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MENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2020
Senhor Presidente, Srs Vereradores:
Justificativa
O presente Projeto de Lei que trata da adequação do salário minimo no
âmbito municipal ao salário mínimo nacional, o que assegura o cumprimento da
Carta Magna que garante que nenhum trabalhador poderá receber valores
inferiores ao salário mínimo vigente. Infornamos ainda que o referido valor deverá
ser pago desde o início do exercício, nos mesmos moldes de como é feito no
ambito Federal.
Tendo em vista a situação de recesso da insigne Casa de Leis, encaminha-se
o presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme atribuições
concernentes a Chefia do Poder Executivo, nos termos do Artigo 40, da Lei
Orgânica Municipal.
O regime de urgência, não pretende, ferir os tramites regimentais da Casa
legislativa, mas sim, promover a implementação do novo valor do salário minimo,
ainda na folha de pagamento referente ao mês de janeiro, até a data de 28 de
janeiro de 2025, para devida implementação do piso do magistério.
Por fim, destina-se o presente anteprojeto para análise dos nobres edis, ao
qual aguardamos a sua respectiva aprovação.
Assim sendo, na factiespécie, no afã de adequar os valores do salario minimo
e dar guarida jurídica municipal é que submetemos o presente projeto para que
seja apreciado, votado e, uma vez aprovado, possa ser sancionado pela Chefe do
Poder Executivo e entrar em vigor no ordenamento jurídico municipal.
Atenciosamente,
Santa Cruz, 29 de Janeiro de 2025
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
PREFEITA CONSTITUCIONAL
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO
MÍNIMO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Prefeita do Município de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado o salário mínimo no âmbito do município de Santa Cruz
(RN) em 7,5 % (sete virgula cinco por cento), nos termos do mínimo nacional, passando
ao valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos
orçamentários do exercício de 2025, para assegurar a execução da presente lei, através
de Decreto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º' de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz, 29 de Janeiro de 2025
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
PREFEITA CONSTITUCIONAL
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