| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Regulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica Municipal, Instituindo o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 RODOLFO CEP; B9S30-000- RODOLFO FERNANDES/RN FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 y t y i 11 u tí A LEI MUNICIPAL N9 981/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Regulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica Municipal, Instituindo o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei; Art. 1- Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Município de Rodolfo Fernandes-RN o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com o acréscimo de, pelo menos, 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio mensal. Art. 22 As férias anuais de 30 (trinta) dias serão usufruídas, após cada período aquisitivo, vedado o acúmulo para o exercício seguinte. Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 09 de dezembro de 2025. CÁ Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional / vrMífrr^u' portnrin 001/?U:^:' Tcsouroirn ;nf; 4 UMA RODOLFO FERIDES 'EWTB DBSPatDlaO: USE PAPO. COM RESPONSABKIDAOa' 10/12/2025, 08:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes i ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAI. DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N" 981/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica Municipal, instituindo o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas dc 1/3 (um terço), aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Femandes/RN, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Município de Rodolfo Femandes-RN o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com o acréscimo de, pelo menos, 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio mensal. Art. 2“ As férias anuais de 30 (trinta) dias serão usufruídas, após cada período aquisitivo, vedado o acúmulo para o exercício seguinte. Art. 3® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Feraandes/RN, em 09 de dezembro de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional Publicado por: Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:249C6FDl Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025.Edição 3685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomijnicipal.corn.br/femum/materia/249C6FD1/8057 b1e8bb3704d331f87f9f94f9b8a58057b1e8bb3704d331f87i9f94f9b8a5 1/1