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norma nº 37/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaInstitui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
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PORTARIA Nº 036/2024
Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo 
Fernandes/RN.
MINERVÂNIO MENEZES OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo 
Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e pelo Regimento 
Interno: 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, 
alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas 
do Estado do Rio Grande do Norte; 
CONSIDERANDO os princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, dos atos 
administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa, da 
supremacia do interesse público e demais princípios administrativos e 
constitucionais que norteiam a administração pública.
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, para o biênio 2025/2026, obedecendo às
normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande 
do Norte, especialmente o prescrito no caput do art. 8º e seus parágrafos.
Art. 2º Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da 
Mesa Diretora, com a seguinte composição: 
I – Coordenador: RUBERTO PESSOA BRASIL – Controladora Geral; 
II – Membro: FRANCISCO AILTON FREITRAS DE CARVALHO – Contador; 
III – Membro: MARIA LUZIRENE DA SILVA – Tesoureira; 
IV – Membro: RILLEN ROSSY ROCHA REGES – Advogado.
V – Membro: MARIA ZAMARA OLIVEIRA SILVA – Secretária 
Art. 3º Competem à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na 
Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 
17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a 
posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da 
Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 
034/2016.
Art. 5º O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão 
remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço 
público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do 
Rio Grande do Norte, em 27 de novembro de 2024.
_________________________________
Minervânio Menezes Oliveira
PRESIDENTE

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