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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil ‘Professora Maria Celestina da Silveira’ e da outras providências.
native_id1284

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-20 Sancionada — —
2024-12-12 Enviado para Sanção — —
2024-12-10 Aprovada em 2º turno — —
2024-12-10 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-12-10 Aprovada em 1º turno — —
2024-12-10 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-12-10 Parecer Emitido (Comissão) — —
2024-12-10 Encaminhado para Comissões Permanentes — —
2024-12-10 Apresentação em Plenário — —
2024-12-03 Adiada - Quorúm Insuficiente — —
2024-12-03 Apresentação em Plenário — —
2024-12-02 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T20:27:21.635495-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0
2024-12-10T20:23:08.338440-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Mensagem ao Projeto de Lei nº 022/2024-GAB. 
Exmº. Senhor Presidente,
Exmºs. Senhores Vereadores,
Servimo-nos deste para convocar a Câmara Municipal de Vereadores, para apreciar e 
deliberar o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação 
Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira”, e dá outras providências.
Tendo em vista a crescente demanda por vagas na Educação Infantil no município, 
especialmente nas áreas com maior concentração populacional, e a necessidade de ampliar a 
oferta de vagas para atender à população de forma equitativa e acessível, a municipalidade 
projetou e executou uma obra cuja capacidade é para 160 alunos em tempo integral numa das 
áreas de maior densidade populacional do município.
Como sabemos, há um significativo impacto positivo da educação infantil na formação 
do indivíduo, o que é comprovado por diversos estudos, que indicam que o acesso à educação de 
qualidade na primeira infância contribui para melhores resultados acadêmicos e sociais na vida 
adulta.
E o Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira” foi 
concebido com muito carinho e dedicação, possuindo uma estrutura de primeiro mundo.
Destarte, ante a relevância deste Projeto de Lei, pedimos o apoio da Câmara Municipal 
de Vereadores do nosso município, no sentido de deliberá-lo pela aprovação, para que possa 
permitir a formalização.
É o que temos ao momento, ao tempo que renovamos votos de estima aos que fazem esse 
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Ivanildo Ferreira Lima Filho 
Prefeito
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Projeto de Lei nº 022/2024.
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal 
de Educação Infantil “Professora Maria 
Celestina da Silveira”, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do município, o Centro Municipal de 
Educação Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira”, para atendimento da demanda 
do bairro Conjunto Cônego Monte, na Zona Urbana, de Santa Cruz/RN. 
Art. 2º - Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Maria 
Celestina da Silveira”, a unidade que encontra-se localizada à Rua Santa Elizabeth, 22, bairro 
Conjunto Cônego Monte, nesta cidade. 
Art. 3º - A estrutura administrativa da unidade contará com equipe de gestão composta 
por Diretor e Vice-Diretor.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 26 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 27 de novembro de 2024.
Ivanildo Ferreira Lima Filho 
Prefeito

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