PROJETO DE LEINº 010/2025
INSTITUI O DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO E A
SEMANA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador NELSON MARTINS DE LIMA NETO, no uso de
suas atribuições legais, propões à Câmara Municipal de Santa Cruz, estado do
Rio Grande do Norte, a seguinte Lei:
e Art.1º
- Fica instituído o DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO no Município de
Santa Cruz-m, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, data
instituída pela Lei nº 11.325, de 19 de julho de 2006;
* Art.2º
- A data referido no art.1º será comemorada com a realização da
SEMANA DO EVANGÉLICO, que ocorrerá durante toda a semana que incluir o
dia 30 de novembro de cada ano;
Art.3º -
Durante a SEMANA DO EVANGÉLICO, o Município de Santa Cruz-RN,
promoverá atividades culturais, religiosas e sociais, com o objetivo de celebrar a
fé cristã evangélica e destacar a contibuição dos evangélicos para a sociedade
loca, conforme programação a ser organizadas pela prefeitura, em parceria com
as igrejas evangélicas do município.
Art.4º -
IV-
V-
Art.5º
As atividades previstas no art.3º poderão incluir, entre outras:
Cultos, celebrações religiosas e orações públicas;
Palestras, debates e seminários sobre temas de interesse comunitário,
como cidadania, ética cristã e ações sociais;
Apresentações culturais, como músicas e show gospel, peças teatrais
e exposições de arte cristã;
Ações sociais, voltadas para a promoção de saúde, educação e
assistência à comunidade, como campanha de doação de alimentos e
serviços voluntários;
Atividades gospel, com a promoção de campeonato como o mais bela
voz gospel e competições para integração da comunidade evangélica.
- A Prefeitura Municípal de Santa Cruz-RN, por meio da Secretária
Municipal de Cultura, da Secretaria de Assitência Social e outras secretarias,
será responsável pela organização, divulgação e execução das atividades que
marcarão a SEMANA DO EVANGELICO, firmando parcerias com as
Re e CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
organizações evangélicas e outros parceiros locais para a realização das ações
previstas;
Art.6º - A celebração do DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO, será marcada por
ato solene nas dependências da Câmara Municípal de Santa Cruz-RN, onde
representates das igrejas evangélicas serão homenageados e poderão se
pronunciar sobre a importância da data;
Art.7º - O Poder Executivo Municipal, poderá adotar outras medidas e ações
para garantir a adequada realização do DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO e da
SEMANA DO EVANGÉLICO no Município de Santa Cruz-RN;
Art.8º - Fica autorizado o uso de espaços públicos para a realização das
festividade e eventos programados, respeitando a legislação municipal e o
regulamento de uso de espaços públicos.
Art.9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a Lei, estabelecendo as
normas e procedimentos para a organização da SEMANA DO EVANGÉLICO e
a programação do DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO;
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz-RN, 18 de março de 2025.
NELSON IMA NETO
VEREADOR
di CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
JUSTIFICATIVA
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Submetemos à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, Projeto de Lei que
“Institui o DIA MUNDIAL DO EVANGELICO e a SEMANA DO EVANGÉLICO no
Município de Santa Cruz-RN e dá outras providências”.
Nobres vereadores (a), a presente proposta, visa reconhecer a importância da fé
evangelica para a sociedade de Santa Cruz-RN, bem como fomentar o diálogo, a
integração e a promoção de ações sociais voltadas ao bem-estar da comunidade.
Entendendo a importância que o segmento evangélico tem juntado à comunidade,
nos preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante
mmovimentos da cristandade.
Segundo pesquisa do IBGE, “o número de evangélicos no Brasil cresceu cerca
de 61,5 por cento em dez anos, com 16 milhões de novos fiéis, de acordo com
levantamento divulgado nesta sexta-feira com base no Censo 2010 do IBGE, que
também apontou continuidade na queda de católicos no país”. O que demonsta
consequentemente a importância do segmento evangélico na nossa sociedade.
A instituição do DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO e da SEMANA DO EVANGÉLICO,
permitirá que os cristãos evangélicos, celebrem a sua fé e promovam ações que
beneficiem toda a sociedade, atráves de atividade religiosas, culturais e sociais. Além
disso, a semana de festividade terá um caráter inclusivo, valorizando a conviência
pacífica e respeitosa entre os grupos religiosos de nossa cidade.
Por este motivo, com o devido respeito, submetemos o presente projeto de Lei à
elevada apreciação dos nobres vereadores (a) que integram esta casa Legislativa, na
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberada e aprovada na devida
forma regimental. .
Ea
Por este motivo, peço-lhes apoio para a aprovação do aludido projeto de Lei.
Santa Cruz/RN, 18 de março de 2025.
VEREADOR
ig CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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