| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Amigo Doador”, de incentivo à doação voluntária de sangue, cria o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 989/2026 Institui o Programa Municipal “Amigo Doador”, de incentivo à doação voluntária de sangue, cria o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa Municipal “Amigo Doador”, com o objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue e promover ações de conscientização junto à população. Art. 2º - O Programa “Amigo Doador” tem como objetivos: I – Incentivar a prática da doação voluntária e regular de sangue; II – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da doação de sangue; III – Colaborar com instituições de saúde na manutenção de estoques adequados de sangue; IV – Estimular a solidariedade e a participação da comunidade em ações de apoio à saúde pública. Art. 3º - Fica autorizada a criação do Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue, com as seguintes finalidades: I – Registrar cidadãos do município interessados em participar voluntariamente como doadores; II – Facilitar o contato com doadores em casos de necessidade ou campanhas de doação; III – Auxiliar as ações da Secretaria Municipal de Saúde em situações emergenciais. Parágrafo único. O cadastro terá caráter voluntário e deverá respeitar a legislação vigente referente à proteção de dados pessoais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver ações relacionadas ao Programa “Amigo Doador”, tais como: I – Realização de campanhas educativas e informativas; II – Estabelecimento de parcerias com hemocentros e unidades de saúde da região; III – Organização de eventos e mobilizações voltadas à doação de sangue; IV – Incentivo à participação de escolas, associações comunitárias e demais entidades da sociedade civil. Art. 5º - O Município poderá conceder certificados, homenagens ou reconhecimentos simbólicos aos cidadãos participantes do Programa “Amigo Doador”, como forma de valorização do gesto solidário. Art. 6º - Aos cidadãos participantes do Programa Municipal “Amigo Doador” poderão ser assegurados, na forma da legislação vigente: I – Atendimento prioritário em repartições públicas municipais, conforme previsto na Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023; II – Dispensa do ponto no dia da doação de sangue aos servidores públicos municipais, mediante apresentação de comprovante expedido por hemocentro ou instituição de saúde autorizada; III – Reconhecimento institucional por meio de certificados, campanhas públicas e ações de valorização dos doadores regulares; IV – Possibilidade de previsão, em editais de concursos públicos municipais, de critérios de incentivo ou benefícios aos candidatos que comprovarem ser doadores regulares de sangue, observada a legislação vigente. Parágrafo único. Para fins de comprovação da doação de sangue, deverá ser apresentado documento expedido por hemocentro ou unidade de saúde responsável pela coleta. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 25 de março de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:04DDBFC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/