Ofício nº 84/2025-GP
Santa Cruz/RN, 20 de março de 2025.
Do: Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN
Sr. Glauber Emanuel Nunes Bezerra
Presidente
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de Créditos Especial e
Suplementar em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei e Mensagem com as devidas
justificativas relativo à Abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar
Orçamentários para possibilitar empenhamento no orçamento vigente, de despesas
cuja lei orçamentária não dispõe de rubricas específicas para suas classificações
contábeis, ou não as dispõem em dotação suficiente, necessitando de ajustes mediante
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Diante da natureza e importância do tema objeto do presente pedido de
abertura dos Créditos Adicionais Especiais e Suplementares Orçamentário, requeremos
a tramitação em Caráter de Urgência, nos conformes do que determina o Regimento
Interno dessa respeitosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei
que autoriza a abertura de créditos adicionais Especial e Suplementar, necessário para
a execução despesas que, com toda certeza, trarão imensuráveis benefícios à
população santacruzense.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão cobertas com
recursos financeiros provenientes de diversas fontes de financiamento, seja por
excedente de contratação, por superávit financeiro, ou até por anulação parcial de
dotações.
A implementação dos Créditos Adicionais Especiais para ajuste
orçamentário se faz necessário, considerando a inexistência de naturezas de despesas
específicas para correta classificação orçamentária.
Já as suplementações dos Créditos Adicionais Suplementares são
necessárias para cobertura de despesas cuja classificação se dará por naturezas
orçamentárias existentes no orçamento vigente, porém insuficientes para o
empenhamento completo.
Os projetos de lei em exame devem ser apreciados pela Câmara Municipal,
conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito
financeiro.
O artigo 41, I e II, da Lei Federal, estabelece que, in verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;
[...]
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização
de abertura de créditos adicionais Especiais para incorporação de naturezas
inexistentes no orçamento, e suplementares para o reforço de dotações existente no
orçamento em curso.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a
questão, definindo créditos especiais e suplementares:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos
especiais, abertos e aditados ao orçamento anual, são ou se
tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de
créditos suplementares” (in “A LEI 4.320 COMENTADA”, 25ª.
Ed., 1993, IBAM, p. 87/88).
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice
à sua efetivação, desde que observadas às regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela que dão cobertura a realização dos créditos adicionais
especiais e suplementares, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
[...]
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
[...]
Os créditos Adicionais Especiais e os Créditos Adicionais Suplementares só
são possíveis se existirem as indicações das fontes de financiamento correspondentes.
Conceitualmente falando, entende-se por superávit financeiro, a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Entende-se por anulação parcial, a anulação de parte de rubricas
orçamentárias que provavelmente não serão mais utilizadas, que são remanejadas para
as ações pretendidas.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à
aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da
legislação federal e municipal pertinente à matéria.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e aprovada em sua integralidade, em caráter de urgência.
Face ao exposto, fico à disposição dessa Câmara Municipal, juntamente com
toda nossa equipe, para prestar as informações necessárias à discussão do referido
projeto de lei, e, na oportunidade, considerando a relevância do objeto, pleiteamos que
o presente projeto tramite em caráter de urgência, para que possamos, assim que forem
recebidos os citados recursos financeiros, destiná-los às ações necessárias.
Santa Cruz/RN, 20 de março de 2025.
Respeitosamente,
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 004/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, SUPERÁVIT FINANCEIRO E
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES NA
ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN:FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.955.507,56 (trinta milhões, novecentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinado a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, em conformidade
com o disposto no Art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a cobertura de
despesas, conforme distribuição disposta no Anexo I.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.420.688,12 (sete milhões, quatrocentos
e vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais e doze), destinado ao reforço de dotações
orçamentárias, em conformidade com o disposto no Art. 41, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, destinado a cobertura de despesas, conforme distribuição disposta no Anexo
I.
Art. 3º - Constituem fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 30.955.507,56 (trinta milhões, novecentos e cinquenta e cinco
mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos) constante do Art. 1º desta lei:
I - A incorporação de receitas orçamentárias no valor de R$ 11.987.038,87
(onze milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trinta e oito reais e oitenta e sete
centavos), proveniente de superávit financeiro, constantes das contas vinculadas em 31
de dezembro de 2024, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme consta do Anexo III;
II - A incorporação de receitas orçamentárias no valor de R$ 16.347.159,11
(dezesseis milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e
onze centavos) proveniente de excesso de arrecadação, por consideração da tendência
de arrecadação do exercício, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado
com o § 3º do mesmo artigo da Lei Federal nº 4.320/64, conforme consta do Anexo IV;
III - A Anulação Parcial de dotações orçamentárias no valor de R$
2.621.309,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e nove reais e
cinquenta e oito centavos) proveniente de anulação parcial de saldo de dotação
orçamentária existente no orçamento, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme consta do Anexo V;
Art. 4º - Constituem fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 7.420.688,12 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e doze), constante do Art. 2º desta lei:
I - A incorporação de receitas orçamentárias no valor de R$ 6.910.179,25 (seis
milhões, novecentos e dez mil, cento e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos)
proveniente de excesso de arrecadação, por consideração da tendência de arrecadação
do exercício, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do
mesmo artigo da Lei Federal nº 4.320/64, conforme consta do Anexo IV;
II - A Anulação Parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 510.508,87
(quinhentos e dez mil, quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos) proveniente de
anulação parcial de saldo de dotação orçamentária existente no orçamento, em
conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme consta
do Anexo V.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, em 20 de março de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
(Acréscimo de naturezas de despesas inexistentes, Art. 41, inciso II, Lei 4.320/64)
Unidade: 02.061 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria de Transportes e
Obras Públicas
Natureza da Despesa:
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................... R$ 47.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .............................................. R$ 47.000,00
Fonte de Financiamento: 27000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1015 – Implantação de Pavimentação de Vias Publicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................. R$ 888.293,95
4.4.90.92 – Despesa de Exercício Anterior ................................... R$ 134.547,50
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ............................................. R$ 1.022.841,45
Fonte de Financiamento: 27000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1106 – Construção de Canal para Drenagem de Águas Pluviais
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 400.150,58
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 400.150,58
Fonte de Financiamento: 27000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
4.4.90.92 – Despesa de Exercício Anterior ....................................... R$ 1.947.869,03
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................. R$ 1.947.869,03
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1031 – Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
Natureza da Despesa:
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................R$ 287.099,46
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................. R$ 287.099,46
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Unidade: 02.081 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1048 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolar
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 10.934.855,82
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 10.934.855,82
Fonte de Financiamento: 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
3.3.90.39 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................R$ 500.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 500.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 1.000.000,00
Fonte de Financiamento: 25400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos.
Projeto/Atividade: 2049 – Manutenção das Ações do FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ R$ 2.827.762,63
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 2.827.762,63
Fonte de Financiamento: 25400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos.
Projeto/Atividade: 2053 – Manutenção do Quota Salário Educação
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo ...................................................... R$ 726.833,49
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 726.833,49
Fonte de Financiamento: 25500000 - Transferência do Salário-Educação.
Projeto/Atividade: 2056 – Manut. do Programa de Transporte Escolar/PNATE - Ensino
Fundamental
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo ...................................................... R$ 88.618,86
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 88.618,86
Fonte de Financiamento: 25530000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes
ao PNATE.
Sub Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1047 – Construção e Instalação de Unidade Escolar do Ensino
Infantil - CEMEI
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 5.328.644,38
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 5.328.644,38
Fonte de Financiamento: 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Projeto/Atividade: 2044 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Creche
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 871.863,82
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 871.863,82
Fonte de Financiamento: 25700000 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Unidade: 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Função: 23 – Comércio e Serviço
Sub Função: 695 – Turismo
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 2126 – Conclusão do Teleférico
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 1.536.270,36
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes ......................... R$ 1.148.859,26
4.4.90.92 – Despesa de Exercício Anterior ........................................ R$ 100.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .................................................. R$ 2.785.129,62
Fonte de Financiamento: 27000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Unidade: 02.061 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1041 – Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico
Odontológico
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 592.170,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 592.170,00
Fonte de Financiamento: 26010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
Projeto/Atividade: 1040 – Construção e Reforma de Unidades de Saúde
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................R$ 500.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 624.668,42
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .................................................. R$ 1.124.668,42
Fonte de Financiamento: 26010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1045 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
unidades de Saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes .......................... R$ 500.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 500.000,00
Fonte de Financiamento: 26010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: xxxx – Adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio
Grande do Norte (COPIRN)
Natureza da Despesa:
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 200.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 220.000,00
Fonte de Financiamento: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde.
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: xxxx – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares na Área
Urbana (FUNASA)
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................R$ 50.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 200.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 250.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
ANEXO II
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
(Reforço em rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, Art. 41, inciso I, Lei
4.320/64)
Unidade: 02.061 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Serviços Urbanos
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1016 – Construção, Reforma e Manutenção de Praças Públicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 181.104,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 181.104,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1106 – Construção de Canal para Drenagem de Águas Pluviais
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 2.762.130,97
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .................................................. R$ 2.762.130,97
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1031 – Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
Natureza da Despesa:
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 106.710,98
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 329.404,87
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 436.115,85
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Unidade: 02.061 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1120 – Construção de Unidade Básica de Saúde - UBS
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 4.041.337,30
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 4.041.337,30
Fonte de Financiamento: 16010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
ANEXO III
INCORPORAÇÃO DE RECEITAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Incorporação em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64)
Fonte de Financiamento Banco
Agênci
a
Conta Saldo R$
27000000 - Outras
Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres
da União.
104 - CEF 0806-0
71.025-4 87.042,54
71.026-2 29.999,08
647.287-8 37.443,07
647.307-6 715.542,05
647.342-4 920.728,31
647.397-1 80.710,90
647.441-2 291.711,93
647.446-3 1.067,27
647.452-8 1.133.175,31
647.454-4 114.547,50
647.462-5 616.582,02
647.479-0 5.157,51
001 – BB 0701-3 40.545-0 221.414,16
25500000 - Transferência do
Salário-Educação
001 – BB 0701-3 14.261-1 726.833,49
25530000 - Transferências de
Recursos do FNDE Referentes
ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)
001 – BB 0701-3 14.508-4 88.618,86
25700000 - Transferências do
Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Educação
001 – BB 0701-3 49.639-1 871.863,82
25400000 - Transferências do
FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos
001 – BB 0701-3 39.501-3 3.827.762,63
26010000 - Transf. Fundo a
Fundo de Rec. do SUS prov. do
Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde.
104 - CEF 0806-0 624.059-4 2.216.838,42
TOTAL DA APURAÇÃO DO SUPERAVIT 11.987.038,87
ANEXO IV
INCORPORAÇÃO DE RECEITAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Incorporação em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso II, § 3º da Lei Federal nº
4.320/64)
Fonte de
Financiamento
Previsão
Atual
Diversos
2025
Contrato de
Repasse
Assinado
Nova
Previsão
Previsão de
Excedente
16010000 -
Transferências Fundo
a Fundo de Recursos
do SUS provenientes
do Governo Federal -
Bloco de
Estruturação da Rede
de Serviços Públicos
de Saúde.
1.095.000,00 4.041.337,30 5.136.337,30 4.041.337,30
15700000 -
Transferências do
Governo Federal
referentes a
Convênios e
Instrumentos
Congêneres
vinculados à
Educação
1.602.000,00 16.097.159,11 17.699.159,11 16.097.159,11
17000000 - Outras
Transf. Convênios ou
Instrumentos
Congêneres da
União.
5.050.000,00
250.000,00
8.168.841,95 3.118.841,95
2.868.841,95
TOTAL ATUALIZADO DA PREVISÃO DO EXCESSO DE
ARRECEDAÇÃO 23.257.338,36
a) Fonte de Financiamento 16010000, no valor de R$ 4.041.337,30 com tendência
de recebimento em 2025 por contrato de repasse firmado com o Ministério da
Saúde, para construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde.
b) Fonte de Financiamento 15700000, no valor de R$ 16.097.159,11 com tendência
de recebimento em 2025 por contrato de repasse firmado com o Ministério da
Educação, para construção de 02 (duas) Unidades Escolares (PAC2).
c) Fonte de Financiamento 17000000, no valor de R$ 250.000,00 com tendência de
recebimento em 2025 por contrato de repasse firmado com o Ministério da Saúde
(FUNASA), para realização de melhoria sanitárias domiciliares na área urbana do
município.
d) Fonte de Financiamento 17000000, no valor de R$ 2.868.841,95 com tendência
de recebimento em 2025 por contrato de repasse firmado com o Ministério das
Cidades, para implantação de pavimentação e drenagem de vias públicas.
ANEXO V
ANULAÇÃO PARCIAL DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Anulação parcial em rubricas orçamentárias com saldos em excesso, Art. 43, § 1º,
inciso III, Lei 4.320/64)
Unidade: 02.061 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Serviços Urbanos
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1018 – Remoção de Obstáculos Arquitetônicos em Prédios
Públicos
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 49.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 49.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1019 – Manutenção, Ampliação e Revitalização da Rede Pública
de Energia
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Materiais de Consumo .................................................... R$ 29.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 19.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 499.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 547.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1025 – Construção e Urbanização de Canteiros e Calçadão
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 20.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria de Transportes e
Obras Públicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 781 – Transporte Rodoviário
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1032 – Construção, Manutenção, Modernização de Abrigos
Rodoviários
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 19.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .................................................. R$ 19.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Projeto/Atividade: 1033 – Abertura das Estradas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 49.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................ R$ 49.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
Unidade: 02.072 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1036 – Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 19.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 19.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Projeto/Atividade: 2024 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 19.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 19.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Unidade: 02.111 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 2035 – Manutenção das Ações de Média e Alta
Complexidade/MAC
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 – Contratação por Tempo Determinado ............................. R$220.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 220.000,00
Fonte de Financiamento: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde.
Unidade: 02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 605 – Abastecimento
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1017 – Adequação e Modernização da Feira Livre
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 19.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 19.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 38.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Projeto/Atividade: 1021 – Modernização e Ampliação do Mercado Público
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 490.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 490.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 1030 – Recuperação de Estradas Vicinais na Zona Rural
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 45.477,36
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 45.477,36
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Unidade: 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Função: 23 – Comércio e Serviço
Sub Função: 695 – Turismo
Programa: 0001 – Programa
Projeto/Atividade: 2126 – Conclusão do Teleférico
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 600.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes .......................... R$ 830.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................................................... R$ 1.430.000,00
Fonte de Financiamento: 17000000 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
ANEXO VI
NOTAS EXPLICATIVAS DAS METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS
1. CONSIDERAÇÕES AOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS:
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO I, que
corresponde a abertura de Créditos Adicionais Especiais para inclusão de rubricas
orçamentárias de despesa para correta classificação contábil, e não existentes no
orçamento vigente, foi elaborado considerando os seguintes fatores:
a) O município possui diversas obras financiadas por convênios e/ou
contratos de repasse com diversos órgãos da União, com boa parte já com recursos em
conta, que devem ser incorporados ao orçamento municipal pela classificação
adequada (dígito 2 no início do código da fonte de financiamento), para que se dê
continuidade aos objetos contratados;
b) Outras obras foram iniciadas sem o adequado registro à época de sua
execução, o que necessita ser reconhecidas e pagas através das naturezas de despesas
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, ou 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições, naturezas essas não existentes no orçamento;
c) Alguns contratos de repasse e ou convênios foram confirmados pela
instituição Caixa Econômica Federal – CEF, e com isso gerou uma tendência de
arrecadação para o ano de 2025, onde em reunião com a instituição, a mesmo
comunicou que para os regulares repasses, os contratos deverão estarem devidamente
empenhados, e alguns desses contratos não tinham naturezas orçamentárias, ou se
quer, dotação orçamentária disponível, o que necessita suas implantações;
d) Foram criadas duas ações de execução, sendo uma ação específica para
controle e acompanhamento do Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do
Norte (COPIRN), e outra destinada a Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliárias
na Área Urbana (FUNASA), pois ambas não existiam no orçamento.
2. CONSIDERAÇÕES AOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES:
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO II, que
corresponde a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de rubricas
orçamentárias de despesa para correta classificação contábil, já existentes no
orçamento vigente, mas com dotação insuficiente, foi elaborado considerando os
seguintes fatores:
a) Reforço de dotação insuficiente destinado a construção de praça pública
conveniado com o Ministério das Cidades;
b) Reforço de dotação insuficiente destinado a Construção de Canal para
Drenagem de Águas Pluviais, conforme conveniado com o Ministério das Cidades, já
contratado em ano anteriores, necessitando de reforço de dotação;
c) Reforço de dotação insuficiente destinado a Construção de Pavimentação
asfáltica de ruas e avenidas Ministério das Cidades, necessitando de reforço de dotação
por não ter suficiente;
d) Reforço de dotação insuficiente destinado a Construção de duas UBS,
com financiamento vinculado ao Ministério da Saúde, em fase de contratação,
necessitando de reforço de dotação existente.
3. CONSIDERAÇÕES AS INCORPORAÇÕES POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO III, que
corresponde a incorporação de saldos financeiros existentes na data de 31/12/2024
proveniente de convênios, contratos de repasses e programas de governo, necessários
serem incorporados em fonte financeira iniciando com o código 2, conforme exige as
regras do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
4. CONSIDERAÇÕES INCORPORAÇÕES POR EXCEDENTE DE
ARRECADAÇÃO:
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO IV, que
corresponde a incorporação de saldos financeiros por previsão de excedentes de
arrecadação, proveniente de convênios, e contratos de repasses já firmados com
órgãos da União, aguardando somente liberação do contrato para ocorrência do crédito
financeiro, conforme segue:
a) Recursos assinados para transferência que quantia destinado a
construção de duas Escolas, sendo uma destinada ao ensino infantil, e outra ao ensino
fundamental;
b) Recursos assinados para transferência que quantia destinado a
construção de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
c) Recursos assinados para transferência que quantia destinado a
construção de Melhorias Sanitárias Domiciliárias na Área Urbana (FUNASA);
d) Recursos assinados para transferência que quantia destinado a
implantação de pavimentação e drenagem de vias públicas, contratada em anos
anteriores.
5. CONSIDERAÇÕES AS ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES:
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO V, que
corresponde a anulação parcial de saldos não utilizados no orçamento vigente, para
reforço de dotações existentes de forma insuficientes, e/ou acréscimos de dotações
que se quer existiam no orçamento.