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norma nº 933/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui a Comenda Municipal "Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE" e dá outras providências."
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ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE
PREFEiTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL 933/2025
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ementa: Institui a Comenda Municipal
"Mulheres que fazem a diferença MARIA DE
FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE" e dá
outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no USO de suas atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 10,1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município
de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art.lo - Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL "MULHERES QUE FAZEM A
DIFERENÇA MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE
Município de Rodolfo Fernandes.
ii no
Art. 2° - A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO
CAVALCANTE - será conferida, pela Câmara Municipal, às mulheres que se
destacaram, com reconhecimento do mérito, nas áreas do empreendedorismo, ação
soda!, trabalho científico, atuação profissional, oportunizando a conquista do espaço
feminino, no Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 3° “ As Comendas - em número máximo de 09 (nove) - serão entregues a cada
ano, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher - em sessão solene
no Plenário da Câmara Municipal.
Alt. 4° - A Comenda terá a forma de medalha de metal, tendo gravados: I - no
anverso:
ao redor, em círculo, a inscrição Comenda Municipal Mulheres que fazem a
diferença MARIA DE FÁTIMA GALDÊNCIO CAVALCANTE,
centro: nome da homenageada e abaixo o ano da concessãq
a)
í
b) ao
homenagem; e. d.
Maria Luzirona da Silva
portaria 001/2025
Tesoureira
II - no reverso:
UMA
RODOLFO
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'£VITED£SP£RD/Cia USÇ PAPa COM RESPOtiSABOJOADE!'
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Pt ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOIFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FHRNANDES
r H l r t T u ^
ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes;
ao centro: o Brasão do Município, e, abaixo: o número da lei municipal.
a)
b)
Alt. 5° - 0 Layout da Comenda deverá ser criado, conforme descrito no artigo anterior,
em até três meses após a aprovação dessa lei, pelo setor competente da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda, será concedido
pela Câmara, documento assinado digitalmente para confirmar a autenticidade
municipal, na forma de Diploma de Mérito, alusivo à distinção.
Alt. 6° - As indicações para a Comenda serão apresentadas pelos vereadores,
mediante justificativa plausível.
§ 1° - Nas suas indicações, os Vereadores poderão receber nomes de pessoas, a serem
homenageadas, a pedido das organizações que atuam nas causas das mulheres.
§ 2° -A indicação rejeitada será arquivada e poderá ser objeto de nova indicação, na
nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3° -Quantos às indicações, deverá ser respeitado prazo para o tempo hábil de
produção da comenda.
Alt. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 19 de fevereiro de 2025.
Cavalcante
Prefeita Constitucional
i
UMA
-●1 Í''-J RODOLFO
FERNANDES
‘Evrre dísperdício: use papcl com RE5PONSABa.ioADer
●ArttAM AouiimA^nat^nàB^uninnuAnn ponnfutnuanAtmin
ilili;
20/02/2025, 11:19 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N“ 933/21)25
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ementa: Institui a Comenda Municipal "Mulheres
que fazerri a
GALDÉNCIO
providências."
diferença MARIA DE FÁTIMA
CAVALCANTE” e dá outras
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138,
III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO
SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art.I" ■ Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL "MULHERES
QUE FAZEM A DIFERENÇA MARIA DE FÁTIMA GALDÉNCIO
CAVALCANTE”-no
Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2° - A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA DE
FÁTIMA GALDÉNCIO CAVALCAN1E - será conferida, pela
Câmara Municipal, às mulheres que se destacaram, com
reconhecimento do mérito, nas áreas do empreendedorismo, ação
social, trabalho cientifico, atuação profissional, oportunizando a
conquista do espaço feminino, no Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 3® - As Comendas - em número máximo de 09 (nove) - serão
entregues a cada ano, no arés de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher - cm sessão solene no Plenário da Câmara
Municipal.
Art. 4“ - A Comenda terá a forma de medalha de metal, lendo
gravados:
I - no anverso: ao redor, cm circulo, a inscrição Comenda Municipal
Mulheres que fazem a diferença MARIA DE FÁTIMA
GALDÉNCIO CAVALCANTE.
ao centro: nome da homenageada e abaixo o ano da concessão da
homenagem; e.
II - no reverso: ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes;
ao centro: o Brasão do Município, e, abaixo: o número da lei
municipal.
Art. 5“ - O Layoul da Comenda deverá ser criado, conforme descrito
no artigo anterior, em até três meses após a aprovação dessa lei, pelo
setor competente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Á homenageada, no ato da entrega da Comenda,
será concedido pela Câmara, documento assinado digitalmente para
confirmar a autenticidade municipal, na forma de Diploma de Mérito,
alusivo à distinção.
Art. 6" - As indicações para a Comenda serão apresentadas pelos
vereadores, mediante justificativa plausível.
§ l“ - Nas suas indicações, os Vereadores poderão receber nomes de
pessoas, a serem homenageadas, a pedido das organizações que atuam
nas causas das mulheres.
§ T -A indicação rejeitada será arquivada e poderá ser objeto de nova
indicação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.
https://wviw.diariomunicipal.com.br/femum/materia/2CA59FB4/ebeb5 a1da1b660663956ccb7e6eb75bcebeb5a1da1b660663956ccb7e6eb75bc 1/2
20/02/2025, 11:19 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
§ 3® -Quantos às indicações, deverá ser respeitado prazo para o tempo
hábil de produção da comenda.
k
Art. 7“ Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rodolfo Femandes-RN, 19 dc fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Randson Ramon Almeida Filgueira
Código Identificador:2CA59FB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025.Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/fcmum/
https://www.diariomunicipal.coin.br/fetnum/materia/2CA59FB4/ebeb 5a1da1b660663956ccb7e6eb75bcebeb5a1da1b660663956ccb7e6eb75bc 2/2

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