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PROJETO DE LEI Nº 022/2024
Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para
instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos
sempre no mês de Dezembro, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Será concedido décimo terceiro (13º) salário, no mês de dezembro e
1/3 de férias, no mês de Dezembro, aos vereadores de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, nos termos do inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 21 de outubro de 2024.
Fábio Rodrigues Dias
Presidente
Tarcísio Félix dos Santos Francisco Erivan Justino
1º Secretário 2º Secretário
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