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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaHomologa a composição das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 001/2025 
Ementa: homologa a composição das Comissões 
Permanentes desta Casa Legislativa Municipal, 
constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do 
Regimento Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88, §§ 1º e 
4º da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts 57 e 58, art. 59, §§ 1º e 2º e art 
60, todos do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada 
comissão, em conformidade com a sua área temática; 
CONSIDERANDO, que na formação das comissões permanentes, 
levar-se-á em consideração o princípio da proporcionalidade partidária, na 
conformidade do que predispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno 
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, que foram observadas as regras regimentais para a 
composição das 04 (quatro) Comissões Permanentes, quais sejam: I – Constituição,
Justiça e Redação Final; II – Finanças, Orçamento e Fiscalização; III – Educação, 
Saúde , Assistência Social e Defesa do Consumidor; IV – Meio Ambiente e proteção 
dos Direitos da Criança e do Adolescente
R E S O L V E 
Art 1º - HOMOLOGAR, a composição das Comissões Permanentes 
desta Augusta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na 
forma do que determina o regramento regimental.
§ único: as comissões em referência ficam assim constituídas: 
I – Constituição, Justiça e Redação Final; 
Presidente: Sterfanye Cavalcante Nunes
Relator(a): Maria Evaneide Bezerra de Almeida
Membro: Minervânio Menezes Oliveira
II – Finanças, Orçamento e Fiscalização; 
Presidente: Ruan Rodrigo Freitas Dias
Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça
Membro: Renato Menezes de Brito Junior
III – Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor; 
Presidente: Maria Evaneide Bezerra de Almeida
Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça
Membro: Francisca Erinaide Freitas Negreiros
IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Presidente: Patrica Reijane Silva Gurgel
Relator(a): Sterfanye Cavalcante Nunes
Membro : Renato Menezes de Brito Junior
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E- S E 
E C U M P R A – S E
Rodolfo Fernandes-RN, 24 de janeiro de 2025
 Francisco Miliano Barbosa de Freitas
 VEREADOR – PRESIDENTE

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