| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Torna obrigatória a assistência médica presencial nos locais de realização de eventos promovidos pela administração pública municipal na forma que especifico e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL N^ 947/2025
DE 23 DE MAIO DE 2025.
Torna obrigatória a assistência médica presencial
nos locais de realização de eventos promovidos pela
administração pública municipai na forma que
especifico e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no USO de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 15 - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a prestar assistência médica presencial nos
locais de realização de eventos públicos cuja promoção seja de sua responsabilidade.
Parágrafo Único: A prestação da assistência médica de que trata o caput deste
diploma legal, consiste no seguinte:
I - Presença in loco de equipe de profissionais de saúde;
II - Veículo tipo ambulância
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 23 de maio de 2025.
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Prefeita Constitucional
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