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norma nº 981/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRegulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica Municipal, Instituindo o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP; B9S30-000- RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
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LEI MUNICIPAL N9 981/2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica
Municipal, Instituindo o direito ao gozo de férias
anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço), aos agentes políticos do Poder Legislativo
do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1- Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Município de Rodolfo
Fernandes-RN o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com o acréscimo de, pelo
menos, 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio mensal.
Art. 22 As férias anuais de 30 (trinta) dias serão usufruídas, após cada período aquisitivo,
vedado o acúmulo para o exercício seguinte.
Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 09 de dezembro de 2025.
CÁ
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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10/12/2025, 08:56 Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAI. DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N" 981/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o Art. 94-A da Lei Orgânica
Municipal, instituindo o direito ao gozo de
férias anuais remuneradas, acrescidas dc 1/3
(um terço), aos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de Rodolfo
Femandes/RN, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA
ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Município de Rodolfo Femandes-RN o direito ao
gozo de férias anuais remuneradas, com o acréscimo de, pelo
menos, 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio mensal.
Art. 2“ As férias anuais de 30 (trinta) dias serão usufruídas,
após cada período aquisitivo, vedado o acúmulo para o
exercício seguinte.
Art. 3® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Feraandes/RN, em 09 de dezembro de 2025.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Francisco Matias Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:249C6FDl
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025.Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomijnicipal.corn.br/femum/materia/249C6FD1/8057 b1e8bb3704d331f87f9f94f9b8a58057b1e8bb3704d331f87i9f94f9b8a5 1/1

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