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Ofício nº 126/2024 Santa Cruz/RN, 24 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
FÁBIO RODRIGUES DIAS
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
Nesta.
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, de ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, pelo presente encaminho a Vossa Excelência, para sua ciência e
providências, o Projeto de Lei Municipal nº 020/2024, que “Dispõe sobre a instituição
do Incentivo componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no âmbito
da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024, Revoga a Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e Lei Ordinária Municipal
nº 893/2023, e dá outras providências”.
Sem mais, desejamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 020/2024-GAB.
Exmº. Senhor Presidente,
Exmºs. Senhores Vereadores,
Servimo-nos deste para convocar a Câmara Municipal de
Vereadores, para apreciar e deliberar em regime de urgência
urgentíssima, o presente Projeto de Lei com o fito de permitir a
instituição do Incentivo componente de qualidade para a ESF, EAP, ESB
e EMULTI no âmbito da atenção primária à saúde, conforme Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências
O objetivo do presente Projeto de Lei é proporcionar o
pagamento de gratificações por desempenho através de recursos
repassados com o objetivo de garantir o cumprimento de indicadores,
em observância à Portaria nº 3.493, de 10 de julho de 2024, gerando,
por conseguinte, a valorização dos profissionais responsáveis pela
execução dos programas em comento.
Terão direito à gratificação os programas: ESF, EAP, ESB e
EMULTI cujo pagamento ocorrerá através do rateio dos valores,
obedecendo, logicamente, o cumprimento dos indicadores.
informações supra, solicitamos a
ei em REGIME DE URGÊNCIA, por
pente, com dispensa de emissão de
Ivanildo F ta Filho
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Projeto de Lei nº 020/2024, de 10 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a instituição do Incentivo
componente de quálidade para as ESF, EAP,
ESB e EMULTI no âmbito da atenção
primária à saúde conforme Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, Revoga a
Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e
a Lei Ordinária Municipal nº 893/2023, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do “Componente de Qualidade” aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das
Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP),
Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (CMULTI) de
acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos
advindos do componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10
de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados
tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS),
buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Parágrafo Primeiro: Serão contemplados com o incentivo: Médicos,
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Dentistas, Auxiliares
e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e demais
profissionais da Equipe Multiprofissional.
Parágrafo Segundo: O incentivo previsto neste artigo não será devido aos
servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
Parágrafo Terceiro: Perderão também o direito ao recebimento d
incentivo nos seguintes casos:
I- Licenças com período superior a 14 (quatorze) dias;
II - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade d
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadu:
ou federal;
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HI - Ausência nas capacitações e reuniões realizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, salvo quando as justificativas forem aceitas pela
Coordenação de Atenção Básica;
IV - Assiduidade inferior a 70%;
V — Atestado para todos os casos superior a 14 dias;
VI - Profissional integrante do Programa Mais Médicos pelo Brasil ou de
outro de natureza equivalente.
Parágrafo Quarto: Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o
direito ao Incentivo, o valor do prémio será revertido para rateio em favor
da equipe ao qual estava vinculado.
Art. 2º. De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no âmbito
da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas
atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da
Saúde que serão monitorados mensalmente pelas coordenações da
Atenção Primária à saúde, eMulti e Saúde Bucal.
Parágrafo Único: Os resultados dos indicadores alcançados serão
classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de
“Componente de Qualidade”, conforme estabelecido na Portaria nº
3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme
anexo I desta Lei.
Art. 3º. O valor recebido pelo município, por equipe, referente ao recurso
financeiro do "Componente de Qualidade", repassado mensalmente, será
rateado integralmente com profissionais das Equipes de Saúde da
Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipe Multiprofissional e Equipe de
Atenção Primária.
Parágrafo único: No caso de implantações de novas equipes o incentivo
financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos
profissionais mediante pagamento pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido
enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério d
Saúde.
Art. 5º. O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cad
equipe: eSF, eAP, eSB, e eMulti de acordo com o valor repassado pel
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Ministério da saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área
temática e cada equipe avaliada.
Art. 6º. De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024,
caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para o
monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal
dos indicadores pactuados será transferido o valor referente a
classificação "bom" até a disponibilização das informações, sempre, no
limite do recurso transferido pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O incentivo financeiro do componente de qualidade
para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e
recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal
a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom,
suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe.
Parágrafo Segundo: O recálculo de que trata o caput será realizado
considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a
dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do
quadrimestre posterior.
Art. 7º. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao
“Componente de Qualidade” definidos pela avaliação e pactuação na
Comissão Intergestora Tripartite (CIT), poderão ser inseridos por Portaria
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo
“Componente de Qualidade” serão realizados mediante repasse do
Ministério da Saúde ao Município de Santa Cruz/RN, de acordo com as
metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da
Saúde sobre o programa.
Parágrafo Único: O município fica desobrigado do pagamento da
gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar
recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais ser
repassado em folha de pagamento avulsa, nos meses subsequentes ao d:
repasse do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado somente diante d
confirmação do repasse do incentivo.
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Parágrafo Segundo: No caso de valores já repassados e recebidos pelo
Município, será pago aos profissionais o montante retroativo, devendo a
Lei retroagir a data de início do recebimento dos valores.
Parágrafo Terceiro: O pagamento dos valores aos profissionais do
município de Santa Cruz-RN fica condicionado ao repasse dos recursos
vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto
do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado,
devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas
atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
Parágrafo Quarto: Os valores correspondentes aos incentivos serão
repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência
repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito e/ou em tempo
suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor
competente.
Parágrafo Quinto: Caso haja alterações na legislação que acrescente
outros serviços de saúde, fica o município responsável pela
regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios
para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 10º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao
vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de
base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza
estritamente indenizatória.
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente com recursos da Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferidos fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde.
Art. 12. O pagamento do Incentivo do componente de qualidade para as
eSF, eAP, eSB e eMULTI no âmbito da atenção primária à saúde, deverá
ser pago conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do
Ministério da Saúde e as que vierem a tratar da temática.
Art. 13. Ficam revogadas a Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a
Lei Ordinária Municipal nº 893/2023.
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Art. 14. Os efeitos desta Lei serão retroativos ao mês exercício de maio de
2024.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em co
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EQUIPE | MODALIDADE | CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE
OTIMO BOM SUFICIENTE | REGULAR
ESF | 40h R$ R$ R$ 4.000,00 | R$
8.000,00 | 6.000,00 2.000,00
EAP | |30h R$ R$ R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00
4.000,00 | 3.000,00
EAP | 20h R$ R$ R$ 1.500,00 | R$ 750,00
3.000,00 | 2.250,00
e- AMPLIADA R$ R$ R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
MULTI 9.000,00 | 6.750,00 |
e- COMPLEMENTAR | R$ R$ R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00
MULTI | 6.000,00 | 4.500,00
e- ESTRATEGICA R$ R$ R$ 1.500,00 | R$ 750,00
MULTI 3.000,00 | 2.250,00
ESB 1- COMUM R$ R$ R$ 1.224,50 | R$612,25
2.449,00 | 1.836,75
ESB 11 - COMUM R$ R$ R$ 1.633,50 | R$816,75
| 3.267,00 | 2.450,25
ESB 1- QUIL/ASSENT | R$ R$ R$ 1.836,75 | R$918,38
3.673,50 | 2.755,13
ESB 1 - | R$4.900,50 | R$ R$ 2.45 R$ 1.225,13
QUIL/ASSENT 3.675,38
TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL
DE 2024 '
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