| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Homologa a composição da Comissão Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR dessa Casa Legislativa Municipal, para a finalização do biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO nº 02/2026 Ementa: homologa a composição da Comissão Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR dessa Casa Legislativa Municipal, para a finalização do biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts 50, § 1º, incisos VIII e IX, 57 e 58, § 7º, art. 59, §§ 1º e 2º e art 60, todos do Regimento Interno; e, CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada comissão, em conformidade com a sua área temática; CONSIDERANDO, o comunicado da Senhora Vereadora FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS, informando a Mesa Diretora a sua renúncia ao cargo de membro efetivo da Comissão Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR CONSIDERANDO, que as Comissões Permanentes não poderão funcionar com apenas 02 membros; R E S O L V E Art 1º - Indicar a Vereadora PATRÍCIA REIJANE SILVA GURGEL, para compor a Comissão Legislativa Permanente de EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR em substituição à Vereadora FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS, para finalizar o biênio 2025/2026, na forma do que determina o regramento regimental. § único: a comissão em referência fica assim constituída: III - EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Maria Evaneide Bezerra de Almeida Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça Membro: Patrícia Reijane Silva Gurgel Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E P U B L I Q U E- S E E C U M P R A – S E Rodolfo Fernandes-RN, 29 de janeiro de 2026 Francisco Miliano Barbosa Freitas VEREADOR – PRESIDENTE