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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1406

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Sancionada — Matéria transformada em Lei.
2025-04-30 Enviado para Sanção — —
2025-04-29 Aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2º Turno na 9ª Sessão Ordinária no dia 29 de Abril de 2025.
2025-04-29 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-04-22 Aprovada em 1º turno — Aprovado por Unanimidade em 1º Turno na Sessão Realizada no dia 22 de Abril.
2025-04-22 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-15 Retirada de Pauta — Matéria Retirada de Pauta devido o encerramento da Sessão Plenária (Conforme previsto no Art. 161, Inciso l, do Regimento Interno) Realizada no dia 15 de Abril.
2025-04-15 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-15 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-03-19 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-03-18 Apresentação em Plenário — Aguardando Apresentação e Encaminhamento Para Comissão em Sessão Plenária.
2025-03-18 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T21:20:15.589134-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-04-22T21:06:25.649304-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

VEREADORA
is CAMARA ADRIELY
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
“DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA
PRESENÇA DE INTÉRPRETE
DE LIBRAS NAS
TRANSMISSÕES DAS
SESSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL E EM EVENTOS
OFICIAIS PROMOVIDOS PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL.”
Art. 1º — Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de um intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as transmissões ao vivo das
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN, como também em eventos oficiais promovidos pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º — O intérprete de LIBRAS deverá:
| — Estar visível durante toda a transmissão, garantindo acessibilidade para
pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
Il - Possuir certificação e qualificação reconhecida para atuação como tradutor
e intérprete de LIBRAS;
III — Assegurar que a interpretação seja fiel ao conteúdo debatido durante
eventos oficiais e sessões.
Art. 3º - A Câmara Municipal e o Executivo Municipal poderá firmar parcerias
com instituições especializadas ou contratar profissionais capacitados para O
cumprimento desta lei.
pad
a de PADARIA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
MUNICIP RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59200-000, TEL: (84) 3291-2328
SA
DE NTA Esi
Art. 4º — O descumprimento desta lei poderá resultar em sanções administrativas
e medidas corretivas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo e
Legislativo.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA CRUZ, 18 DE MARÇO DE 2025.
Aba ido ul de dedo
ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÊDO - PV
VEREADOR AUTOR
MUNICIP RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59200-000, TEL: (84) 3291-2328
DE SANTAC E
vida,
a he FAMMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
VEREADORA
ADRIELY
Justificativa:
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição
Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015). No entanto, muitas pessoas surdas ou com deficiência auditiva
ainda enfrentam dificuldades para acompanhar as decisões do poder legislativo,
pois a ausência de um intérprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas
transmissões das sessões da Câmara Municipal impede seu pleno acesso à
informação, como também em eventos oficiais promovidos pelo Executivo
Municipal.
A LIBRAS, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002, é essencial para a
comunicação e inclusão da comunidade surda. Sem esse recurso, um grupo
significativo de cidadãos é excluído do debate político, impossibilitado de
acompanhar as discussões que impactam diretamente sua vida. Garantir a
presença de um intérprete nas transmissões das sessões legislativas e eventos
oficiais promovidos pelo Executivo Municipal fortalece a democracia, amplia a
transparência e assegura que todas as pessoas tenham acesso igualitário ao
processo político.
Esse projeto de lei busca corrigir essa lacuna, promovendo inclusão e
garantindo que a comunidade surda possa exercer seu direito à informação e à
participação política.
SANTA CRUZ, 18 DE MARÇO DE 2025.
-
[ Abe cl Mede Gulf que de esco
ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÉDO - PV
VEREADOR AUTOR
ira
e a €, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
MUNICIPAL RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59200-000, TEL: (84) 3291-2328
DE SANTA CRUZ

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