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norma nº 31/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e designa servidores para sua composição.
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PORTARIA Nº 031/2026.
Institui o Comitê Gestor de 
Governança de Dados e Informações 
da Câmara Municipal de Rodolfo 
Fernandes/RN e designa servidores 
para sua composição.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e 
competências dispostas no art. 51, do Regimento Interno, considerando também 
as exigências dispostas na Resolução nº 006/2026 que regulamenta a Lei Federal 
nº 13.709/2028, 
R ES O L V E: 
Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o Comitê 
Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da 
Resolução nº 006, de 22 de abril de 2026.
Art. 2º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto 
pelos seguintes servidores:
I – Ana Celia Batista melo
II – Alan Cassio Monteiro Medeiros; 
III – Maria Welia Saraiva da Silva. 
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Ana Celia Batista 
melo, com atribuição de encarregada pelo tratamento de dados pessoais no 
âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, para o exercício das 
seguintes atribuições: 
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e 
adotar providências; 
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e 
adotar providências; 
III – Orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a 
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou 
estabelecidas em normas complementares. 
§ 2º - A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, 
contados a partir da publicação desta Portaria, com as seguintes funções básicas: 
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de 
tratamento; 
II – Análise de risco; 
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. 
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 14 de maio de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente

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