| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Reconhece a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, como instituição de utilidade pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1320 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-17 | Sancionada | — | Matéria Transformada em Lei - Publicada no Diário Oficial FEMURN no dia 17/04/2025. Edição 3520 |
| 2025-04-09 | Enviado para Sanção | — | Aprovada na 6ª Sessão Ordinária e encaminhada para o Executivo para Sanção. |
| 2025-04-08 | Aprovada em 2º turno | — | Aprovada em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária e encaminhada para Secretaria Legislativa para Elaboração de Ofício. |
| 2025-04-08 | Ordem do Dia - 2ª Votação | — | Matéria em Pauta, aguardando Sessão Plenária para Segunda e Última Votação. |
| 2025-04-01 | Aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-04-01 | Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-04-01 | Parecer Emitido (Comissão) | — | — |
| 2025-04-01 | Relatoria e Emissão de Parecer | — | — |
| 2025-03-13 | Análise Jurídica | — | — |
| 2025-02-25 | Relatoria e Emissão de Parecer | — | Aguardando designação do Relator para Elaboração do Parecer. |
| 2025-02-25 | Apresentação em Plenário | — | Aguardando Sessão Plenária para Leitura e Despacho para as Comissões. |
| 2025-02-24 | Recebida | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-08T20:52:08.029708-03:00 | Aprovada por Unanimidade | 13 | 0 | 0 |
| 2025-04-01T20:51:12.828374-03:00 | Aprovada por Unanimidade | 13 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025 Reconhece a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, como instituição de utilidade pública, e dá outras providências, Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública à Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, com sede no Sítio Açude do Alívio 4, SN, Zona Rural, deste município, e, registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica — CNPJ, desde 11 de setembro de 2020, sob o nº 38.543.940/0001-08, justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos com notória atuação em nosso município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Cruz, em 24 de fevereiro de 2025.