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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaHomologa a composição da Comissão Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR dessa Casa Legislativa Municipal, para a finalização do biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 02/2026 
Ementa: homologa a composição da Comissão
Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO 
CONSUMIDOR dessa Casa Legislativa Municipal, 
para a finalização do biênio 2025/2026, na forma do 
Regimento Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88, §§ 1º e 
3º da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts 50, § 1º, incisos VIII e IX, 57 e
58, § 7º, art. 59, §§ 1º e 2º e art 60, todos do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada 
comissão, em conformidade com a sua área temática; 
CONSIDERANDO, o comunicado da Senhora Vereadora 
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS, informando a Mesa Diretora a 
sua renúncia ao cargo de membro efetivo da Comissão Permanente de EDUCAÇÃO, 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR
CONSIDERANDO, que as Comissões Permanentes não poderão 
funcionar com apenas 02 membros;
R E S O L V E 
Art 1º - Indicar a Vereadora PATRÍCIA REIJANE SILVA GURGEL, 
para compor a Comissão Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR em substituição à 
Vereadora FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS, para finalizar o 
biênio 2025/2026, na forma do que determina o regramento regimental.
§ único: a comissão em referência fica assim constituída: 
III - EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO 
CONSUMIDOR
Presidente: Maria Evaneide Bezerra de Almeida 
Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça
Membro: Patrícia Reijane Silva Gurgel 
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E- S E 
E C U M P R A – S E
Rodolfo Fernandes-RN, 29 de janeiro de 2026
 Francisco Miliano Barbosa Freitas
 VEREADOR – PRESIDENTE

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