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norma nº 989/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Programa Municipal “Amigo Doador”, de incentivo à doação voluntária de sangue, cria o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 989/2026
Institui o Programa Municipal “Amigo Doador”,
de incentivo à doação voluntária de sangue, cria
o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários
de Sangue no Município de Rodolfo
Fernandes/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA
ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Programa Municipal “Amigo Doador”,
com o objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue e
promover ações de conscientização junto à população.
Art. 2º - O Programa “Amigo Doador” tem como objetivos:
I – Incentivar a prática da doação voluntária e regular de
sangue;
II – Promover campanhas educativas e de conscientização
sobre a importância da doação de sangue;
III – Colaborar com instituições de saúde na manutenção de
estoques adequados de sangue;
IV – Estimular a solidariedade e a participação da comunidade
em ações de apoio à saúde pública.
Art. 3º - Fica autorizada a criação do Cadastro Municipal de
Doadores Voluntários de Sangue, com as seguintes
finalidades:
I – Registrar cidadãos do município interessados em participar
voluntariamente como doadores;
II – Facilitar o contato com doadores em casos de necessidade
ou campanhas de doação; III – Auxiliar as ações da Secretaria
Municipal de Saúde em situações emergenciais.
Parágrafo único. O cadastro terá caráter voluntário e deverá
respeitar a legislação vigente referente à proteção de dados
pessoais.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, poderá desenvolver ações relacionadas ao
Programa “Amigo Doador”, tais como:
I – Realização de campanhas educativas e informativas;
II – Estabelecimento de parcerias com hemocentros e unidades
de saúde da região;
III – Organização de eventos e mobilizações voltadas à doação
de sangue;
IV – Incentivo à participação de escolas, associações
comunitárias e demais entidades da sociedade civil.
Art. 5º - O Município poderá conceder certificados,
homenagens ou reconhecimentos simbólicos aos cidadãos
participantes do Programa “Amigo Doador”, como forma de
valorização do gesto solidário.
Art. 6º - Aos cidadãos participantes do Programa Municipal
“Amigo Doador” poderão ser assegurados, na forma da
legislação vigente:
I – Atendimento prioritário em repartições públicas municipais,
conforme previsto na Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de
2023;
II – Dispensa do ponto no dia da doação de sangue aos
servidores públicos municipais, mediante apresentação de
comprovante expedido por hemocentro ou instituição de saúde
autorizada;
III – Reconhecimento institucional por meio de certificados,
campanhas públicas e ações de valorização dos doadores
regulares;
IV – Possibilidade de previsão, em editais de concursos
públicos municipais, de critérios de incentivo ou benefícios aos
candidatos que comprovarem ser doadores regulares de sangue,
observada a legislação vigente.
Parágrafo único. Para fins de comprovação da doação de
sangue, deverá ser apresentado documento expedido por
hemocentro ou unidade de saúde responsável pela coleta.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 25 de março de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:04DDBFC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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