| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA - no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN e dá outras providências. |
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Á ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 í' r/ t í l M U K A LE! MUNICIPAL m 978/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA - no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica instituida, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN, a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA -, documento de natureza identificatória e comprobatória da condição de profissional da arte e da cultura. Parágrafo único. A emissão e a posse da CIA têm como objetivo principal facilitar o acesso dos artistas e profissionais da cultura a políticas públicas de fomento, programas de incentivo, editais e demais ações promovidas pelo Poder Público, em especial as relacionadas a recursos federais como a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo. Art. 22 Para os fins desta Lei, consideram-se artistas e profissionais da cultura todos aqueles que criam, produzem, promovem, difundem, interpretam ou executam expressões culturais nas seguintes áreas, entre outras; - Artes visuais; II - Audiovisual; III - Artesanato; IV - Circo; V - Cultura popular e tradicional; VI - Dança; VII - Design e moda; VIII - Literatura, leitura e escrita; IX - Música; X - Teatro e ópera. Art. 39 A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA -, será emitida pelo órgão municipal responsável pela gestão da cultura, mediante requerimento do interessado e preenchimento dos requisitos a serem definidos em regulamento. § 12 A emissão da CIA é gratuita. § 22 O regulamento desta Lei definirá os documentos necessários para a comprovação da atividade artística ou cultural, que poderá incluir, portfólio, material de divulgação, declarações de participação em eventos, certificados de cursos e outros meios idôneos. re 'A UMA RODOLFO F^NANDES ‘BVITE DESPOiDiaO: USSPAPSL COM neSPONSABAIDAOir ●âncAia aoáéiiie AC liirecen áP.jviuni/'i/tuAty^ narecni« urift «MPicinri» ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO I RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)1 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 fitthílTUItA Art. 45 A apresentação da CiA poderá ser utilizada para fins de comprovação da condição de artista nos cadastros e editais de fomento cultural, sem prejuízo de outras exigências específicas previstas na legislação federal, estadual ou nos próprios editais. Art. 52 A CIA terá validade de 02 (dois) anos, em todo o território municipal, podendo ser renovada mediante atualização cadastral. Art. 62 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 08 de dezembro de 2025. Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional IVlnnn Lu7irono dn Silva portaria 001/2025 Tesoureira UMA RODOLFO FERNANDES ‘CVITE OíSPERDiaO: USE PAPEL COM MSPONSA8H.!DADSr ■MncAio «nAgiCACiiiTrcc iu,reiD,rt n ucn 09/12/2025, 08:34 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N' 978/2025, ÜE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA - no âmbito do Município de Rodolfo Fcmandcs-RN c dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. r Fica instituída, no âmbito do Município dc Rodolfo Femandes-RN, a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA documento de natureza idcncificatória e comprobalória da condição de profissional da arte e da cultura. Parágrafo único. A emissão e a posse da CIA tem como objetivo principal facilitar o acesso dos artistas e profissionais da cultura a políticas públicas de fomento, programas dc incentivo, editais e demais ações promovidas pelo Poder Público, em especial as relacionadas a recursos federais como a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo. Art. 2“ Para os fins desta Lei, con.sidcram-se artistas e profissionais da cultura todos aqueles que criam, produzem, promovem, difundem, interpretam ou executam expressões culturais nas seguintes áreas, entre outras: I - Artes visuais: II - Audiovisual; III-Artesanato; IV - Circo; V - Cultura popular e tradicional; VI - Dança; VII - Design e moda; VIII - Literatura, leitura e escrita; IX - Música; X - Teatro c ópera. Art. 3“ A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA - CIA será emitida pelo órgão municipal responsável pela gestão da cultura, mediante requerimento do interessado c preenchimento dos requisitos a serem definidos em regulamento. § 1° A emissão da Cl A é gratuita. § 2“ O regulamento desta Lei definirá os documentos necessários para a comprovação da atividade artística ou cultural, que poderá incluir, portfólio, material de divulgação, declarações de participação cm eventos, certificados de cursos e outros meios idôneos. Art. 4" A apresentação da CIA poderá ser utilizada para fins dc comprovação da condição de artista nos cadastros c editais dc fomento cultural, sem prejuízo de outras exigências específicas previstas na legislação federal, estadual ou nos próprios editais. Art. 5° A CIA terá validade de 02 (dois) anos, cm todo o território municipal, podendo scr renovada mediante atualização cadastral. Art. 6" O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Femandes/RN, em 08 dc dezembro de 2025. ANA CLAUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:B521629B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. Edição 3684 A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: https://www.diarioraunicipal.com.br/femum/ https://vww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/B521629B/600f94 6c88b490e8c5ae7487b4152cda600f946c88b490e8c5ae7487b4152cda 1/1