| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício financeiro vigente, em favor da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 990/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício financeiro vigente, em favor da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para atender às despesas com serviços de consultoria no âmbito da Controladoria Geral do Município; CONSIDERANDO que a abertura do presente crédito especial se encontra compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual vigentes; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para fazer face às despesas decorrentes desta abertura de crédito, mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à criação de nova dotação orçamentária na Unidade Gestora da Controladoria Geral do Município, conforme especificação a seguir: Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: 2005 – Controladoria Geral do Município Função: 4 – Administração Subfunção: 124 – Controle Interno Programa: 2 – Inovação e Eficiência Administrativa Ação: 2.309 – Custeio da Controladoria Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte de Recursos STN: 1.501.0000 Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964: Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: 2007 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 31 – Infraestrutura, Urbanismo e Limpeza para o Futuro Ação: 1.103 – Obras e Serviços de Recapeamento Asfáltico Despesa: 2770 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1748 – Outras Vinculações de Transferências dos Estados Valor a anular: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo não comprometerá a execução de obras e serviços em andamento, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de abril de 2026. ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador:BA8B7213 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/