| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Declara a Quadrilha Junina "Explosão Matuta" como Patrimônio Cultural e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes-RN na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001 CEP; 59Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 V RODOLFO FERNANDES P W £ > 6 M U í 4 LEI MUNICIPAL m 952/2025 DE 28DEJULHODE2025. Declara a Quadrilha Junina "Explosão Matuta" como Patrimônio Cultural e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes-RN na forma que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, e II, 138, llí, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes-RN a Quadrilha Junina "Explosão Matuta", em razão de sua relevante contribuição para a preservação e valorização da cultura popular nordestina, Rodolfense, especialmente no que diz respeito às tradições juninas. Art. 29 A Quadrilha Junina Explosão Matuta passa a integrar o inventário de bens culturais imateriais do município, nos termos da legislação pertinente, com vistas à preservação, valorização e salvaguarda de suas atividades. Art. 39 O Poder Executivo Municipal poderá, observadas as normas legais e rçamentárias, estabelecer políticas públicas de fomento, apoio e incentivo à Quadrilha Junina Explosão Matuta, incluindo: i educacionais; - Celebração de convênios e parcerias com entidades culturais e II - Apoio financeiro e logístico para a manutenção das atividades artísticas e culturais do grupo; III - Promoção de editais, chamadas públicas ou instrumentos congêneres que contemplem ações de grupos juninos reconhecidos como patrimônio cultural; IV - Inclusão do grupo em eventos oficiais e atividades culturais do município. o porlnria 001/2025 Tesoureira ROOOLTO FERN/^ES -eVITEOeSPERDietO: USSPAPa COMfíeSPONSABiUDAOEr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDFS Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 28 de julho de 2025. Ana Cláudia Almeida Cavalcante (Ã Prefeita Constitucional 1 UMA i ;»i RODOLTO FERNANDES ‘eVITB DESPEtiDÍCIO: USE PAP£L COM PESPOHSABiLIDM>£r ^LstQhLci! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SKCRETÁRK) MUNICIPAL I)E ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL N" 952/2Ü25, DE 28 DE JULHO DE 2025. Declara a Quadrilha Junina “Explosão Matuta” como Patrimônio Cultural e Imalcríal do Município de Rodolfo Femandes-RN na forma que especifica c dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II. 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou c eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1“ - Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município dc Rodolfo Femandes-RN a Quadrilha Junina “Explosão Matuta”, em razão de sua relevante contribuição para a preservação e valorização da cultura popular nordestina, Rodolfense, cspccialmentc no que diz respeito às tradições juninas. Art. 2" - A Quadrilha Junina Explosão Matuta passa a integrar 0 inventário dc bens culturais imateriais do município, nos termos da legislação pertinente, com vista.s à preservação, valorização c salvaguarda dc suas atividades. Art. 3" - O Poder Executivo Municipal poderá, observadas as normas legais e orçamentárias, estabelecer políticas públicas de fomento, apoio e incentivo à Quadrilha Junina Explosão Matuta, incluindo: I educacionais; - Celebração de convênios c parcerias com entidades culturais; II - Apoio financeiro e logístico para a manutenção das atividades artísticas c culturais do grupo; III - Promoção dc editais, chamadas públicas ou instioimenlos congêneres que contemplem ações de grupos Juninos reconhecidos como patrimônio cultural c IV - Inclusão do gmpo em eventos oficiais e atividades culturais do município. Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Rodolfo Femandes-RN, 28 de julho de 2025. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código l(lentirieador:966B6A88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2025.Edição 3590 A verificação dc autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: http5://\vu'A\.diariomunicipal.com.br/femum/