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norma nº 990/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAbre Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício financeiro vigente, em favor da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 990/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Geral
do Município de Rodolfo Fernandes para o
exercício financeiro vigente, em favor da
Controladoria Geral do Município, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e com
fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º da
Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária
para atender às despesas com serviços de consultoria no âmbito
da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que a abertura do presente crédito especial
se encontra compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com o Plano Plurianual vigentes;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para
fazer face às despesas decorrentes desta abertura de crédito,
mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do
Município de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais), destinado à criação de nova dotação
orçamentária na Unidade Gestora da Controladoria Geral do
Município, conforme especificação a seguir:
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes
Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 2005 – Controladoria Geral do
Município
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Programa: 2 – Inovação e Eficiência Administrativa
Ação: 2.309 – Custeio da Controladoria Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos STN: 1.501.0000
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no art. 1º
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária constante do
Orçamento Geral do Município vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo
Fernandes
Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 2007 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 31 – Infraestrutura, Urbanismo e Limpeza para o
Futuro
Ação: 1.103 – Obras e Serviços de Recapeamento Asfáltico
Despesa: 2770 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1748 – Outras Vinculações de
Transferências dos Estados
Valor a anular: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo
não comprometerá a execução de obras e serviços em
andamento, em conformidade com o princípio da eficiência
administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:BA8B7213
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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