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norma nº 974/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Sociocultural Explosão Matuta-ASEM e dá outras providências e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN
*?fv
RODOLFO
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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LEI MUNICIPAL NS 974/2025
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública municipal a
Associação Sociocultural Explosão
Matuto-ASEM e dá outras providências
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe
conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
sao
Art 12 Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇAO SOCIOCULTURAL
EXPLOSÃO MATUTA - ASEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n2 62.229.033/0001-65, com sede na rua Martiníano Melo, s/n, Centro,
Rodolfo Fernandes/RN, fundada em 08 de fevereiro de 2025, que tem por finalidade
promover atividades culturais, esportivas, educacionais e sociais.
Art. 22 A ASEM tem como objetivos principais:
I - Promover a valorização da cultura popular nordestina, especialmente por meio das
artes cênicas, da música e da dança junina;
II ■- Realizar ações de educação popular, cidadania e formação humana;
III - Desenvolver projetos esportivos e de lazer como ferramentas de inclusão social;
IV- Incentivar a diversidade, o respeito e a participação comunitária;
V-Apoiar a juventude e osgrupos vulnerabilizados, fortalecendo o protagonismo social
e artístico.
Art. 32 A entidade, de reconhecido interesse público, poderá firmar convênios, parcerias
e termos de fomento com o Poder Público Municipal, conforme legislação vigente,
visando o desenvolvimento de projetos de natureza sociocultural, esportiva e educativa.
Art.42 A presente declaração de utilidade pública não implica qualquer ônus financeiro
para o municipío.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 14 de novembro de 2025.
Ana c3ia B. Melo portaria 005/2026_ Soc dc Administração
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
RODOIFO
F^AmES
‘EVITE DESPODÍeiO: USE PAPEL COM PESPOHSABILIDADEr iLsfáhJUi! «irt C«B1 #nafii»jeiiiTcegrt o»eefai/r/< xnw «Mflirtwrt.
, 17/11)2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes i
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
LEI MUNICIPAL N“ 974/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública municipal a
Associação Sociocullural Explosão Matuta -
ASEM e dá outras providências e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10,
T e II, 138, III, IV todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de
Vereadores, aprovou e cu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1“ Fica declarada dc utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL EXPLOSÃO MATUTA -
ASEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n“ 62.229.033/0001-65, com sede na rua
Martiniano Melo, s/n, Centro, Rodolfo Femandes/RN, fundada
em 08 de fevereiro de 2025, que tem por finalidade promover
atividades culturais, esportivas, educacionais e sociais.
Art. 2" A ASEM tem como objetivos principais:
I - Promover a valorização da cultura popular nordestina,
espccialmente por meio das artes cênicas, da música e da dança
junina;
II - Realizar ações de educação popular, cidadania e formação
humana;
III - Desenvolver projetos esportivos e de lazer como
ferramentas de inclusão social;
rv - Incentivar a diversidade, o respeito c a participação
comunitária;
V - Apoiar a juventude e os grupos vulnerabilizados,
fortalecendo o protagonismo social e artístico.
Art. 3“ A entidade, de reconhecido interesse público, poderá
finuar convênios, parcerias c termos de fomento com o Poder
Público Municipal, conforme legislação vigente, visando o
desenvolvimento de projetos de natureza sociocultural,
esportiva e educativa.
Art.4“ A presente declaração dc utilidade pública não implica
qualquer ônus financeiro para o município.
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Rodolfo Femandes-RN, 14 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identif!cador:CD73FF6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/CD73FF6C/a9f5bc 8f73e45decf4a231ca99d7bd11a9f5bc8f73e45decf4a231ca99d7bd11 1/1

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