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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de reflexo na carreira do percentual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica em 2025, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Sancionada — Matéria Transformada em Lei - Publicada no Diário Oficial FEMURN no dia 31/03/2025. Edição 3507
2025-02-27 Enviado para Sanção — —
2025-02-26 Aprovada - Aguardando Despacho — —
2025-02-26 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-02-26 Ordem do Dia - 1ª Votação B Aguardando Votação em Sessão Plenária.
2025-02-26 Parecer Emitido (Comissão) B —
2025-02-26 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-02-25 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-02-25 Apresentação em Plenário — Aguardando Sessão Plenária para Leitura e Despacho para as Comissões.
2025-02-25 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T20:35:57.280735-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2025-02-26T19:57:37.992843-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajuste de vencimentos aos 
servidores ocupantes do cargo de professor, 
para o fim específico de reflexo na carreira do 
percentual do piso salarial profissional do 
magistério público da educação básica em 2025, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN. Faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento)
no salário base dos profissionais do magistério do Município de Santa Cruz/RN, 
compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor, para fins de reflexo na carreira, 
do Piso Nacional do Magistério em 2025, nos termos da Lei Federal 11.738/08. 
§1º. A implantação do reajuste disposto no caput do art. 1º ocorrerá de forma 
integra a partir do mês de fevereiro de 2025.
§2º. As diferenças salariais correspondentes ao mês de janeiro de 2025 
serão processadas e pagas na folha de pagamentos do mês de março de 2025.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I vinculado ao art. 33 da Lei Complementar nº 
13/2009, conforme consta do Anexo I desta lei.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Cruz/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Tabelas Progressivas dos Profissionais do Magistério
A partir do ano de 2025
NÍVEIS
CLASSES
A B C D E F G H I J
NE - I 3.650,83 3.833,37 4.025,04 4.226,29 4.437,61 4.659,49 4.892,46 5.137,09 5.393,94 5.663,64
N - I 4.563,54 4.791,72 5.031,30 5.282,87 5.547,01 5.824,36 6.115,58 6.421,36 6.742,43 7.079,55
N - II 5.019,89 5.270,89 5.534,43 5.811,15 6.101,71 6.406,80 6.727,14 7.063,49 7.416,67 7.787,50
Legendas:
NÍVEIS:
NE - I: Professor com habilitação em Magistério;
N - I: Professor com habilitação em Licenciatura Plena ou Graduação, com evolução de 25% sobre o nível anterior;
N - II: Professor com habilitação em Especialização, com evolução de 10% sobre o nível anterior.
CLASSES:
Variação entre classe entre as letras “A” a “J”, com evolução salarial de 5% entre elas.

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