MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025
O presente Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento econômico local ao
permitir que estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação utilizem temporariamente
vias públicas para a ampliação de seus serviços. Essa medida possibilita o aumento da
capacidade de atendimento dos estabelecimentos, criando um ambiente mais atrativo para
clientes e turistas, especialmente durante os fins de semana e feriados.
Com a autorização para a ocupação de vias públicas em horários específicos, os
comerciantes poderão expandir suas áreas de atendimento, incentivando a circulação de
consumidores e promovendo a economia local. Essa iniciativa resulta diretamente no
aumento da geração de empregos, uma vez que a ampliação da demanda por serviços exigirá
a contratação de mais funcionários, impulsionando a renda da população e fortalecendo o
setor gastronômico do município.
Além do impacto econômico, a medida contribui para a valorização dos espaços
urbanos, incentivando a convivência social e promovendo o turismo e lazer. Municípios que
adotaram iniciativas semelhantes observaram um crescimento significativo na movimentação
comercial, resultando em benefícios para toda a cadeia produtiva local.
O fechamento das vias será realizado de maneira planejada e responsável, garantindo
alternativas viárias para a mobilidade urbana, além de respeitar normas de segurança e
acessibilidade. A regulamentação pelo Poder Executivo garantirá que a medida seja
implementada de forma equilibrada, beneficiando tanto os comerciantes quanto a população
em geral. o
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de nosso
município.
Vereador Autor
CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Dispõe sobre a autorização para estabelecimentos
comerciais do ramo de alimentação fecharem vias
públicas para utilização temporária, desde que existam
vías alternativas para o fluxo do trânsito, nos días e
horários especificados, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação o
fechamento temporário de vias públicas para a instalação de mesas, cadeiras e demais
estruturas destinadas ao atendimento ao público, desde que:
I-A via a ser fechada possua alternativas viáveis para o fluxo do trânsito, de forma
a não prejudicar a mobilidade urbana;
H — Seja garantida a segurança dos frequentadores e a acessibilidade para pedestres,
incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III — O fechamento ocorra somente às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados,
no horário das 18h00 às 00h00, ou ainda em dias e horários estabelecidos pelo Executivo
Municipal de acordo com a solicitação do estabelecimento;
IV — Seja preservada a limpeza e conservação do espaço público utilizado;
V — Haja anuência prévia dos moradores e comerciantes do entorno, conforme
regulamentação do Executivo.
CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
Art. 2º A autorização para o fechamento da via pública deverá ser solicitada junto ao órgão
municipal responsável pelo trânsito e infraestrutura urbana, estabelecido pelo Executivo
Municipal, devendo o requerente apresentar:
1 Justificativa para o pedido, informando o período e horários de fechamento;
1 — Termo de compromisso de manutenção da limpeza e conservação do espaço
público utilizado.
Art. 3º A autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Executivo, caso
sejam constatados descumprimentos das condições estabelecidas nesta Lei ou caso o
fechamento da via cause transtornos à mobilidade urbana.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo critérios
específicos para análise e concessão das autorizações, bem como penalidades pelo
descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 18 de março de 2025.
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es Dias — PL
Vereador Autor
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tio; 'ADÁARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ