| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Sociocultural Explosão Matuta-ASEM e dá outras providências e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN *?fv RODOLFO FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 ftiihinunA LEI MUNICIPAL NS 974/2025 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Declara de utilidade pública municipal a Associação Sociocultural Explosão Matuto-ASEM e dá outras providências e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: sao Art 12 Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇAO SOCIOCULTURAL EXPLOSÃO MATUTA - ASEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n2 62.229.033/0001-65, com sede na rua Martiníano Melo, s/n, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, fundada em 08 de fevereiro de 2025, que tem por finalidade promover atividades culturais, esportivas, educacionais e sociais. Art. 22 A ASEM tem como objetivos principais: I - Promover a valorização da cultura popular nordestina, especialmente por meio das artes cênicas, da música e da dança junina; II ■- Realizar ações de educação popular, cidadania e formação humana; III - Desenvolver projetos esportivos e de lazer como ferramentas de inclusão social; IV- Incentivar a diversidade, o respeito e a participação comunitária; V-Apoiar a juventude e osgrupos vulnerabilizados, fortalecendo o protagonismo social e artístico. Art. 32 A entidade, de reconhecido interesse público, poderá firmar convênios, parcerias e termos de fomento com o Poder Público Municipal, conforme legislação vigente, visando o desenvolvimento de projetos de natureza sociocultural, esportiva e educativa. Art.42 A presente declaração de utilidade pública não implica qualquer ônus financeiro para o municipío. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 14 de novembro de 2025. Ana c3ia B. Melo portaria 005/2026_ Soc dc Administração Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional RODOIFO F^AmES ‘EVITE DESPODÍeiO: USE PAPEL COM PESPOHSABILIDADEr iLsfáhJUi! «irt C«B1 #nafii»jeiiiTcegrt o»eefai/r/< xnw «Mflirtwrt. , 17/11)2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes i ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO LEI MUNICIPAL N“ 974/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de utilidade pública municipal a Associação Sociocullural Explosão Matuta - ASEM e dá outras providências e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, T e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e cu sanciono a seguinte LEI: Art. 1“ Fica declarada dc utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL EXPLOSÃO MATUTA - ASEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n“ 62.229.033/0001-65, com sede na rua Martiniano Melo, s/n, Centro, Rodolfo Femandes/RN, fundada em 08 de fevereiro de 2025, que tem por finalidade promover atividades culturais, esportivas, educacionais e sociais. Art. 2" A ASEM tem como objetivos principais: I - Promover a valorização da cultura popular nordestina, espccialmente por meio das artes cênicas, da música e da dança junina; II - Realizar ações de educação popular, cidadania e formação humana; III - Desenvolver projetos esportivos e de lazer como ferramentas de inclusão social; rv - Incentivar a diversidade, o respeito c a participação comunitária; V - Apoiar a juventude e os grupos vulnerabilizados, fortalecendo o protagonismo social e artístico. Art. 3“ A entidade, de reconhecido interesse público, poderá finuar convênios, parcerias c termos de fomento com o Poder Público Municipal, conforme legislação vigente, visando o desenvolvimento de projetos de natureza sociocultural, esportiva e educativa. Art.4“ A presente declaração dc utilidade pública não implica qualquer ônus financeiro para o município. Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. Rodolfo Femandes-RN, 14 de novembro de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Identif!cador:CD73FF6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669 A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/CD73FF6C/a9f5bc 8f73e45decf4a231ca99d7bd11a9f5bc8f73e45decf4a231ca99d7bd11 1/1