| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 036/2024 Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. MINERVÂNIO MENEZES OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e pelo Regimento Interno: CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO os princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa, da supremacia do interesse público e demais princípios administrativos e constitucionais que norteiam a administração pública. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, para o biênio 2025/2026, obedecendo às normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o prescrito no caput do art. 8º e seus parágrafos. Art. 2º Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição: I – Coordenador: RUBERTO PESSOA BRASIL – Controladora Geral; II – Membro: FRANCISCO AILTON FREITRAS DE CARVALHO – Contador; III – Membro: MARIA LUZIRENE DA SILVA – Tesoureira; IV – Membro: RILLEN ROSSY ROCHA REGES – Advogado. V – Membro: MARIA ZAMARA OLIVEIRA SILVA – Secretária Art. 3º Competem à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016. Art. 5º O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de novembro de 2024. _________________________________ Minervânio Menezes Oliveira PRESIDENTE