| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre institui no Município de Rodolfo Fernandes - RN o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PPPFPIT! IRfi MnMjríPA! HF ROnOJ FO FFRNJ AMnF<í PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO ■hò\ ■ ■2i wm CEP; 59330-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL N^ 825/2023 DE 06 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre institui no Município de Rodolfo Fernandes - RN o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para 0 exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto aos estudantes do ensino fundamental 1 (um) e 2 (dois), professores e colaboradores da rede pública de educação, do Poder Executivo e Legislativo do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 25 O programa criado por esta Lei disponibilizará o Guia do Cidadão a todos os alunos do ensino fundamental de Rodolfo Fernandes, com informações sobre os funcionamentos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público - MP, bem como, dos demais órgãos públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros. Art. 35 A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - CMRF poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia do Cidadão e de outras atividades voltadas a incentivar a participação democrática da juventude no exercício da cidadania. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE CIVIL - Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 06 de janeiro de 2023. / A (/ IO Morais CPF 022.505.704-26 Prefeito Mana tu^ne da Siiv CPFr 034.787.284-01 /pHKTKi riJUAnrnoDouornujANürs Teseurçka