOLFO rtR:';,F;';Dr:
PMRODOlFOFERNANDvgUOL.CÜM.BR
CNPJ: O&.iSj.&lv/OOOi-Ov
yt.
TABELAI
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 36.912.300,00
1.1- Receitas Tributárias 1.147.400,00
1.2' Contribuições 1.940.200,00
1.3 - Receita Patrimonial 819.000,00
1.4 - Transferências Correntes 33.005.700,00
- DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB) ^.468.000,00
- DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -4.468.000,0
Total das Receitas Correntes 32.444.300,00
2-RECEITAS DE CAPITAL 1.809.800,00
2.4 - Transferências de Capital 1.809.800,00
3 - Receitas Intra-Orçamentárías 1.761.300,00
TOTAL R$ 36.015.400,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Alt. 6“. A Despesa total fixada no valor de R$ 36.015.400,00 {trinta e seis milhões, quinze mil e
quatrocentos reais).
Parágrafo Único - As Reservas de Contingência no valor total de R$ 630.000,00 {seiscentos e
trinta mil reais), será utilizada de acordo com a Lei Complementar n^ 101/2000 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, cujo recurso tem como destinação a abertura de créditos adicionais.
CAPITULOIII
DA DISTRIBUIÇÃO DE DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 1°. A Despesa fixada à conta de recursos previsto no art. 3" desta Lei será executada,
orçamentária e financeiramente, observada a descriminação na tabela II, apresentada a seguir;
1
/PRtraTURAOERODOLFOFERMANDES
tSTAOO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
K'5, 49 - CE
>00 - RODOLFO F'
PMRüDOLFOFtRNAND'?’UOL.CÜM.BR
OLiPJ: ObC 53.8'i 9/OCO'i-09
'O -
TABELA II
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL R$
1.635.200,00
1.635.200,00
20.753.885,93
714.500,00
2.485.200,00
258.000,00
147.200,00
81.900,00
4.887.385,93
3.173.300,00
1.533.200,00
92.000,00
5.918.400,00
419.900,00
685.300,00
124.800,00
74.300,00
230.000,00
7.897.114,07
7.897.114,07
1.754.900,00
PODER LEGISLATIVO
1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
PODER EXECUTIVO
2001 - Gabinete do Prefeito
2002 - Sec. Mun. de Administração e Planejamento
2003 - Secretaria Municipal de Finanças
2004 - Procuradoria Geral do Município
2005 - Controladoria Geral do Município
2006 - Secretaria Municipal de Educação
2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo
2008 - Secretaria Municipal de Agricultura
2009 - Sec. Mun. Des. Econ. Ger. de Emprego e Renda
2012 - Fundo Man. Des. E. B. Vai. P. Educação-FUNDEB
2013 - Secretaria Municipal de Esportes
2014 - Sec. Mun. de Cultura e Turismo
2015 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2015 - Secretaria Municipal de Comunicação
2099 - Reserva de Contingência
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RODOLFO FERNANDES
3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RODOLFO
FERNANDES
4001 - Secretaria Mun. de Assistência Social
4002 - Fundo Municipal de Assistência Social
4003 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência
4004 - Fundo Municipal do Direito do Idoso
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUN. DE RODOLFO FERNANDES
5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
TOTAL GERAL R$
01
02
03
04
688.600,00
1.043.300,00
11.000,00
12.000,00
3.974.300,00
3.974.300,00
36.015.400,00
05
-\0
ÍPREFEITUHAOERODOLFOFCRHAHDES O
ESTADO OO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PAIACIO FRANCISCO GERMANO FIIHO
RUA MANOtL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 33/3-2&J!
N 5y2.yj-Z\ OLEO FBR!'jA1)DES;R! ;
RmRÕDOlFOFERNAnD^auOL.COM.BR
●v_í4PJ; O&.')53.819/ODO>-Ov
\,.r
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8“. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, restritos aos valores
constantes desta Lei, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal
4.320/64, autorizado a;
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte por cento) do valor
constante no Artigo 22 na presente Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.® 4.320/64, de 17
de março de 1964.
II - Promover durante a execução do orçamento de 2025, a movimentação das fontes de
recursos constantes da lei orçamentária anual, previstas na arrecadação de receitas e fixação das
despesas, podendo incluir novas fontes não previstas na arrecadação de receitas e fixação das
despesas.
Parágrafo único - as transferências de recursos realizadas entre fontes/destinação de
recursos não caracterizam abertura de crédito suplementar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025 e Lei Diretrizes Orçamentárias n®
906/2024, as alterações dos títulos descritores dos programas e as novas ações orçamentárias
criados nesta Lei.
Art. IQs. A presente Lei vigorará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12
de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de dezembro de 2024.
Prefeito
O
/PREFtITURADERODOUFOrtHNANDES