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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaModifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos sempre no mês de Dezembro, e dá outras providências.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Sancionada — —
2024-11-07 Enviado para Sanção — —
2024-11-05 Aprovada - Aguardando Despacho — —
2024-11-05 Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2024-10-29 Aprovada em 1º turno — —
2024-10-29 Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2024-10-29 Parecer Emitido (Comissão) — —
2024-10-22 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2024-10-22 Apresentação em Plenário — —
2024-10-21 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T21:13:46.315939-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2024-10-29T20:42:22.221982-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022/2024
Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 para 
instituir férias anuais com o acréscimo de 1/3 a ser pagos 
sempre no mês de Dezembro, e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 737/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º - Será concedido décimo terceiro (13º) salário, no mês de dezembro e 
1/3 de férias, no mês de Dezembro, aos vereadores de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do 
Norte, nos termos do inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 21 de outubro de 2024.
Fábio Rodrigues Dias
Presidente
Tarcísio Félix dos Santos Francisco Erivan Justino
1º Secretário 2º Secretário

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