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norma nº 952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDeclara a Quadrilha Junina "Explosão Matuta" como Patrimônio Cultural e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes-RN na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
CEP; 59Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
V
RODOLFO
FERNANDES
P W £ > 6 M U í 4
LEI MUNICIPAL m 952/2025
DE 28DEJULHODE2025.
Declara a Quadrilha Junina "Explosão Matuta" como
Patrimônio Cultural e imaterial do Município de
Rodolfo Fernandes-RN na forma que especifica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, e II, 138, llí, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 19 Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Rodolfo
Fernandes-RN a Quadrilha Junina "Explosão Matuta", em razão de sua relevante
contribuição para a preservação e valorização da cultura popular nordestina,
Rodolfense, especialmente no que diz respeito às tradições juninas.
Art. 29 A Quadrilha Junina Explosão Matuta passa a integrar o inventário de bens
culturais imateriais do município, nos termos da legislação pertinente, com vistas à
preservação, valorização e salvaguarda de suas atividades.
Art. 39 O Poder Executivo Municipal poderá, observadas as normas legais e
rçamentárias, estabelecer políticas públicas de fomento, apoio e incentivo à Quadrilha
Junina Explosão Matuta, incluindo: i educacionais; - Celebração de convênios e
parcerias com entidades culturais e II - Apoio financeiro e logístico para a manutenção
das atividades artísticas e culturais do grupo; III - Promoção de editais, chamadas
públicas ou instrumentos congêneres que contemplem ações de grupos juninos
reconhecidos como patrimônio cultural; IV - Inclusão do grupo em eventos oficiais e
atividades culturais do município.
o
porlnria 001/2025
Tesoureira
ROOOLTO FERN/^ES
-eVITEOeSPERDietO: USSPAPa COMfíeSPONSABiUDAOEr
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDFS
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 28 de julho de 2025.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
(Ã
Prefeita Constitucional
1 UMA
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FERNANDES
‘eVITB DESPEtiDÍCIO: USE PAP£L COM PESPOHSABiLIDM>£r ^LstQhLci!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SKCRETÁRK) MUNICIPAL I)E ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL N" 952/2Ü25, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Declara a Quadrilha Junina “Explosão Matuta”
como Patrimônio Cultural e Imalcríal do
Município de Rodolfo Femandes-RN na forma
que especifica c dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10,
I e II. 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de
Vereadores, aprovou c eu sanciono a seguinte LEI:
Art, 1“ - Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município dc Rodolfo Femandes-RN a Quadrilha Junina
“Explosão Matuta”, em razão de sua relevante contribuição
para a preservação e valorização da cultura popular nordestina,
Rodolfense, cspccialmentc no que diz respeito às tradições
juninas.
Art. 2" - A Quadrilha Junina Explosão Matuta passa a integrar
0 inventário dc bens culturais imateriais do município, nos
termos da legislação pertinente, com vista.s à preservação,
valorização c salvaguarda dc suas atividades.
Art. 3" - O Poder Executivo Municipal poderá, observadas as
normas legais e orçamentárias, estabelecer políticas públicas de
fomento, apoio e incentivo à Quadrilha Junina Explosão
Matuta, incluindo:
I educacionais; - Celebração de convênios c parcerias com
entidades culturais;
II - Apoio financeiro e logístico para a manutenção das
atividades artísticas c culturais do grupo;
III - Promoção dc editais, chamadas públicas ou instioimenlos
congêneres que contemplem ações de grupos Juninos
reconhecidos como patrimônio cultural c
IV - Inclusão do gmpo em eventos oficiais e atividades
culturais do município.
Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Femandes-RN, 28 de julho de 2025.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código l(lentirieador:966B6A88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2025.Edição 3590
A verificação dc autenticidade da matéria pode scr feita
informando o código identificador no site:
http5://\vu'A\.diariomunicipal.com.br/femum/

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