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norma nº 31-A/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 31-A / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 031/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE 
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO 
SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO 
FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, pois, o art. 10°, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo 
Fernandes;
CONSIDERANDO, ainda, o art.7°, XVII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, por fim, a inteligência na lei 145/92 – Regime Jurídico 
dos Servidores Público Municipal, especificamente na dicção do art.88.
R E S O L V E: 
Art.1º - Fica concedido licença-prêmio por assiduidade nos termos do 
art.88, da L.C 145/92, ao Servidor José Alcivan Gurgel de Bessa, matrícula 
1300130, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2015 a 01 de 
fevereiro de 2020.
Parágrafo Único: A licença será usufruída no período de 01 de outubro 
de 2024 até 29 de dezembro de 2024, com retorno das atividades no dia 30 de 
dezembro de 2024.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, com 
efeito retroativo do dia 1 de outubro.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, em 01 de outubro de 2024.
 
Minervânio Menezes Oliveira 
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal 
de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na 
data supra.

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