br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

norma nº 968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
native_id230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOiFO CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
ystytirunA
LEI MUNICIPAL 968/2025
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima
na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio
Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo
Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Reconhece a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado,
Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 10 de novembro de 2025.
Ana Cláudia Almeida Cavaalcante
Prefeita Constitucional
porlnrin 001/2025
rir u_ ROQOUO
FERNAMES
"evnEDBSPEliDiaO: USSPAPB. eOMPB^ONSABH.IDADEi"
na«rm«nuonj»iOiftfTef
11/11/2Í)25. 07:43 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N” 968/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre tomar a Festa de Nossa Senhora
de Fátima na Comunidade Espinhciro c
Bispado, Patrimônio Histórico do Município de
Rodolfo Fernandes
providências.
RN, e dá outras
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
no uso de suas atribuições que lhe sào conferidas pelos aris. 10,
I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art l" - Reconhece a Festa de Nossa Senliora de Fátima
Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Histórico
Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 2“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
na
do
Rodolfo Femandes-RN, 10 de novembro de 2025.
ANA CLÁVDlA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:0C299E93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site;
https;//www.diariomunicipal.com.br/femura/
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0C299E93/4aadcc6c3e98de89e5832f5d0b6e9a6f4aadcc6c3e98de89e5832f5d0b6e9a6f 1/1

open original →