br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaReconhece a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, como instituição de utilidade pública, e dá outras providências.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Sancionada — Matéria Transformada em Lei - Publicada no Diário Oficial FEMURN no dia 17/04/2025. Edição 3520
2025-04-09 Enviado para Sanção — Aprovada na 6ª Sessão Ordinária e encaminhada para o Executivo para Sanção.
2025-04-08 Aprovada em 2º turno — Aprovada em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária e encaminhada para Secretaria Legislativa para Elaboração de Ofício.
2025-04-08 Ordem do Dia - 2ª Votação — Matéria em Pauta, aguardando Sessão Plenária para Segunda e Última Votação.
2025-04-01 Aprovada em 1º turno — —
2025-04-01 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-01 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-04-01 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-03-13 Análise Jurídica — —
2025-02-25 Relatoria e Emissão de Parecer — Aguardando designação do Relator para Elaboração do Parecer.
2025-02-25 Apresentação em Plenário — Aguardando Sessão Plenária para Leitura e Despacho para as Comissões.
2025-02-24 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:52:08.029708-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2025-04-01T20:51:12.828374-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Reconhece a Associação de Moradores dos Açudes
Públicos da Região do Trairi, como instituição de utilidade
pública, e dá outras providências,
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública à Associação de Moradores dos Açudes
Públicos da Região do Trairi, com sede no Sítio Açude do Alívio 4, SN, Zona Rural, deste município,
e, registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica — CNPJ, desde 11 de setembro de 2020, sob o nº
38.543.940/0001-08, justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos com notória atuação em
nosso município;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz, em 24 de fevereiro de 2025.

open original →