| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e designa servidores para sua composição. |
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PORTARIA Nº 031/2026. Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e designa servidores para sua composição. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e competências dispostas no art. 51, do Regimento Interno, considerando também as exigências dispostas na Resolução nº 006/2026 que regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2028, R ES O L V E: Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 006, de 22 de abril de 2026. Art. 2º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto pelos seguintes servidores: I – Ana Celia Batista melo II – Alan Cassio Monteiro Medeiros; III – Maria Welia Saraiva da Silva. § 1º - A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Ana Celia Batista melo, com atribuição de encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, para o exercício das seguintes atribuições: I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências; II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III – Orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 2º - A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria, com as seguintes funções básicas: I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II – Análise de risco; III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 14 de maio de 2026. Francisco Miliano Barbosa Freitas Vereador-Presidente