br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

norma nº 998/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício financeiro de 2026, destinado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), para atender às especificações que menciona, e dá outras providências.
native_id418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 998/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Especial no Orçamento do
Município de Rodolfo Fernandes para o
exercício financeiro de 2026, destinado ao
Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$
497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais), para atender às especificações
que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO
FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, ANA
CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial pelo
art. 165, § 8º, da Constituição Federal, pelo art. 40 e seguintes
da Lei Federal nº 4.320/1964, e pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do Município de Rodolfo
Fernandes para o exercício de 2026, um Crédito Especial no
valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais), destinado a atender às seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo
Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de
Rodolfo Fernandes
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 - Cuidado Completo: Média e Alta
Complexidade
Ação:1.125 - Reestruturação de instalações para Centro de
Atendimento à Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
TEA
ELEMENTO DE DESPESA - 4.4.90.51.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES
VALOR DO REFORÇO ORÇAMENTÁRIO: R$
497.500,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL
E QUINHENTOS REAIS)
FONTE DE RECURSOS: 1.600.3110 Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal (Identificação das Transferências da União
decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Parágrafo único. O valor do crédito especial de que trata este
artigo poderá ser readequado para mais, em razão de
rendimentos de aplicação financeira que forem ingressando na
conta vinculada à emenda parlamentar por meio de decreto do
Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 2º. Complementarmente, para cobertura do presente
Crédito Especial, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes
dotações do orçamento vigente, no valor total de R$
497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos
reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964:
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo
Fernandes
Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de
Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de
Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 17 - Atenção Primária na Saúde Sustentável
Ação: 2.280 - Reforma, Construção e Ampliação de
Unidades da Atenção Primária à Saúde.
Despesa 1783 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso:1601 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
VALOR A SER REDUZIDO: R$ 300.000,00 (TREZENTOS
MIL REAIS)
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 - Cuidado Completo: Média e Alta
Complexidade
Ação: 1.108 - Reforma, Construção e Ampliação de
Unidades da Atenção Especializada à Saúde
Despesa 1860 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso:1601 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo federal
VALOR A SER REDUZIDO: R$ 197.500,00 (CENTO E
NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS).
Art. 3º. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº
034/2025-TCE/RN e na Resolução nº 003/2026-TCE/RN, a
execução das dotações abertas por esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos de transparência e rastreabilidade
das emendas parlamentares, devendo os dados da despesa ser
registrados no Sistema de Emendas Parlamentares do Portal do
Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 15 de maio de 2026.
ANA CLÁUDIAALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:575B0F74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2026. Edição 3792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →