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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDESIGA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
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PORTARIA DE Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DESIGA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCÍPIO DA 
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei 
Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e 
que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização até o dia 31/12/2023;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e 
demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao 
agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de 
detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público 
para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE 
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação a servidora CELICIA FERNANDA GOMES 
QUEIROZ, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será
designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente,
contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 
002, de 17 de março de 2023, o servidor JOSE ALCIVAN GURGEL DE BESSA. 
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a
servidora DENISE SOUZA SILVA. 
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: 
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites 
dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de 
contratação; 
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021; 
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021; 
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, 
inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora
MARIA ZAMARA OLIVEIRA SILVA.
Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada 
departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) 
pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 
de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo de 02 de 
janeiro de 2024.
MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA 
PRESIDENTE

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