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materia nº 2/2025

Tipo Parecer das Comissões (Reunião Conjunta)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDiante do exposto, as Comissões opinam pelo NÃO ACATAMENTO DO VETO e pela MANUTENÇÃO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS nº 001/2025, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a rejeição do veto, de modo a garantir a aprovação das melhorias propostas ao Projeto de Lei Complementar em questão.
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2025-03-27T12:02:11.440079-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Parecer Conjunto nº 002 ao Veto Integral às Emendas Modificativas e
Supressivas nº 001/2025 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 02 do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2025,
Trata-se de análise do Veto Integral aposto pelo Executivo Municipal às
Emendas Modificativas e Supressivas nº 001/2025 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 02
do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, que dispõe sobre a concessão de
gratificações e auxílios aos servidores públicos do Município de Santa Cruz/RN.
As referidas emendas objetivam ajustes na legislação proposta, visando
assegurar maior equidade e melhor adequação das disposições do projeto às
necessidades dos servidores municipais. As principais alterações incluem:
Definição de percentual para gratificação de servidores de nível superior e
técnico/auxiliar;
Ajustes nos benefícios destinados aos profissionais da enfermagem,
considerando a existência de piso salarial regulamentado;
Inclusão de novas categorias no rol de beneficiários de gratificação;
Reformulação do auxílio deslocamento, garantindo valor proporcional ao
salário mínimo;
Exclusão de dispositivos que limitam o pagamento retroativo das gratificações.
Voto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, após análise detalhada, manifestam-se contrárias ao Veto
Integral, uma vez que:
As emendas propostas aprimoram o texto original, garantindo maior
transparência e previsibilidade no pagamento de gratificações e auxílios aos servidores
municipais;
Os dispositivos vetados têm por objetivo garantir isonomia e adequação
financeira dentro dos padrões já praticados pelo Município, sem comprometer o erário;
A supressão de restrições indevidas no pagamento das gratificações visa
assegurar direitos adquiridos pelos servidores e evitar impactos financeiros
desproporcionais;
A inclusão de novas categorias de beneficiários nas gratificações representa
um avanço na valorização dos profissionais que atuam diretamente na prestação de
serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, as Comissões opinam pelo NÃO ACATAMENTO DO VETO
e pela MANUTENÇÃO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS nº
001/2025, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a rejeição do veto, de modo
a garantir a aprovação das melhorias propostas ao Projeto de Lei Complementar em
questão.
Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
Legislação, Justiça e Redação Final.
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
Presidente dá Comissão 7
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Presigênte da Comissão
ISRAEL DOS SANTOS FERNANDES
Vice-Presi “da Comissão
AUSENTE
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão

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