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norma nº 598/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2016
Date 2016-08-03
Ementa “FIXA O VALOR DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE RODOLFO FERNANDES, PARA O QUADRIENIO 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 598/2016.

DE 03 DE AGOSTO DE 2016



 “FIXA O VALOR DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE RODOLFO FERNANDES, PARA O QUADRIENIO 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



CÍCERO MONTEIRO NETO, Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rodolfo Fernandes, será estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00  (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, 03 de agosto de 2016.   



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Cícero Monteiro Neto

Prefeito Municipal

CPF: 413.926.554-04

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