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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Mensagem ao Projeto de Lei nº 022/2024-GAB.
Exmº. Senhor Presidente,
Exmºs. Senhores Vereadores,
Servimo-nos deste para convocar a Câmara Municipal de Vereadores, para apreciar e
deliberar o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação
Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira”, e dá outras providências.
Tendo em vista a crescente demanda por vagas na Educação Infantil no município,
especialmente nas áreas com maior concentração populacional, e a necessidade de ampliar a
oferta de vagas para atender à população de forma equitativa e acessível, a municipalidade
projetou e executou uma obra cuja capacidade é para 160 alunos em tempo integral numa das
áreas de maior densidade populacional do município.
Como sabemos, há um significativo impacto positivo da educação infantil na formação
do indivíduo, o que é comprovado por diversos estudos, que indicam que o acesso à educação de
qualidade na primeira infância contribui para melhores resultados acadêmicos e sociais na vida
adulta.
E o Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira” foi
concebido com muito carinho e dedicação, possuindo uma estrutura de primeiro mundo.
Destarte, ante a relevância deste Projeto de Lei, pedimos o apoio da Câmara Municipal
de Vereadores do nosso município, no sentido de deliberá-lo pela aprovação, para que possa
permitir a formalização.
É o que temos ao momento, ao tempo que renovamos votos de estima aos que fazem esse
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Projeto de Lei nº 022/2024.
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal
de Educação Infantil “Professora Maria
Celestina da Silveira”, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do município, o Centro Municipal de
Educação Infantil “Professora Maria Celestina da Silveira”, para atendimento da demanda
do bairro Conjunto Cônego Monte, na Zona Urbana, de Santa Cruz/RN.
Art. 2º - Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Maria
Celestina da Silveira”, a unidade que encontra-se localizada à Rua Santa Elizabeth, 22, bairro
Conjunto Cônego Monte, nesta cidade.
Art. 3º - A estrutura administrativa da unidade contará com equipe de gestão composta
por Diretor e Vice-Diretor.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 26 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 27 de novembro de 2024.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
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