PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores ocupantes do cargo de professor,
para o fim específico de reflexo na carreira do
percentual do piso salarial profissional do
magistério público da educação básica em 2025,
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN. Faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento)
no salário base dos profissionais do magistério do Município de Santa Cruz/RN,
compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor, para fins de reflexo na carreira,
do Piso Nacional do Magistério em 2025, nos termos da Lei Federal 11.738/08.
§1º. A implantação do reajuste disposto no caput do art. 1º ocorrerá de forma
integra a partir do mês de fevereiro de 2025.
§2º. As diferenças salariais correspondentes ao mês de janeiro de 2025
serão processadas e pagas na folha de pagamentos do mês de março de 2025.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I vinculado ao art. 33 da Lei Complementar nº
13/2009, conforme consta do Anexo I desta lei.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Cruz/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Tabelas Progressivas dos Profissionais do Magistério
A partir do ano de 2025
NÍVEIS
CLASSES
A B C D E F G H I J
NE - I 3.650,83 3.833,37 4.025,04 4.226,29 4.437,61 4.659,49 4.892,46 5.137,09 5.393,94 5.663,64
N - I 4.563,54 4.791,72 5.031,30 5.282,87 5.547,01 5.824,36 6.115,58 6.421,36 6.742,43 7.079,55
N - II 5.019,89 5.270,89 5.534,43 5.811,15 6.101,71 6.406,80 6.727,14 7.063,49 7.416,67 7.787,50
Legendas:
NÍVEIS:
NE - I: Professor com habilitação em Magistério;
N - I: Professor com habilitação em Licenciatura Plena ou Graduação, com evolução de 25% sobre o nível anterior;
N - II: Professor com habilitação em Especialização, com evolução de 10% sobre o nível anterior.
CLASSES:
Variação entre classe entre as letras “A” a “J”, com evolução salarial de 5% entre elas.