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Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Parecer Conjunto nº 001 ao Veto Integral à Emenda Modificativa nº 001/2025 ao
Projeto de Lei nº 001/2025,
O presente parecer conjunto trata do veto integral aposto pelo Executivo
Municipal à Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 001/2025, que versa
sobre a atualização do salário mínimo e suas disposições correlatas.
A Emenda Modificativa nº 001/2025 estabeleceu a autorização ao Executivo
Municipal para remanejamento de créditos orçamentários, exclusivamente para a
execução da lei, limitando-se ao percentual de 5% já previsto na Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2025, mediante Decreto Municipal. A justificativa apresentada para tal emenda
fundamenta-se na necessidade de maior controle e transparência na gestão dos
recursos públicos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
O Executivo Municipal, no entanto, vetou integralmente a referida emenda sob
a alegação de que a medida restringe sua autonomia administrativa e impõe limitações
indevidas à execução orçamentária.
Voto das Comissões:
Após análise detalhada dos argumentos apresentados pelo Executivo e
considerando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, as
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; e Finanças, Orçamento e
Fiscalização manifestam-se contrariamente ao veto integral aposto à Emenda
Modificativa nº 001/2025, pelos seguintes motivos:
Constitucionalidade e Legalidade: A emenda encontra respaldo na Lei de
Responsabilidade Fiscal, que visa assegurar o equilíbrio das contas públicas e a
transparência na alocação de recursos. A limitação do remanejamento de créditos em
5% não fere a autonomia do Executivo, mas apenas reafirma o limite já aprovado na
LOA.
ESSES
Controle e Transparência: A proposta da emenda é garantir que quaisquer
alterações orçamentárias respeitem o percentual autorizado pelo Legislativo,
assegurando a correta destinação dos recursos e prevenindo possíveis desvios ou
distorções na aplicação orçamentária.
Princípio da Separação dos Poderes: A atuação do Legislativo na
regulamentação dos limites de remanejamento orçamentário está em conformidade com
sua competência fiscalizatória, sem interferir indevidamente na execução das políticas
públicas.
Diante do exposto, as Comissões entendem que a Emenda Modificativa nº
001/2025 contribui para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 001/2025 e deve ser
mantida. Assim, o parecer das Comissões é DESFAVORÁVEL ao veto integral aposto
pelo Executivo Municipal, recomendando sua rejeição pelo Plenário.
Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
Legislação, Justiça e Redação Final.
í
MA
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
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