| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Institui a Comenda Municipal "Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE" e dá outras providências." |
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ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE PREFEiTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES LEI MUNICIPAL 933/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Ementa: Institui a Comenda Municipal "Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE" e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no USO de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.lo - Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL "MULHERES QUE FAZEM A DIFERENÇA MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE Município de Rodolfo Fernandes. ii no Art. 2° - A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE - será conferida, pela Câmara Municipal, às mulheres que se destacaram, com reconhecimento do mérito, nas áreas do empreendedorismo, ação soda!, trabalho científico, atuação profissional, oportunizando a conquista do espaço feminino, no Município de Rodolfo Fernandes. Art. 3° “ As Comendas - em número máximo de 09 (nove) - serão entregues a cada ano, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher - em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal. Alt. 4° - A Comenda terá a forma de medalha de metal, tendo gravados: I - no anverso: ao redor, em círculo, a inscrição Comenda Municipal Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE, centro: nome da homenageada e abaixo o ano da concessãq a) í b) ao homenagem; e. d. Maria Luzirona da Silva portaria 001/2025 Tesoureira II - no reverso: UMA RODOLFO FTONAN^ '£VITED£SP£RD/Cia USÇ PAPa COM RESPOtiSABOJOADE!' ●anuw Pt ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOIFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FHRNANDES r H l r t T u ^ ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes; ao centro: o Brasão do Município, e, abaixo: o número da lei municipal. a) b) Alt. 5° - 0 Layout da Comenda deverá ser criado, conforme descrito no artigo anterior, em até três meses após a aprovação dessa lei, pelo setor competente da Câmara Municipal. Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda, será concedido pela Câmara, documento assinado digitalmente para confirmar a autenticidade municipal, na forma de Diploma de Mérito, alusivo à distinção. Alt. 6° - As indicações para a Comenda serão apresentadas pelos vereadores, mediante justificativa plausível. § 1° - Nas suas indicações, os Vereadores poderão receber nomes de pessoas, a serem homenageadas, a pedido das organizações que atuam nas causas das mulheres. § 2° -A indicação rejeitada será arquivada e poderá ser objeto de nova indicação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. § 3° -Quantos às indicações, deverá ser respeitado prazo para o tempo hábil de produção da comenda. Alt. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes-RN, 19 de fevereiro de 2025. Cavalcante Prefeita Constitucional i UMA -●1 Í''-J RODOLFO FERNANDES ‘Evrre dísperdício: use papcl com RE5PONSABa.ioADer ●ArttAM AouiimA^nat^nàB^uninnuAnn ponnfutnuanAtmin ilili; 20/02/2025, 11:19 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N“ 933/21)25 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Ementa: Institui a Comenda Municipal "Mulheres que fazerri a GALDÉNCIO providências." diferença MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE” e dá outras A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.I" ■ Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL "MULHERES QUE FAZEM A DIFERENÇA MARIA DE FÁTIMA GALDÉNCIO CAVALCANTE”-no Município de Rodolfo Fernandes. Art. 2° - A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA DE FÁTIMA GALDÉNCIO CAVALCAN1E - será conferida, pela Câmara Municipal, às mulheres que se destacaram, com reconhecimento do mérito, nas áreas do empreendedorismo, ação social, trabalho cientifico, atuação profissional, oportunizando a conquista do espaço feminino, no Município de Rodolfo Fernandes. Art. 3® - As Comendas - em número máximo de 09 (nove) - serão entregues a cada ano, no arés de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher - cm sessão solene no Plenário da Câmara Municipal. Art. 4“ - A Comenda terá a forma de medalha de metal, lendo gravados: I - no anverso: ao redor, cm circulo, a inscrição Comenda Municipal Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÉNCIO CAVALCANTE. ao centro: nome da homenageada e abaixo o ano da concessão da homenagem; e. II - no reverso: ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes; ao centro: o Brasão do Município, e, abaixo: o número da lei municipal. Art. 5“ - O Layoul da Comenda deverá ser criado, conforme descrito no artigo anterior, em até três meses após a aprovação dessa lei, pelo setor competente da Câmara Municipal. Parágrafo único. Á homenageada, no ato da entrega da Comenda, será concedido pela Câmara, documento assinado digitalmente para confirmar a autenticidade municipal, na forma de Diploma de Mérito, alusivo à distinção. Art. 6" - As indicações para a Comenda serão apresentadas pelos vereadores, mediante justificativa plausível. § l“ - Nas suas indicações, os Vereadores poderão receber nomes de pessoas, a serem homenageadas, a pedido das organizações que atuam nas causas das mulheres. § T -A indicação rejeitada será arquivada e poderá ser objeto de nova indicação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. https://wviw.diariomunicipal.com.br/femum/materia/2CA59FB4/ebeb5 a1da1b660663956ccb7e6eb75bcebeb5a1da1b660663956ccb7e6eb75bc 1/2 20/02/2025, 11:19 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes § 3® -Quantos às indicações, deverá ser respeitado prazo para o tempo hábil de produção da comenda. k Art. 7“ Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Femandes-RN, 19 dc fevereiro de 2025. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Randson Ramon Almeida Filgueira Código Identificador:2CA59FB4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025.Edição 3481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fcmum/ https://www.diariomunicipal.coin.br/fetnum/materia/2CA59FB4/ebeb 5a1da1b660663956ccb7e6eb75bcebeb5a1da1b660663956ccb7e6eb75bc 2/2